Campanha no interior gera aglomerações; MP alerta para punição. VEJA



Em muitos municípios cearenses, os primeiros dias de campanha resultaram em aglomerações, apesar das recomendações do Ministério Público Eleitoral. Mesmo sem haver um regramento específico quanto a isso na legislação eleitoral, promotores podem processar candidatos na Justiça comum tendo como base o Código Penal, que prevê como infração o descumprimento de determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Além disso, os responsáveis, quando gestores públicos, também podem ser enquadrados por improbidade administrativa.

Em Iguatu, foram registradas grandes concentrações de pessoas durante o primeiro dia de campanha de pelo menos dois candidatos a prefeito. Em carreatas no último domingo (27), é possível ver aglomerações de pessoas nas ruas do município, sem respeitar o distanciamento social indicado e muitas sem usar máscara de proteção.

Contudo, esse não é um caso isolado. Outras cidades, como Santana do Acaraú, Mulungu, Forquilha e Jaguaruana, também registraram grandes aglomerações nos primeiros atos de campanha eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) já vinha demonstrando preocupações desde as convenções partidárias, quando muitos municípios do interior cearense tiveram grandes concentrações de pessoas durante os eventos para oficializar candidaturas, realizados entre o dia 31 de agosto e o dia 16 de setembro.

Responsabilização

Por conta disso, promotores eleitorais vêm realizando reuniões com dirigentes partidários para tentar restringir o número de eventos com grandes quantidades de pessoas. Em parceria com a Justiça Eleitoral, foram realizados acordos em pelo menos quatro zonas eleitorais para restrição de eventos de campanha com aglomeração de eleitores, como carreatas, passeatas, caminhadas e comícios, sob pena de responsabilização legal.

Entre os municípios em que foram firmados acordos estão Crato, Milagres, Abaiara, Caririaçu, Capistrano, Aratuba e Itapiúna.

"(Além disso) Se o município está com nível de contaminação alto, o juiz eleitoral pode usar o Poder de Polícia com base em decreto estadual e proibir ou restringir determinados eventos", acrescenta o coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público do Ceará, promotor de Justiça Emmanuel Girão. Os promotores também podem ajuizar ação para medida de restrição.

Além de ter expedido recomendações para partidos e candidatos, o Ministério Público Eleitoral também pode responsabilizar aqueles que realizarem atos de campanha em desacordo com decreto estadual. Apesar de a legislação eleitoral não ter regramento específico para isso, a Justiça Eleitoral já determinou que as regras de cada localidade devem ser seguidas durante a campanha eleitoral.

"A Procuradoria, preocupada com a dinâmica tradicional das campanhas eleitorais marcadas por atos de aglomeração e de intenso contato físico entre os candidatos e os eleitores, expediu recomendação aos partidos para que todos os atos de propaganda eleitoral ao longo do período da campanha se submetam às regras e restrições sanitárias determinadas pelo Poder Público estadual e federal", detalha a procuradora regional eleitoral, Lívia Maria de Souza.

Improbidade

Ela explica ainda que propagandas que desrespeitem normas sanitárias são irregulares e podem se configurar como crime, a partir do artigo 268 do Código Penal, que versa sobre o descumprimento à medida do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Em condenação, a pena pode ser multa ou detenção, de um mês a um ano.

Além disso, é possível ajuizar ação por improbidade administrativa. "O pedido pode ser feito por danos morais ao coletivo contra a pessoa que promoveu o ato. Ação de improbidade também prevê perda de cargo, multa e suspensão de direitos políticos", acrescenta Girão.

Segundo ele, há registros de casos de desrespeito a normas sanitárias, embora não hajam números sistematizados. Durante a campanha, o promotor de cada zona tem autonomia para ajuizar processos contra irregularidades.



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