Ex-prefeito de Juazeiro do Norte é condenado a prisão em processo movido pelo MPF


Justiça Federal (JF), em julgamento de ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), condenou a prisão o ex-prefeito de Juazeiro do Norte (CE) Raimundo Antônio de Macedo e o filho dele Mauro Macedo por crimes relacionados a desvios de verbas da merenda escolar e lavagem de dinheiro. Outras três pessoas também foram condenadas pelo envolvimento no esquema que gerou prejuízo superior a R$ 527 mil aos cofres públicos.

De acordo com a sentença, Raimundo Macedo, conhecido por Raimundão, cumprirá pena de 11 anos e 5 meses de detenção em regime inicialmente fechado. A Justiça considerou que o ex-prefeito cometeu os crimes de responsabilidade e de lavagem de dinheiro, atribuindo também ao reú o pagamento de multa de 98 salários mínimos, tendo como referência o valor em vigor em 2013.

Mauro Macedo, por sua vez, foi condenado a 13 anos e 5 meses de prisão e ao pagamento de 243 salários mínimos como multa. Os demais condenados, Heghbertho Gomes Costa, Jarbas Landim Cruz e Cícero Hélio Inácio de Sales, que participaram ativamente dos delitos ao lado do ex-prefeito e seu filho, receberam penas que variam de 7 a 13 anos de prisão, além de pagamento de multa. Todos foram ainda condenados a ressarcir aos cofres públicos o dinheiro desviado.

Para viabilizar as fraudes que beneficiaram o grupo, foi criada uma situação de emergência inexistente no município. Com a implantação da medida, foram realizadas dispensas indevidas de licitação pela Secretaria de Educação daquele município para a aquisição de merenda escolar. Em duas dispensas, a empresa contratada para o fornecimento de gêneros alimentícios foi a J. de Oliveira Silva Papelaria – ME (Distrimege), uma pequena papelaria de propriedade que estava em nome de uma laranja e que tinha como operador Heghbertho Costa.

As investigações sobre o esquema fraudulento começaram ainda em 2013. Em 2018, após vasta investigação, o MPF apresentou denúncia contra os envolvidos no esquema. Por se tratar de decisão da primeira instância da Justiça Federal, as partes ainda podem recorrer da sentença.
Fonte: MPF 




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