A lei eleitoral exige que os partidos e as coligações respeitem a cota mínima de
30% de mulheres na lista de candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara
Legislativa, Assembleias Legislativas e Câmaras municipais. Mesmo assim, a
cada 10 candidatos das eleições de 2018, apenas 3 são mulheres, apontam
dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O índice segue muito abaixo da média da população brasileira, que tem cinco
mulheres a cada 10 pessoas.
Como explica o ´G1´, as coligações e partidos
têm registrado chapas com menos mulheres que
o exigido. Isso tem feito com que coligações
inteiras sejam impugnadas ou notificadas
a
ajustar a composição.
O site fez um levantamento em todos os
tribunais regionais eleitorais (TREs) e constatou que ao menos 32 chapas já
foram ou impugnadas ou notificadas
em oito estados (AM, CE, MA, MG, RJ, RN,
SP e TO). Em outros sete (AP, DF, ES, MS, PE, SE e SC), ainda não há notificações,
que ainda podem ser feitas. Outros 12 estados não responderam.
Com base em dados do TSE, o estudo constatou que ao menos 10% das
coligações no país (das cerca de 700) estão descumprindo a cota. Contudo, a
informação não é precisa, pois a base de candidatos e a base de coligações
estão sendo atualizadas diariamente.
Segundo a lei, as siglas têm até o dia 7 de setembro para o preenchimento das
vagas remanescentes até o limite máximo de candidatos para deputado
estadual e federal. Isso quer dizer que, até essa data, é possível que outros
pedidos de registro sejam apresentados e as proporções de gênero mudem.
Ao mesmo tempo, o Ministério Público Estadual (MPE) e os TREs analisam os
pedidos de registro e acionam os partidos e as coligações que estão abaixo da
cota de mulheres.
O prazo para o registro das candidaturas terminou no dia 15 de agosto. Após a
notificação
da Justiça de não cumprimento do percentual, os partidos têm um
novo prazo para adequar os registros. Caso isso não aconteça, a candidatura
entra em risco.
A Justiça Eleitoral tem até 17 de setembro para analisar e julgar eventuais
recursos dos registros.
Fundo partidário
Nessas eleições, o TSE decidiu que os partidos devem repassar 30% dos
recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as
candidaturas femininas. Batizada de "fundão", a nova regra disponibiliza $ 1,7
bilhão de dinheiro público para financiar
campanhas eleitorais. No caso de
partidos com mais de 30% de candidatas mulheres, o repasse dos valores deve
ser proporcional.
O tribunal também considerou que o patamar de 30% vale para o tempo de TV e para a propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
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