Ex-namorado confessa ter matado adolescente, mas é liberado pela lei eleitoral

O jovem suspeito de matar a ex-namorada a facadas na manhã de sábado (27), em Sorocaba (SP), se apresentou na delegacia de polícia de Votorantim (SP), no domingo (28), e confessou o crime. Após a confissão, Jackson Silva dos Santos foi liberado por conta da lei eleitoral que proíbe prisões que não sejam em agrante a menos de cinco dias das eleições. O corpo de Geovanna Crislaine Soares da Silva foi encontrado com diversos ferimentos próximo a um veículo estacionado com as portas abertas, no bairro Caputera. A jovem, que morava no Bairro dos Morros, chegou a ser atendida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos. Ao G1, o delegado Gilberto Montenegro armou o que homem compareceu à delegacia acompanhado da família, confessou o crime e foi liberado, já que não poderia ficar preso por conta do período eleitoral. O delegado ainda armou que ele foi indiciado por homicídio com qualificadora em feminicídio e terá o pedido de prisão decretada, tornando-se procurado pela polícia. Em depoimento à polícia, Jackson contou que foi buscá-la no trabalho e acabaram discutindo. No entanto, em determinado momento, a vítima jogou o celular para fora do carro por conta de uma crise de ciúme do suspeito e foi esfaqueada. Segundo o registro, outro homem passava pela rua e pediu para que ele parasse com a agressão. Jackson saiu correndo e soube da morte de Geovanna por conhecidos. Ele armou estar arrependido à polícia. O corpo da adolescente foi velado em Votorantim e enterrado no Cemitério São João Batista, na manhã desta segunda-feira (29). Lei eleitoral De acordo com a Lei 4737/65, nenhum eleitor pode ser preso ou detido nos cinco dias anteriores ao segundo turno das eleições 2018 ou após 48 horas depois do encerramento da votação. A exceção ocorre apenas em casos de agrante delito e se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A determinação que deixou Jackson Silva livre, mesmo após confessar o crime, está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
Fonte Miséria

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