CONTINUA O PREFEITO DE ASSARÉ E VEREADORES COMETENDO CRIME CONTRA POPULAÇÃO SEM SEREM PUNIDOS


A lei municipal de numero 016 de 12 de Maio do ano 2017, a qual institui a contribuição de iluminação pública (CIP), no município de Assaré, enviada através do Prefeito Evanderto Almeida e aprovada na Câmara Municipal, tem deixado à população indignada, motivada a cobrança através da conta de energia a qual vem sendo cobrada abusivamente, e totalmente fora da lei aprovada, especialmente com os moradores da zona rural.
 Nem o decreto Estadual de numero 32847 e publicado no Diário Oficial do Estado isentando a todos os agricultores de cobrança de qualquer natureza inseridos em contas de energia na zona rural é considerado pelo gestor.

A cobrança da TIP não e feita baseada na lei, onde consumidores que gastam de energia menos de 50 KWh na zona rural chega a pagar 12,00 14,00  chegando até 20,00. O que deveria ser isento, pois a lei diz que na zona rural quem gastar até 100 KWh ficará isento do pagamento.Contando ainda que Trabalhadores Rurais residentes na zona rural chega a pagar 52 reais de taxa de iluminação publica.

As reclamações de moradores indignados denunciando o crime e o abuso do Prefeito Municipal de Assaré e dos vereadores, já foi até protocolado junto ao Ministério Publico estadual, más até a data de esta matéria ser publicada a população não obteve resposta.
Fica aqui uma pergunta. A QUEM O POVO DE ASSARÉ PODE RECORRER OU PEDIR AJUDA? Porque aqueles que deveriam esta ao lado da população que são os Vereadores, infelizmente os mesmos estão sobre as ordens do Prefeito Municipal.


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