Ministério Público Eleitoral reconhece inelegibilidade de Domingos Filho e pede indeferimento de sua candidatura


Parecer do procurador Regional Eleitoral, Anastácio Nóbrega Tahim Júnior, opina pelo indeferimento do pedido de candidatura do conselheiro em disponibilidade do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), Domingos Aguiar Filho.
Em relatório emitido no sabado, 1º de setembro, Nobrega Tahim assinala como determinante para a condição de inelegibilidade do requerente a permanência do seu status jurídico de conselheiro do Tribunal.
O relator acrescenta, ainda, que a situação de disponibilidade do conselheiro não se equipara a afastamento definitivo (exoneração ou aposentadoria) daquela Corte.

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