Eleitores que deixaram para última hora a organização dos documentos para as
votações - nos dias 7 e 28 de outubro - têm apenas até amanhã (27) para solicitar a segunda via do título no cartório
eleitoral da zona onde estão cadastrados.
A previsão consta no artigo 52 do Código
Eleitoral. Para a emissão da segunda via do título,
o eleitor deve estar em dia com a Justiça
Eleitoral.
Tal exigência significa
que não poderá ter
débitos pendentes, como multas por ausência às
urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido
multas em razão de violação à legislação eleitoral.
No dia da eleição, o eleitor deve levar um documento oficial
com foto: carteira
de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional
reconhecida por
lei, certificado
de reservista, carteira de trabalho, identidade ou carteira
nacional de habilitação. Porém, com o título de eleitor em mãos, a pessoa tem
algumas informações que constam só nele, como dados sobre a zona e a seção
eleitoral.
Também é possível baixar o aplicativo e-Título (título de eleitor em meio digital,
disponível para Android ou iOS), que substitui documento oficial
com foto. Não
valem certidão de nascimento e de casamento como prova de identidade na
hora de votar.
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