Senado aprova Inclusão de jornalista como microempreendedor individual

 

O projeto segue para a Câmara dos Deputados. Atualmente, os jornalistas já podem constituir microempresas ou pequenas empresas e se enquadrar no Simples Nacional, mas não fazem parte das categorias dos microempreendedores individuais, que têm acesso a regras mais benéficas do que as do Simples, como enquadramento simplificado e carga tributária reduzida.

O Senado concluiu nesta quarta-feira (28) a análise do projeto que permite a inclusão de jornalistas no Simples Nacional como microempreendedores individuais (MEI). O texto-base do projeto já havia sido aprovado no dia 14 de abril, mas a falta de acordo sobre três destaques (pedidos para votação de emendas separadamente) acabou adiando a votação. Com a retirada dos destaques, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 30/2021, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), teve como relator o senador Carlos Viana (PSD-MG), que fez uma emenda de redação. O parecer do relator havia sido pela rejeição das emendas destacadas, que pediam que outras categorias profissionais fossem contempladas no texto. Após a retirada dos destaques, na sessão desta quarta-feira, o relator agradeceu aos colegas.

Projeto

Atualmente, os jornalistas já podem constituir microempresas ou pequenas empresas e se enquadrar no Simples Nacional, mas não fazem parte das categorias dos microempreendedores individuais, que têm acesso a regras mais benéficas do que as do Simples, como enquadramento simplificado e carga tributária reduzida. O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Segundo Veneziano, a realidade do mercado de trabalho mostra que a maior parte dos jornalistas tem rendimentos equivalentes aos de microempreendedores individuais, com receita anual de até 81 mil reais, o que justificaria a inclusão dessa categoria.

Os microempreendedores individuais fazem um recolhimento de impostos de forma simplificada, em valores fixos, hoje em torno de R$ 50. Também estão isentos de tributos federais, como Imposto sobre Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o PIS/Pasep.

Fonte: Agência Senado




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