Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira
18, absolver o senador Renan Calheiros (MDB-AL)
e rejeitar denúncia da Procuradoria-Geral da
República (PGR) pelo crime de peculato, que
consiste no desvio de dinheiro público.
De acordo com a denúncia, recebida pelo STF em
dezembro de 2016, Renan foi acusado de desviar
recursos da verba indenizatória de seu gabinete
para pagar pensão alimentícia de uma filha
que teve fora do casamento com a
jornalista Mônica Veloso.
Segundo a PGR, o suposto desvio teria ocorrido por meio da simulação do
aluguel de carros, com a apresentação de notas fiscais
fraudulentas. O caso foi
revelado em 2007, quando Renan teve de renunciar à presidência do Senado.
Ao julgar o caso, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin,
pela absolvição de Renan. Segundo o ministro, a PGR somente apontou indícios
e não conseguiu provar, durante o andamento da ação penal, que houve o
desvio de recursos da verba indenizatória e a falta da prestação do serviço de
locação.
“Não há como taxar de ilícita a conduta do denunciado apenas pelo fato de ter
adimplido a obrigação contratual com a entrega de dinheiro em espécie, ainda
que, tal forma não fosse e não é corriqueira em situações análogas”, disse
Fachin.
O entendimento pela absolvição foi seguido pelos ministros Celso de Mello,
Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Cármen Lúcia não participou da sessão.
Em seu voto, Mendes disse que a PGR demorou seis anos para fazer a denúncia
e não conseguiu provar as acusações. “A mim me parece cabalmente provado
que de fato o contrato existiu, que o serviço foi prestado. É estranho alguém
tirar recursos para pagar dessa forma, em dinheiro? Eu pago alguns empregados
meus com dinheiro, retiro da minha conta”.
Durante o julgamento, o subprocurador da República Juliano Baiocchi,
representante do Ministério Público Federal (MPF), defendeu a condenação do
senador por entender que Renan cometeu o crime de peculato. Segundo
Baiocchi, o parlamentar não apresentou extratos bancários para comprovar
pagamento das despesas pessoais. “Imponderável aquela frequência de
pagamentos de R$ 6,4 mil durante 14 meses para justicar
renda que,
coincidentemente, era a que ele precisava para as despesas da pensão
alimentícia”, disse.
denúncia do Ministério Público foi vazia e afirmou
que os serviços de locação
de veículos foram prestados pela empresa Costa Dourada e pagos com a verba
indenizatória a que os parlamentares têm direito para despesas com a atividade
parlamentar.
“Eu não venho aqui pedir a absolvição do senador Renan Calheiros por
insuficiência
de provas, mas venho pedir pela atipicidade da conduta. O que
prestou foi altamente regular, efetuou o pagamento, de acordo com amplas
provas, produzidas neste processo”, disse o advogado.
Fonte: Veja
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