SALITRE CE. Dois pedidos de impugnação da candidatura de Agenor Ribeiro foram apresentados a justiça, ele terá Sete Dias para contestar.


Foram apresentados mais dois pedidos de impugnação da candidatura do ex-prefeito de salitre Agenor Ribeiro, o qual é candidato a prefeito de Salitre pelo Partido dos Trabalhadores (PT).


Após a juíza Eleitoral de Campos Sales Dra. Carliete Roque Gonçalves Palácio ter extinguido o primeiro pedido de impugnação feito pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS),pôr a petição não está de conformidade com a legislação eleitoral, foi dada entrada em mais dois pedidos de impugnação contra a candidatura de Agenor Manoel Ribeiro, sendo reapresentado uma nova petição pelo PROS, e oum outro pedido feito pelo Miistério Publico.


VEJA O DESPACHO DA JUSTIÇA

Número: 0600110-58.2020.6.06.0038 Classe: REGISTRO DE CANDIDATURA Órgão julgador: 038ª ZONA ELEITORAL DE CAMPOS SALES CE Última distribuição : 25/09/2020 Processo referência: 06000785320206060038 Assuntos: Inelegibilidade - Rejeição de Contas Públicas, Impugnação ao Registro de Candidatura, Registro de Candidatura - RRC - Candidato, Cargo - Prefeito, Eleições - Eleição Majoritária Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO Justiça Eleitoral PJe - Processo Judicial Eletrônico Partes Procurador/Terceiro vinculado AGENOR MANOEL RIBEIRO (REQUERENTE) AVANÇA SALITRE COM DEUS E O POVO VENCEREMOS DE NOVO 13-PT / 22-PL / 12-PDT / 40-PSB (REQUERENTE) DIRETORIO MUNICIPAL DO PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA - PDT SALITRE CE (REQUERENTE) COMISSAO PROVISORIA - PARTIDO LIBERAL- PL - SALITRE/CE (REQUERENTE) DIRETORIO MUNICIPAL - PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO-PSB - SALITRE/CE (REQUERENTE) DIRETORIO MUNICIPAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES PT DE SALITRE (REQUERENTE) PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO CEARÁ (IMPUGNANTE) PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - COMISSAO PROVISORIA - SALITRE/CE (IMPUGNANTE) RITA CRISTINA PEREIRA DA SILVA (ADVOGADO) AGENOR MANOEL RIBEIRO (IMPUGNADO) PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO CEARÁ (FISCAL DA LEI) Documentos Id. Data da Assinatura Documento Tipo 11143 275 01/10/2020 11:38 Despacho Despacho TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ CARTÓRIO DA 038ª ZONA ELEITORAL DE CAMPOS SALES CE REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) PROCESSO Nº 0600110-58.2020.6.06.0038 REQUERENTE: AGENOR MANOEL RIBEIRO, AVANÇA SALITRE COM DEUS E O POVO VENCEREMOS DE NOVO 13-PT / 22-PL / 12-PDT / 40-PSB, DIRETORIO MUNICIPAL DO PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA - PDT SALITRE CE, COMISSAO PROVISORIA - PARTIDO LIBERAL- PL - SALITRE/CE, DIRETORIO MUNICIPAL - PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO-PSB - SALITRE/CE, DIRETORIO MUNICIPAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES PT DE SALITRE IMPUGNANTE: PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO CEARÁ, PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - COMISSAO PROVISORIA - SALITRE/CE Advogado do(a) IMPUGNANTE: RITA CRISTINA PEREIRA DA SILVA - CE28094 IMPUGNADO: AGENOR MANOEL RIBEIRO DESPACHO Considerando a documentação acostada no evento 110700247(impugnação de registro de candidatura) apresentado pelo Partido Republicano da Ordem Social. Considerando, outrossim, que ainda não fora cumprido do expediente de citação determinado no evento n.º 11024333. Considerando, por fim , que a presente impugnação guarda semelhança àquela apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, DETERMINO que no mesmo azo, NOTIFIQUE-SE o impugnado para no prazo de 07(sete) dias, contados da notificação, caso queira, apresente contestação, junte, documentos e/ou apresente rol de testemunhas, na forma do art. 4.º da LC 64/90. POR FIM, torno sem efeito o último parágrafo do despacho(n.º 1102433), ao passo que DETERMINO QUE A NOTIFICAÇÃO E TODOS OS EXPEDIENTES DE INTIMAÇÃO, SEJAM REALIZADOS VIA MURAL ELETRÔNICO, NA FORMA DETERMINADA RESOLUÇÃO TSE 23.609/2019. Campos Sales, 1.º de outubro de 2020 CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juiz da 038ª ZONA ELEITORAL DE CAMPOS SALES CE




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