O Ministério Público do
Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de Lavras da
Mangabeira João Eder Lins dos Santos,ajuizou, no dia 14, uma Ação Civil Pública
por Ato de Improbidade Administrativa combinado com ressarcimento ao erário
contra o ex-prefeito daquele município, Gustavo Augusto Lima Bisneto (Dr.
Tavinho), ex-secretários por contratações irregulares e nepotismo. A lesão ao
patrimônio público foi articulada por meio de processos de dispensa de
licitação, fundados em supostos estados de urgência e emergência do Município.
Por meio da ação, o
promotor de Justiça pediu a anulação da contratação ilegal referente aos
serviços de assessoria jurídica, através dos requeridos: Gustavo Augusto Lima
Bisneto (ex-prefeito); Maria de Fátima Rodrigues Augusto (ex-secretária de
Assistência Social); Sebastiana Mangueira Vieira (ex-secretária de Educação);
Russel Sirius Anacleto e Andrade (ex-secretário de Saúde); Robson Leite Férrer
(ex-secretário de Administração) e Francisco Claro Filho (ex-Presidente da
Comissão de Licitação), junto às requeridas Ferreira e Castro Administração
Imobiliária e Consultoria Jurídica Ltda. e Vasconcelos e Associados Consultoria
e Assessoria Jurídica.
Além disso, a inicial
também pretende anular a contratação ilegal referente aos serviços dos
advogados Gustavo Augusto Lima Bisneto e Maria de Fátima Rodrigues Augusto,
junto ao requerido Cícero Fellipe Pinheiro Paulino. Ademais, a ação pede a
condenação do ex-prefeito e de seus ex-secretários ao ressarcimento integral do
dano, ao patrimônio público municipal de toda a despesa gerada com os contratos
ilegais celebrados, em valor total a ser apurado no âmbito deste procedimento.
A partir da instauração
de um Inquérito Civil Público (ICP) vários processos de dispensa de licitação
para prestação de serviços de assessoria jurídica foram identificados. Apesar
de ter procuradores ao seu dispor, o município efetuou a contratação de mais
três advogados para servir como assessores jurídicos. Há um processo irregular
de dispensa, por exemplo, que favorece a empresa Ferreira & Castro, cujo
sócio-administrador Marcus André Ferreira Xavier, é genro do ex-prefeito. O
referido processo contemplaria a prestação de serviços especializados de
assessoria jurídica às secretarias de Educação, Saúde, Administração e
Assistência Social, rendendo à empresa a celebração dos contratos nº
2013.02.05.4 (R$ 15.000,00); nº 2013.02.05.1 (R$ 13.600,00); nº 2013.02.05.2
(R$ 13.000,00); nº 2013.02.05.3 (R$ 10.000,00), respectivamente.
O processo irregular de
dispensa nº 2013.06.03.1, por seu turno, favorece novamente a empresa Ferreira
& Castro, o qual rendeu à empresa de Marcus André a celebração dos
contratos nº 2013.06.05.1 (R$ 6.800,00); nº 2013.06.05.2 (R$ 6.500,00); nº
2013.06.05.4 (R$ 7.500,00); nº 2013.06.05.3 (R$ 5.000,00) com as secretarias de
Educação, Saúde, Administração e Assistência Social, respectivamente.
Por sua vez, o processo
irregular de dispensa nº 2013.09.06.4 que favorece a empresa Vasconcelos e
Associados, Consultoria e Assessoria Jurídica, cujo sócio-administrador é
Heider Vasconcelos, rendeu a celebração dos contratos de nº 414/418 (R$
9.000,00); nº 419/423 (R$ 9.000,00); nº 424/428 (R$ 9.000,00); nº 429/433 (R$
9.000,00) com as secretarias de Assistência Social, Saúde, Administração e
Educação, respectivamente. Tais contratos foram prorrogados por meio de aditivo
por mais um ano, o que importa em um valor anual de R$ 144.000,00.
No intuito de que o
próprio gestor conduzisse a Administração para o retorno a legalidade, o
representante do MPCE expediu uma Recomendação, no sentido de que fossem respeitadas
as disposições da Lei nº 8.666/93, sobretudo no que diz respeito aos processos
de dispensa de licitação e quanto ao não fracionamento do objeto das licitações
e observância da modalidade de licitação cabível para o valor total da
licitação. Tal recomendação foi dirigida não somente ao prefeito, mas a todas
as secretarias, tendo sido o Ministério Público, todavia, ignorado pelo
prefeito e demais secretários requeridos.
A ação esclarece que o
ex-prefeito “Dr. Tavinho” é casado com a ex-secretária de Assistência Social,
Maria de Fátima Rodrigues Augusto. A filha do casal, Glória Maria Rodrigues
Augusto Lima Xavier, casou-se com o requerido Marcus André Ferreira Xavier,
sócio e administrador da empresa Ferreira & Castro Administração Imobiliária
e Consultoria Jurídica S/C Ltda contratada irregularmente ao longo da gestão
dos requeridos.
Para o promotor de
Justiça, este processo é tão mal “montado” que as razões expondo a “necessidade
de contratação” dos requeridos Sebastiana Mangueira, Rusell Sirius, Maria de
Fátima e Robson Leite Ferrer datam de 31.05.2013, sendo que se fundam no
Decreto nº 019/2013, de 18.06.2013. Ou seja, o fundamento para a dispensa
indevida de licitação tem fundamento em decreto futuro. Tal contratação
irregular foi renovada por, no mínimo, mais sete vezes.
F=I N







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