Impasse na manhã desta terça-feira, 18, na Prefeitura de Tauá. No prédio, estão dois prefeitos despachando ao mesmo tempo com seus secretariados e suas equipes
administravas. O vice-prefeito, Fred Rêgo, que assumiu o cargo na última quinta-feira, 13, e o prefeito Carlos Windson, cassado pela Câmara Municipal, na última
quarta-feira, 12.
O clima é de tensão e pela manhã centenas de pessoas ficaram
em frente à Prefeitura. A Polícia foi acionada para manter a segurança. A disputa judicial permanece e
cada lado apresenta uma interpretação para o fato.
O prefeito Carlos Windson voltou à Prefeitura com sua equipe de secretariado e ocupou o Gabinete na manhã desta terça-feira, 18. A justificativa
é a liminar concedida
pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, na noite desta sexta-feira, 14, determinando a suspensão do processo de cassação do gestor
municipal, na Câmara de Vereadores.
Carlos Windson baixou portaria anulando atos da gestão anterior. “A gente está retornando ao lugar de direito”, disse o prefeito, Carlos Windson. “A gente sofreu um
golpe, mas há uma decisão do ministro Gilmar Mendes que suspende o processo e todos os atos dessa comissão processante do Legislativo”.
Já o vice-prefeito, Fred Rêgo e sua equipe permanecem por interpretar que ainda a Câmara de Vereadores não foi notificada
da decisão do ministro do STF, bem como
entender que a liminar não teria efeito, pois apenas manda suspender o processo de cassação, que fora concluído, um dia antes de sua expedição e, por isso, perdera o
efeito.
A liminar foi publicada no Diário Oficial
de Justiça nesta segunda-feira.
O Fórum de Justiça de Tauá expediu na manhã desta terça-feira, 18, três certidões, acerca de não recebimento de nenhuma notificação
do STF.
Já houve ingresso no STF com ação pedindo a revogação da liminar, pela defesa do vice-prefeito.
Reintegração
Por meio da Procuradoria Jurídica do Município, o vice-prefeito, na função do cargo, Fred Rêgo, pediu reintegração de posse, mediante a ocupação do Gabinete pela
equipe do prefeito Carlos Windsson.
Processo perdeu efeito A defesa do prefeito Carlos Windson entende que a reclamação foi ajuizada antes da marcação do julgamento e a decisão do ministro do STF foi para suspender todos
os atos desde a edição de uma resolução votada durante o processo.
Dessa forma, o processo voltou à fase de instrução e todos os atos posteriores, inclusive a sessão de julgamento estão suspensos. Logo, o retorno à situação quo ante
é automática e o prefeito retorna à função, inclusive sem necessidade de nova posse.
Fonte Diário do Nordeste
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