O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou
pedido do Ministério Público Federal (MPF) e deferiu, na noite desta quarta-feira, 12 de
setembro, medida de urgência que determina a
execução imediata de sentença contra quatro
empresários cearenses condenados por crime
contra o sistema financeiro
nacional. A decisão
do STJ suspende os efeitos de liminar que
concedia habeas corpus aos condenados
Francisco Deusmar Queirós, Jerônimo Alves
Bezerra, Geraldo de Lima Gadelha Filho e Ielton Barreto de Oliveira.
Na decisão proferida nesta quarta-feira, o ministro Felix Fischer, relator do caso
no STJ, considera que o desembargador federal do TRF5 Roberto Machado
invadiu a competência do Superior Tribunal de Justiça ao conceder a liminar aos
réus condenados, "desrespeitando a autoridade de decisão proferida em
recurso especial".
Para o ministro Fischer, o desembargador Roberto Machado “usurpou a
competência do STJ, ao desconsiderar o decidido por esta Corte, em clara
ofensa ao devido processo legal”. O cumprimento de sentença dos réus já havia
sido determinado em decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça,
atendendo a pedido do MPF.
Os réus Francisco Deusmar de Queirós, Ielton Barreto de Oliveira, Geraldo de
Lima Gadelha Filho e Jerônimo Alves Bezerra foram condenados, em ação
movida pelo MPF, por três instâncias judiciais – Justiça Federal no Ceará,
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e Superior Tribunal de Justiça.
Entre os anos de 2001 e 2006, por meio da Renda Corretora de Mercadorias e da
Pax Corretora de Valores e Câmbio – empresas do Grupo Pague Menos –, os
réus atuaram no mercado de valores mobiliários sem registro junto à Comissão
de Valores Mobiliários (CVM). Eles também praticavam a chamada garimpagem
de ações – compra, com habitualidade, por pessoas não integrantes do sistema
de distribuição, de valores imobiliários diretamente de investidores, para
revendê-los em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado.
Francisco Deusmar dirige, ao lado do sócio Ielton, os negócios na Renda e
também é acionista principal e sócio-administrador da Pax. Geraldo e Jerônimo,
embora não figurem
nos contratos sociais entre os sócios das empresas,
atuavam, de acordo com o MPF, em nome delas, o que, na nomenclatura
jurídica, é definido
como longa manus (do latim, mão longa).
Ielton, Geraldo e Jerônimo foram condenados a 5 anos de reclusão e a
pagamento de multa. A maior pena foi estabelecida para Francisco Deusmar,
condenado a 9 anos e 2 meses de prisão e a pagamento de multa
correspondente a 2.500 salários mínimos, em valores vigentes à época dos fatos
relacionados ao processo.
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a possibilidade da execução
imediata da pena depois da decisão condenatória confirmada
em segunda
instância, como é o caso dos empresários cearenses, condenados pela Justiça
Federal no Ceará e pelo Tribunal Regional Federal, e também na terceira
instância pelo STJ.
Número do processo para consulta na Justiça Federal:
0012628-43.2010.4.05.8100
Assessoria de Comunicação
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