ADVOGADO DE DONIZETE ARRUDA FOI MORTO PORQUE AGIA COMO AGENTE DE EXTORSÃO DO JORNALISTA, DIZ A CONCLUSÃO DE INQUÉRITO POLICIAL


O advogado Francisco de Angellis Duarte Morais de 41 anos que foi assassinado a tiros  na noite do dia 06 de maio, por ser agente de extorsão do Jornalista Donizete Arruda.

Morais como era conhecido, era advogado e amigo  pessoal do jornalista e radialista.

A grande novidade do caso veio a tona neste domingo (20) quando o sigilo do inquérito foi retirado e o motivo pegou todo mundo de surpresa, pois segundo o inquérito o advogado executado agia com agente de extorsão a mando do jornalista Donizete Arruda.

Donizete teria pedido 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais) para deixar de bater em uma cooperativa de saúde que teria faturado algo em torno de 170.000.000,00 (Cento e Setenta Milhões de Reais ) em pouco mais de três anos.

Segundo as investigações o advogado teria chegado a receber 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais)  dentro de uma sacola de roupas, a mando de Donizete Arruda.

A delegacia ainda relata que Donizete chegou a apagar as postagens que havia feito após receber o dinheiro, porém ele queria mais e o advogado assassinado era quem negociava o resto do dinheiro. O advogado inclusive relatava para sua família que não agüentava mais trabalhar com Donizete.

FONTE CEARÁ EM PAUTA

Leia o inquérito completo abaixo 

Caixa de texto: Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por TATIANNE HOLANDA LEITAO e tjce.jus.br, protocolado em 10/08/2023 às 14:51 , sob o número 02533593020238060001. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjce.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0253359-30.2023.8.06.0001 e código DFDA352.

ÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA

6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

 

RELATÓRIO POLICIAL IP 322-443/2023

 

 

 

 

 

 

M.M Juiz,

 

I.  DOS FATOS

 

 

O Inquérito Policial nº322-443/2023 foi instaurado mediante PORTARIA para se apurar o homicídio de FRANCISCO DI ANGELLIS DUARTE DE MORAIS, ocorrido por volta das 20h22- min do dia 06/05/2023, na Travessa Dom Lourenço, em frente ao numeral 58, no Bairro Parque- lândia, em Fortaleza/CE.

 

Recognição Visuográfica registra a ausência de câmeras de segurança no local ou entorno dos fatos.

 

Relatório de local de crime destacou que a vítima se tratava do advogado de DONIZETE ARRUDA e que tinha acabado de estacionar seu veículo e se preparava para entrar em casa quando foi executado. Inicialmente foi consignado que os suspeitos estariam em uma moto Bros vermelha, estando um deles com capa de chuva preta.

 

Segundo o relatório de local de crime, DONIZETE ARRUDA teria fornecido a informação de que um indivíduo teria ido a procura do veículo da vítima no Centro Empresarial Iguatemi, sendo ele identificado pelo vigilante do local como sendo LUCIANO, ex policial militar, o qual teria o vulgo de LULU e trabalharia no Supermercado Nidobox do Montese.

 

 

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

Foram acostadas fotos do local de crime.

 

 

Foi elaborado Boletim de Ocorrência nº322-574/2023 noticiando o fato, sendo expedida guia policial nº322-450/2023. Laudo cadavérico atestou morte real causada por traumatismo toracoabdominal penetrante por projétil de arma de fogo. Foram retirados do corpo da vítima seis projéteis de arma de fogo e encaminhados ao Núcleo de Balística Forense da PEFOCE.

 

Foram apreendidos : um celular IPHONE dourado; um projétil; 11 estojos calibre.40; e o veículo JEEP GCHEROKEE LTD3.GL cor preta placa OXV6178.

 

Foi elaborado ofício nº366-399/2023 para a COTIC, a fim se averiguar quem teria pesquisado a placa do carro da vítima OXV6178 no intervalo de dois meses e até a data do ofício. Foi respondido em seguida que três usuários teriam pesquisado a placa da vítima, mas apenas a consulta de ANTÔNIO CLÁUDIO OLIVEIRA CAETANO teria sido anterior ao crime, sendo efetuada no dia 16/04/20230 por volta das 12:33:13 seg. Que foi constado que posteriormente, por volta das 13:07:45 seg, ANTÔNIO CLÁUDIO OLIVEIRA CAETANO pesquisa ERICK ARRUDA MACHADO.

 

Foram expedidos diversos ofícios para captar imagens que pudessem auxiliar na investigação do homicídio de FRANCISCO DI ANGELLIS DUARTE DE MORAIS. Relatório de Imagens está sendo elaborado nesse sentido, o qual não consta ainda nos autos.

 

Foi acostado Relatório de Ocorrência da CIOPS.

 

 

 

 

 

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A testemunha DIEGO DE PÁDUA ARAÚJO disse que:” trabalha como vigilante no térreo do estacionamento do Centro Empresarial do Iguatemi; que no dia 24/04/2023 por volta das 9 horas da manhã soube por meio do rádio por LUCAS, manobrista do estacionamento, que um carro prata visitante estaria descendo no estacionamento; que Lucas estaria no G1 e nesse local só era permitida a entrada dos proprietários da sala; que o referido carro era de visitante e teria que ser encaminhado para o local correto; que logo em seguida desceu um carro prata com um motorista e um passageiro do lado; que o motorista lhe abordou perguntando por dois advogados; que não se recorda o nome dos advogados perguntados; que o motorista lhe disse que estavam na busca de um veículo que estaria a venda; que o passageiro lhe conheceu, tendo o depoente percebido que também o conhecia; que o passageiro se tratava de JOSÉ LUCIANO SOUZA DE QUEIROZ; que o conhece da época que trabalhava com o mesmo no Supermercado Nidobox no Montese por volta de 2018; que o depoente trabalhou no local como agente de prevenção de perdas e acredita que LUCIANO também trabalhava na segurança do local; que no momento LUCIANO lhe cumprimentou perguntando se ele trabalhava lá; que LUCIANO não lhe falou nada sobre os advogados nem sobre nenhum carro; que essa conversa teria sido apenas do motorista; que o depoente orientou os dois a se dirigir para a recepção em busca de informação; que os dois não se dirigiram para a recepção, saindo do estacionamento logo em seguida; que não viu eles efetuando o pagamento do estacionamento; que a tolerância do estacionamento é de 10 minutos; que reportou a situação para o administrador do prédio ARTHUR e soube por ele que eles teriam perguntado pelo carro modelo Cherokee; que não sabe se essa informação partiu de Lucas; que na tarde do mesmo dia um indivíduo chegou para o depoente pedindo mais cautela na entrada de veículos e lhe contou que teriam entrado no prédio em busca de comprar seu carro e disse que seu carro não estava a venda; que reconhece esse indivíduo como a vítima FRANCISCO DI ANGELIS DUARTE DE MORAIS, tendo visto sua fotografia nas reportagens veiculadas a sua morte; que não conhecia a vítima.Que a vítima teria descido de um carro preto escuro para falar com o depoente. Que neste momento ele não estava acompanhado de ninguém. Que percebeu que ele era salista,

 

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pois o carro veio do local reservado para os ocupantes das salas empresariais do prédio. Que no prédio existem diversos advogados e o depoente não costuma os conhecer.”

 

Foi acostado termo de reconhecimento fotográfico, no qual DIEGO DE PÁDUA ARAÚJO reconhece FRANCISCO DI ANGELLIS DUARTE DE MORAIS como o indivíduo mencionado em seu depoimento que requer mais segurança na entrada dos carros no estacionamento.

 

Foi anexado auto de qualificação de pessoa previamente identificada, no qual DIEGO DE PÁDUA ARAÚJO identifica JOSÉ LUCIANO SOUZA DE QUEIROZ , conforme

mencionado em seu depoimento.

 

 

A testemunha LUCAS STANLEY MARTINS SILVA disse que:” trabalha como manobrista no Complexo Iguatemi Empresarial; que estava no dia 24/04/2023 por volta das 9 horas da manhã no piso G1 quando avistou um carro prata sedan da Ford subindo para este piso com dois ocupantes; que os pisos superiores G1 e G2 são exclusivos para carros credenciados; que os carros visitantes devem se alocar nos pisos do subsolo; que logo percebeu que o referido carro não era para estar naquele local, pois achou que ele não se trataria de um carro de algum salista, pois não se recordava do referido veículo; que ao abordar os ocupantes do veículo avisando que os carros visitantes deveriam se dirigir ao subsolo, o motorista lhe disse que estaria em busca de uma Cherokee preta que estaria a venda; que o declarante procurou o referido veículo com eles nos pisos G1 e G2. Que a Cherokee preta não foi encontrada. Que o motorista não deu mais detalhes e o passageiro não falou nada. Que não tem condições de identificar nenhum dos dois, nem sabe elencar as características físicas dos mesmos.Que orientou os indivíduos que descessem pois o veículo de visitantes deveria ficar no subsolo; que logo em seguida avisou pelo rádio para DIEGO, vigilante do local, que o carro prata estaria descendo,pedindo para ele direcioná-lo para onde estacionam os horistas. Que ainda

 

 

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nesse dia percebeu a chegada de um JEEP CHEROKEE preto, tendo o carro estacionado no piso G2. Que sabia que o JEEP CHEROKEE preto se tratava de um carro credenciado. Que então avisou ao motorista quando ele desceu do veículo que dois homens em um carro prata estavam procurando seu veículo para comprá-lo. Que acredita que essa seria a única CHEROKEE preta de salistas. Que não conhecia o motorista do carro. Que ele era gordo e o reconhece como sendo a vítima FRANCISCO DE ANGELIS DUARTE DE MORAIS , que teve sua imagem divulgada na imprensa a partir de sua morte. Que o reconheceu quando viu as reportagens sobre a sua morte. Que a vítima teria dito para o depoente que não estaria vendendo seu carro e pediu para ver as imagens nas câmeras de segurança. Que o depoente disse que não tinha autorização para tanto e disse que ele teria que falar com o administrador do prédio ARTHUR. Que vendo as imagens nesta delegacia do carro FORD FOCUS PRATA placa NUW4E60 o reconhece como sendo o carro dos dois indivíduos que estavam perguntando pela CHEROKEE preta para comprar.”

 

Foi acostado termo de reconhecimento fotográfico, no qual LUCAS STANLEY MARTINS SILVA reconhece FRANCISCO DI ANGELLIS DUARTE DE MORAIS como o

motorista do JEEP GCHEROKEE preto, nos termos do seu depoimento.

 

 

A testemunha PATRÍCIA LIMA SOARES disse que:” está acompanhada do advogada DR. PAULO RICHARDSON OAB 41875; que é companheira de FRANCISCO DI ANGELIS DUARTE DE MORAIS desde 2003; que tem dois filhos de 6 e 3 anos com ele; que mora na Travessa Dom José Lourenço, na casa nº47 B, desde 11 anos de idade;que mora na parte de cima do imóvel, e embaixo mora sua prima ROSEMARY OLIVEIRA. Que seu companheiro veio morar com a depoente em fevereiro de 2016; que o terminal dele era 061998550673 e o da depoente 085 988323882. Que desconhece outro número de celular dele. Que seu companheiro era advogado e trabalhava exclusividade para DONIZETE ARRUDA 8 anos. Que sabe que ele trabalhava com

 

 

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política. Que em casa ele não tinha computador ou notebook. Que ele nunca teria usado drogas.Que viviam muito bem e quase nunca brigavam. Que seu marido não comentava assuntos de trabalho com ela. Que ele trabalhava viajando muito e quase nunca estava em casa.Que ele trabalhava no Centro Empresarial do Iguatemi, mas não sabe dizer a sala. Que nunca foi ao local. Que ela possui o carro PALIO HGV8102 e teria ganhado no dia 19/04/2023 um CRETA RIA3G67. Que o carro dele era uma JEEP CHEROKEE OXV6178 há 2 anos.Que ele teria comprado o veículo do pai de IVANZINHO. Que ele em nenhum momento quis vender seu carro. Que não anunciou seu carro para a venda. Que todos os carros ficavam na rua, não possuindo garagem em sua casa. Que seu marido nunca lhe comentou estar sendo ameaçado por alguém.Que ele lhe comentou que teriam procurado por ele recentemente no trabalho, preocupado , mas não lhe deu mais detalhes.Que ele já trabalhou com RAIMUNDÃO, ex prefeito de Juazeiro do Norte. Que logo em seguida passou a trabalhar com DONIZETE. Que sabe que ele e DONIZETE chegaram a trabalhar com VÍTOR VALIM até ele se candidatar como prefeito de Caucaia.Que não tem nenhum conhecimento se VÍTOR VALIM ameaçou seu marido ou DONIZETE. Que seu marido chegou a fazer curso de tiro , mas nunca o viu armado.Que sabe que seu marido pagava previdência privada para a depoente e seus dois filhos. Que não sabe se ele pagava seguro de vida. Que nunca teve conta conjunta com ele. Que no dia 6 de maio deste ano, seu marido saiu de casa por volta das 8 horas da manhã. Que mandou mensagem para ele ir para a festa do dias das mães na escola dos filhos, mas ele não conseguiu ir afirmando "que tinha que entregar o processo dele"; que a depoente acredita ser o processo do DONIZETE. Que por volta das 13 horas ligou para o seu marido dizendo que precisava ir ao Shopping Rio Mar Kennedy e ele disse que estava almoçando. Que não perguntou onde nem com quem. Que ele retornou do almoço para a casa dizendo que teria que sair 17 horas para um compromisso. Que com a chegada dele em casa para ficar com o filho, saiu para o shopping com a filha, não se recordando do horário. Que ao retornar por volta das 17 horas para a casa do Shopping ele saiu. Que por volta das 17 horas e 45 min ele lhe encaminhou uma foto de LÚCIO ALCÂNTARA. Que ele e DONIZETE tinham o costume de visitar LÚCIO ALCÂNTARA, não sabendo o

 

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endereço. Que acreditava que ele estava com DONIZETE também. Que por volta das 19 horas e 47 min DI ANGELIS lhe ligou dizendo que estava chegando. Que só depois de sua morte a depoente soube que ele teria passado antes de retornar para a casa na casa de FÁBIO MOREIRA, amigo dele.Que estava em casa quando ouviu os tiros.Que logo desceu para ver o que tinha acontecido. Que sua vizinha ALINE foi quem viu DI ANGELIS ainda vivo, tendo ele dito " por que fizeram isso comigo?" "por que tentaram me matar"; que tinham muitas pessoas na rua. Que sua vizinha ILMA teria lhe dito que mataram o DI ANGELIS. Que correu para o carro e só depois percebeu que ele não estava no carro, estando seu corpo em frente da casa de ALINE. Que quando chegou nele, acredita que ele já estava morto. Que se desesperou e havia muitas pessoas no local. Que EURIDES ligou para 190 do aparelho celular da depoente. Que o celular de DI ANGELIS foi lhe entregue por alguém, não sabendo a depoente dizer quem. Que pegou o celular dele que estava desbloqueado e ligou para DONIZETE avisando do crime. Que logo o celular bloqueou. Que tentaram desbloquear o aparelho pelo reconhecimento facial , mas não conseguiram. Que a depoente não sabe a senha do aparelho. Que no velório soube que DI ANGELIS teria ligado para GERARDO, apelidado por GEGÊ, e para a sua irmã NATÁLIA. Que NATÁLIA lhe comentou que ouviu gritos na ligação, que não ouviu tiros. Que acredita que o último a falar com DI ANGELIS tenha sido GEGÊ. Que o morador de apelido NENZINHO que estaria bebendo no local teria visto o momento do crime. Que depois do crime comentaram que teriam sido duas motos, uma no apoio com um homem e outra com piloto e garupeiro , de onde vieram os tiros.Que os suspeitos estavam "encapuzados", de preto, com blusas de manga longa. Que comentaram ainda que havia um carro possivelmente no apoio. Que o motorista estaria digitando no celular. Que não sabe nenhuma característica do suposto carro, nem cor, nem modelo. Que sua vizinha AIRLA era quem teria lhe dito que ouviu comentários sobre esse veículo. Que no local de crime comentaram que as motos já teriam passado no local mais cedo, mas não sabe dizer quem teceu esse comentário. Que estava muito atordoada no momento. Que não ouviu comentários sobre quem possa ter matado seu marido. Que se recorda que há três semanas ele teria lhe pedido para rezar pra alcançar um objetivo profissional, mas que

 

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não lhe deu detalhes. Que sabia que ele estava almejando um cargo, mas não sabe qual nem aonde. Que está fornecendo nesta Delegacia prints de seu celular para a melhor apuração dos fatos.”

 

Foi acostado termo de consentimento assinado por PATRÍCIA LIMA SOARES concedendo amplo acesso ao celular apreendido da vítima.

 

Nesse contexto,ofício nº366-401/2023 enviou o referido aparelho celular ao Departamento de Inteligência Policial.

 

A testemunha ANTÔNIO DONIZETE ARRUDA LINHARES disse que:”está acompanhado dos advogados WALDIR XAVIER DE LIMA FILHO OAB/CE 10400 e LUIS WAGNER MOTA SALES OAB/CE 7015, representante da OAB;que é jornalista; que a vítima MORAES trabalhava para o depoente, ganhando o valor de R$4.000,00 reais por mês; que a vítima estava sempre acompanhada de seu MACBOOK; que eram muito amigos; que tinham um contato diário, nem que fosse por ligação telefônica; que o terminal utilizado pela vítima seria 061998550673; que não tem ciência de nenhuma ameaça realizada contra a sua pessoa ou contra a vítima; que a vítima teria trabalhado em Juazeiro do Norte com Raimundão e há 6 anos passou a trabalhar com o depoente como advogado em suas empresas; que suas empresas são CN7, REDEPLUS, JORNAL DO CARIRI, sendo do GRUPO DON 7; que MORAES também trabalhava na CISVALE como assessor jurídico, com sede em Caucaia; que recentemente ele teria sido desligado da função, colocando o cargo a disposição, já que houve a mudança de gestão do consórcio. Que MORAES ainda prestava serviços para o deputado MOSES RODRIGUES; que no escritório do depoente funciona sua rádio no Complexo Empresarial Iguatemi , na sala 1007. Que a vítima lhe prestava serviços jurídicos, não cuidando de assuntos financeiros do depoente. Que a vítima estaria cotada para assumir um cargo na Companhia DOCAS, pelo auxílio do depoente e do deputado JÚNIOR MANO; que soube

 

 

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que teriam surgido ameaças para a sua família e para o depoente em grupos policiais; que está atemorizado por não saber quem matou seu amigo; que acredita não ter inimigos políticos, podendo haver pessoas que não gostem do depoente, mas não os considera ,se porventura existirem, inimigos. Que nem o depoente nem a vítima teriam recebido ameaças de BRAGUINHA, prefeito afastado de Santa Quitéria; de VANDERLAN ou de sua assessora LINDA; de ADRIANO NEGUIM; nem de VÍTOR VALIM. Que nunca esteve com VANDERLAN e desconhece se MORAIS tenha tido contato com ele. Que recentemente criticou Organizações de Saúde, dentre elas a PROSAÚDE, que soube ser de "JOÃO PAULO". Que não sabe quem é ele e não sabe se MORAES falou com ele. Que não conhece ERNESTO WLADIMIR OLIVEIRA BARROSO. Que a vítima não lhe comentou se essa pessoa teria tentado falar com ele. Que sobre VÍTOR VALIM , houve um desentendimento com o mesmo 1 ano, devido o depoente ter tecido um comentário sobre uma denúncia contra VÍTOR VALIM na época. Que na ocasião ele teria feito a sugesta de puxar uma arma, tendo segurado seus braços. Depois do fato se distanciaram. Que recentemente no dia 21/04 deste ano proferiu alguns comentários em seu programa sobre a venda de terrenos pela Prefeitura de Caucaia, e depois do episódio recebeu uma mensagem via WhatsApp de VITOR VALIM dizendo que isso não era verdade. Que reitera que em nenhum momento teria sido ameaçado por ninguém e desconhece alguma ameaça sofrida por MORAES. Que MORAES lhe comentou temeroso que soube que teriam ido até o Complexo Empresarial do Iguatemi procurar pelo carro da vítima. Que soube que a vítima teria pedido ajuda a alguns policiais para descobrir quem seriam tais pessoas. Que MORAES não teria lhe comentado se conseguiu levantar a informação nem se teria chegado a um possível nome de quem teria procurado por seu veículo.Que MORAES não teria anunciado seu veículo para a venda.Que sobre o dia 6 de maio de 2023, o depoente disse que teria ido tomar café da manhã no Café Viriato da Rua Oswaldo Cruz; que não se recordava com quem estava no momento; que ficou na dúvida se teria ido ao Café Viriato ou ao Evandro delicatessen; que costuma frequentar os dois locais; que ainda está bastante abalado com os fatos.Que disse que teria almoçado com a vítima no Cantinho do Frango da Rua Torres Câmara por

 

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volta das 12horas e 40 min.Que teria chegado em seu carro LAND ROVER PNZ 1777. Que inicialmente não se recordou se teria chegado ao local acompanhado da vítima. Que não tem nenhum registro de ligação ou mensagem via WhatsApp com a vítima em seu aparelho celular para auxiliar na demarcação exata de horários do itinerário da vítima no dia do crime. Que recordou que foi realmente para o Café Viriato pela manhã e depois foi para a sala no Complexo Empresarial do Iguatemi, onde o MORAIS se encontrava. Que foi no seu veículo. Que o seu motorista VIDAL FILHO foi dirigindo o carro do MORAES até o CANTINHO DO FRANGO por volta de 12 horas e 30 min e MORAES foi dirigindo o veículo do depoente até o local. Que do Cantinho do Frango foi para a casa com o seu motorista e MORAES saiu com o seu JEPP CHEROKEE. Que por volta das 17 horas e 15 min a vítima teria lhe pegado em casa para irem para a casa de LÚCIO ALCÂNTARA, onde permaneceram até por volta das 19 horas e 10 min. Que então a vítima lhe deixou em casa e disse que iria para casa também. Que soube da morte da vítima pela sua esposa PATRÍCIA que teria lhe ligado através do aparelho celular da vítima. Que sobre a autoria do homicídio ouviu comentários que os suspeitos provavelmente se tratariam de ex policiais, não ouvindo nenhum nome vinculado ao fato.

 

A testemunha LUCAS SALES SANTIAGO disse que:” é policial civil lotado na 6 ª Delegacia de Homicídios; Que em diligência para cumprimento de ordem de missão expedida pela autoridade policial, a equipe se deslocou ate o endereço Travessa Dom Lourenço, 47 B, Parquelândia; Que no local foram recebidos pela companheira da vítima, PATRICIA LIMA SOARES; Que de pronto Patricia se mostrou solicita e conversou com os policiais; Que a senhora Patricia informou que não sabia a senha de desbloqueio do celular do companheiro pois, segundo a mesma, a senha teria sido alterada recentemente; Que também lhe foi questionado sobre notebook ou computador pessoal da vítima, momento em que Patricia disse que o único computador que a vítima utilizava era o computador do local de trabalho; Que disse ainda que possui um notebook em sua residência porém é utilizado apenas por ela mesma; Que frisou que não havia dados da vítima no notebook; Que após tais fatos a equipe se deslocou ate o Centro Empresarial

 

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Caixa de texto: Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por TATIANNE HOLANDA LEITAO e tjce.jus.br, protocolado em 10/08/2023 às 14:51 , sob o número 02533593020238060001. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjce.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0253359-30.2023.8.06.0001 e código DFDA352.SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA

6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

Iguatemi, localizado na Avenida Washington Soares, 55, Edson Queiroz; Que no referido local foram recebidos pela senhor ANTONIO DONIZETTE ARRUDA LINHARES; Que senhor Donizette informou que a vítima utilizava apenas um computador em seu local de trabalho; Que Donizette se prontificou a entregar a CPU do computador da vítima, porém antes da entrega o referido pediu para um dos seus funcionários fizessem a cópia de alguns arquivos.”

 

Foi apreendido um MINI PC CPU THINK CENTER .

 

 

A testemunha LUCAS SALES SANTIAGO disse que :” é policial civil lotado nesta delegacia; Que informa que em novas diligências para apurar o crime de homicídio que vitimou FRANCISCO DI ANGELLIS DUARTE DE MORAIS a equipe de policiais dirigiram até a casa da esposa da vítima, momento em que a mesma afirmou ter encontrado no porta mala de seu veículo o computador Modelo MACBOOK AIR que pertencia a FRANCISCO DI ANGELLIS; Que a mesma narrou que não recordava de tal Notebook, e por isso, em sua oitiva, afirmou que a vítima possuía apenas o aparelho celular; Que tanto o Macbook que pertencia a vítima como o notebook Sansung que pertence a esposa da vítima foram apreendidos e encaminhados ate esta especializada.”

 

Foram apreendidos um notebook modelo macbook air cor cinza e um notebook sansung modelo NP55OXDA cor grafite.

 

A testemunha PATRÍCIA LIMA SOARES disse que:” comparece a 6º delegacia de Homicídios e proteção a pessoa para ser reinquirida no inquérito que apura o homicídio de FRANCISCO DI ANGELLIS DUARTE DE MORAIS, fato este ocorrido no dia 07 de Maio de 2023; Que retorna para informar que na data do dia 09/05/2023 estava em sua residência e, ao abrir o porta mala de seu carro encontrou um Macbook Air que pertencia a vítima; Que a depoente afirma que não sabia que o referido computador

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

estava em seu veículo; Que deseja relatar que o notebook da Marca Sansung pertence a sua pessoa; Que a senha do computador é 2230458; Que FRANCISCO DI ANGELLIS não utilizava seu notebook; Que autoriza a extração e análise por parte de Policiais Civis desta delegacia e/ou por parte dos profissionais do Departamento de Inteligência Policial DIP, dos aparelhos eletrônicos acima mencionados como consta no TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO; Que nada mais tem a acrescentar sobre o fato em questão.”

 

Foi acostado termo de livre acesso aos mencionados aparelhos, sendo assinado por PATRÍCIA LIMA SOARES.

 

Assim, o notebook modelo macbook air cor cinza ,o notebook sansung modelo NP55OXDA cor grafite e o mini PC CPU apreendidos foram encaminhados ao Departamento de Inteligência Policial, via ofício nº366-474/2023. Ofício nº2128/2023 expedido pelo Departamento de Inteligência Policial devolveu os mencionados aparelhos para esta Delegacia. O notebook modelo macbook air cor cinza ,o notebook sansung modelo NP55OXDA cor grafite foram restituídos para PATRÍCIA LIMA SOARES.

 

A testemunha FÁBIO NEVES MOREIRA disse que:”Que é policial militar; que o terminal da vítima era 061 98550673 ; que a vítima possuía um MACBOOK; que conheceu a vítima em 2014, quando trabalharam juntos no período eleitoral; que na época o depoente afirma que prestava serviço como advogado. Que a vítima, em 2014, residia em Juazeiro do Norte. Que possuía uma amizade próxima com a vítima; que após as referidas eleições de 2014, o depoente afirma que FRANCISCO DI ANGELLIS passou um período trabalhando como secretário na gestão do ex prefeito de Juazeiro do Norte, Raimundão. Que não sabe precisar quando FRANCISCO DI ANGELLIS passou a trabalhar com Donizete. Que tem conhecimento que FRANCISCO DI ANGELLIS advogava exclusivamente para as empresas e para a pessoa de Donizete. Que sabe que

 

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

algumas dessas empresas seriam: DON7, plus FM, Jornal do Cariri e CN7. Que o depoente relata que, em conversa com a vítima, o mesmo narrou que estava cansado de trabalhar para a pessoa de Donizete,alegando que o trabalho era bastante desgastante; que não soube de nenhum conflito entre eles. Que FRANCISCO DI ANGELLIS também teria dito que estava prestes a ser indicado para um cargo na COMPANHIA DOCAS. Que por conta da referida indicação a vítima teria solicitado ao depoente que confeccionasse uma petição perante o Instagram para que uma de suas contas fosse excluída. Que tal pedido da vítima teria sido motivado por algumas postagens politicas que o mesmo acreditava que poderia prejudicá-lo na sua indicação ao referido cargo na COMPANHIA DOCAS. Que o depoente formulou a peça e enviou para a vítima no dia 20/04/2023. Que a referido conta não foi excluída, acreditando o depoente que FRANCISCO DI ANGELLIS não teria protocolado a petição para a META ; Que a conta a ser excluída seria “diangellis”. Que sabe que ele também tem outra conta no instagram : "diangeliiss".Que em meados de abril do corrente ano, o depoente relata que, em conversa com a vítima, o mesmo narrou que estaria se desvinculando da CISVALE (consórcio publico de saúde interfederativo do Vale do Curu). Que normalmente tais consórcios são geridos pela prefeitura. Que o motivo da desvinculação da vítima do consórcio seria por divergências políticas com o atual prefeito da Caucaia, VÍTOR VALIM. Essas divergências seriam da vítima e do DONIZETE com VÍTOR VALIM. Que o depoente acrescenta que FRANCISCO DI ANGELLIS recebia bastante informações políticas e acabava se envolvendo nos conflitos entre Donizete e seus inimigos. Que tem conhecimento que os principais conflitos existentes atualmente seriam com as pessoas de VITOR VALIM (ATUAL PREFEITTO), ADRIANO NEGUIM (VEREADOR DE CAUCAIA), VANDERLAM ALVES (VEREADOR DE CAUCAIA) e LINDA MOURA (ASSESSORA DE

VANDERLAM). Que também houve um conflito com BRAGUINHA , prefeito afastado de Santa Quitéria em abril deste ano, e com organizações de saúde. Que no dia 25/04/2023, afirma o depoente que recebeu uma ligação de FRANCISCO DI ANGELLIS onde o mesmo pediu para que fosse feita uma consulta de duas placas de veículos. Que as placas seriam NUY4E60 e HUY4E60. Que a vítima relatou que uma pessoa , cuja a

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

identidade o mesmo não sabia, foi até o seu local de trabalho e apontou para o seu carro e perguntou a um funcionário se o seu veículo JEEP CHEROKEE estava a venda. Que o funcionário teria respondido que não,porém a mesma pessoa ainda teria indagado "MAS ESSE CARRO NÃO É DE UM ADVOGADO GORDIM?" (sic). Que o depoente teria realizado a pesquisa e viu que o carro NUY4E60 seria um veículo reboque de origem da cidade de Caridade. Que a consulta da placa HUY4E60 informou um carro tipo Apollo GL bege, ano 90, de origem na cidade de Caucaia. Que diante da informação fornecida pelo depoente, a vítima teria associado o fato ao conflito em Caucaia.Que no dia 26/04/2023 teve conhecimento que FRANCISCO DI ANGELLIS identificou o suposto homem que teria ido ate o seu local de trabalho. Que ele apenas narrou que seria um homem de nome LUCIANO, policial, e disse que era “coisa de Caucaia”.Que em nenhum momento a vítima anunciou o seu veículo para a venda. Que no dia 6 de maio deste ano a vítima teria lhe ligado por volta das 17 horas dizendo que iria lhe entregar um dinheiro que estava lhe devendo. Que o depoente realizava compras para a vítima em seu cartão de crédito, pois a vítima não possuía cartão de crédito. Que a vítima tinha o costume de fazer pagamentos por meio de boletos. Que por volta das 19 horas e 28 min deste dia ligou para o depoente pedindo para ele descer do seu prédio. Que a vítima não chegou a descer do carro e estava sozinho. Que ele teria lhe entregue R$1.700, reais, referente a uma parcela que estava lhe devendo e a um boleto que lhe entregou no momento no valor de R$550, 00 reais , tendo ele lhe afirmado que não teria dinheiro em conta. Que soube logo em seguida que ele teria sido assassinado em frente a sua residência. Que ouviu comentários no velório da vítima que o inspetor JULIERME teria ligado para VÍTOR VALIM e teria lhe dito que a investigação do homicídio estava apontando para Caucaia. Que comentaram que o VÍTOR VALIM teria ficado preocupado e teria ligado diversas vezes para o JULIERME dizendo que não tinha nada a ver com isso. Que não sabe quem teceu esses comentários. Que estava bastante abalado. “

 

A testemunha MARIA ALINE TEIXEIRA DA ROCHA disse que:” comparece a delegacia de Homicídios e proteção a pessoa para ser ouvida no inquérito que apura o

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

homicídio de FRANCISCO DI ANGELLIS DUARTE DE MORAIS , fato este ocorrido no dia 07 de MAIO de 2023; Que reside na Travessa Dom José Lourenço, 58, Parquelândia; Que reside no local há mais de 11 anos; Que sua residência esta localizada próxima a casa da vítima; Que afirma a depoente que tinha amizade coma família de FRANCISCO DI ANGELLIS há vários anos porém nunca frequentou a casa do mesmo; Que tinham apenas conversas aleatórias; Que com relação ao fato em questão a depoente narra que estava em sua residência, por volta das 20h do dia 07/05/2023; Que recorda ter ouvido 6 disparos de arma de fogo; Que de imediato saiu de sua casa e já visualizou a pessoa de FRANCISCO DI ANGELLIS ao solo; Que a depoente relata que FRANCISCO DI ANGELLIS ainda teria fala com a sua pessoa afirmando "por que fizeram isso comigo"; Que a ambulância do SAMU chegou apenas 40 minutos após o crime e constataram a morte da vítima; Que indagada se teria vistos o autor do crime a depoente afirma que não; Que quando saiu da casa viu apenas a pessoa de ANTONIO HELIO na rua, também residente na mesma rua; Que afirma que, segundo soube por populares, os executores seriam dois em uma moto; Que não ouviu comentários sobre um possível carro de apoio aos executores; Que não sabe se FRANCISCO DI ANGELLIS estava sendo ameaçado ou se o mesmo possuía alguma inimizade; Que nada mais tem a acrescentar sobre o fato em questão.”

 

A testemunha ANTÔNIO HÉLIO FERREIRA DA SILVA disse que:” comparece a 6º delegacia de Homicídios e proteção a pessoa para ser ouvida no inquérito que apura o homicídio de FRANCISCO DI ANGELLIS DUARTE DE MORAIS , fato este ocorrido no dia 07 de MAIO de 2023; Que reside na Travessa Dom José Lourenço, 47 a, Parquelândia; Que reside no local desde de que era jovem, não sabendo precisar quantos anos; Que sua residência esta localizada próxima a casa da vítima; Que afirma o depoente que tinha amizade com a família de FRANCISCO DI ANGELLIS vários anos porém nunca frequentou a casa do mesmo; Que a vítima residia na casa da sogra juntamente com esposa e filhos; Que o depoente relata que tinha costume de realizar pequenos serviços domésticos para a sogra da vítima; Que pouco conversava com a vítima; Que com

 

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relação ao fato em questão a depoente narra que estava em sua residência, por volta das 20h do dia 07/05/2023; Que narra que viu quando o carro de FRANCISCO DI ANGELLIS chegou e a vítima desceu do carro; Que FRANCISCO DI ANGELLIS estava sozinho; Que instantes depois 2 homens em uma moto se aproximaram e efetuaram vários disparos de arma de fogo na direção da vítima; Que o depoente conta que o homem que atirou teria sido o garupeiro e que o mesmo não chegou a descer da motocicleta; Que ambos estavam de capacete; Que não conseguiu maiores características dos executores pois estava sem óculos e estava escuro; Que acredita que os referidos homens já estavam a espera da vítima; Que não viu nenhum carro de apoio aos executores; Que após os disparos os executores se evadiram; Que não sabe informar a direção que os homens tomaram durante a fuga; Que não se aproximou da vítima em nenhum momento; Que soube que a vítima ainda teria falado com uma vizinha porém não sabe o que foi dito; Que indagado se tinha conhecimento se FRANCISCO DI ANGELLIS estaria sendo ameaçado ou possuía alguma inimizade, o depoente afirma que não tinha intimidade com a vítima, entretanto soube por populares que a esposa de FRANCISCO DI ANGELLIS teria dito que o mesmo estava sim sendo ameaçado; Que nada mais tem a acrescentar sobre o fato em questão.”

 

A testemunha AIRLA MARIA SILVA DE SOUSA disse que:” comparece a 6º delegacia de Homicídios e proteção a pessoa para ser ouvida no inquérito que apura o homicídio de FRANCISCO DI ANGELLIS DUARTE DE MORAIS, fato este ocorrido no dia 07 de MAIO de 2023; Que reside na Travessa Dom José Lourenço, 48 b, Parquelândia; Que reside no local há 40 anos; Que sua residência esta localizada próxima a casa da vítima; Que afirma a depoente que tinha amizade com a esposa de FRANCISCO DI ANGELLIS há vários anos e frequentava a casa da mesma porém, após a pandemia, a depoente narra que por conta do isolamento se afastou um pouco da família da vítima; Que com relação ao fato em questão a depoente narra que estava em sua residência, por volta das 20h do dia 07/05/2023; Que viu quando o carro da vítima passou em direção residência do mesmo; Que logo em seguida passou uma moto transportando dois

 

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homens; Que não conseguiu observais maiores características dos referidos homens; Que poucos instantes depois ouviu vários disparos de arma de fogo, não sabendo precisar quantos; Que de imediato correu para o interior de sua residência; Que não foi ate o local do crime após o ocorrido; Que não viu nenhum carro de apoio aos executores; Que não ouviu nenhum comentário sobre a autoria ou motivação do crime hora em apuração; Que indagado se tinha conhecimento se FRANCISCO DI ANGELLIS estaria sendo ameaçado ou possuía alguma inimizade, a depoente afirma que não tinha intimidade com a vítima para ter esse tipo de conversa; Que nada mais tem a acrescentar sobre o fato em questão.”

 

A testemunha EURIDES DE MELO RICARDO disse que:” comparece a delegacia de Homicídios e proteção a pessoa para ser ouvida no inquérito que apura o homicídio de FRANCISCO DI ANGELLIS DUARTE DE MORAIS, fato este ocorrido no dia 07 de MAIO de 2023; Que reside na Travessa Dom José Lourenço, 429, casa 48 a, Parquelândia; Que reside no local 62 anos; Que sua residência esta localizada próxima a casa da vítima; Que afirma a depoente que tinha amizade com a vítima porém não frequentava a casa do mesmo; Que apenas trocavam diálogos corriqueiros; Que com relação ao fato em questão a depoente narra que estava em sua residência, por volta das 19:35 do dia 07/05/2023, quando ouviu vários disparos de arma de fogo; Que não sabe precisar quantos disparos foram; Que não viu quando o crime aconteceu; Que após os disparos, o depoente afirma que foi até onde a vítima se encontrava; Que segundo o depoente, FRANCISCO DI ANGELLIS ainda estava respirando porém não dizia nada; Que segundo soube por populares, FRANCISCO DI ANGELLIS teria chegando em sua residência quando, ao descer do carro, foi abordado por dois homens em uma moto; Que os referidos homens teriam disparado por diversas vezes em direção a vítima e depois se evadiram; Que indagado se tinha conhecimento se FRANCISCO DI ANGELLIS estaria sendo ameaçado ou possuía alguma inimizade, o depoente afirma que soube pela esposa da vítima, Patricia, que a vítima estava sendo ameaçado porém a mesma não narrou a identidade da pessoa que o estaria ameaçando; Que Patricia também teria relatado que

 

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por diversas vezes, antes de chegar em casa, FRANCISCO DI ANGELLIS ligava para saber como estava o movimento na rua; Que o depoente narra que, certa vez, viu a pessoa de FRANCISCO DI ANGELLIS chegando em casa portando uma arma; Que não ouviu nenhum comentário sobre a autoria ou motivação do crime hora em apuração; Que não viu nenhum carro de apoio aos executores; que não tinha.”

 

A testemunha MARIA ALZENIRA DUARTE DE MORAIS disse que:” comparece a 6º delegacia de Homicídios e proteção a pessoa para ser ouvida no inquérito que apura o homicídio de FRANCISCO DI ANGELLIS DUARTE DE MORAIS, fato este ocorrido no dia 06 de Maio de 2023; Que é mãe da vítima; Que teve seu depoimento acompanhado por seu advogado Paulo Richardson Marques Sousa OAB 41875; Que a depoente narra que seu filho sempre residiu com sua pessoa e apenas saiu de casa para morar com a esposa Patricia em meados de 2014 ou 2015, não sabendo precisar a data; Que FRANCISCO DI ANGELLIS passou então a residir na casa da sogra com esposa e filhos; Que indagada como seria o relacionamento de FRANCISCO DI ANGELLIS com sua esposa e família, a depoente afirma que seu filho era uma pessoa bastante romântica para com sua esposa e um bom pai de família; Que questionada se tinha conhecimento sobre o trabalho de FRANCISCO DI ANGELLIS e para quem o mesmo prestava serviço a depoente afirma que sabia que se filho era advogado e que trabalhava para a pessoa de Donizete; Que não sabia que tipo de serviço FRANCISCO DI ANGELLIS prestava pois o mesmo não mencionava sobre o trabalho para a família; Que seu filho era uma pessoa bastante reservada; Que indagada se FRANCISCO DI ANGELLIS teria feito comentário se estaria sendo ameaçado ou se tinha alguma inimizade a depoente relata que seu filho nunca teceu nenhum comentário desse tipo; Que FRANCISCO DI ANGELLIS era uma pessoa bastante querida por seus amigos; Que não fazia a menor ideia que seu filho poderia estar correndo algum tipo de perigo; Que questionada se tinha conhecimento se seu filho possuía alguma arma de fogo, a depoente relata que nunca o viu portando nenhum tipo de arma; Que com relação ao fato em questão, a depoente relata que estava em sua residência juntamente com uma amiga e familiares quando sua filha Nathalia

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

então recebeu uma ligação que a deixou muito nervosa; Que Nathalia então disse que Patricia estava ao telefone e disse que alguém teria atirado em FRANCISCO DI ANGELLIS ; Que diante da informação a depoente ligou para Patricia, momento em que a mesma já disse que FRANCISCO DI ANGELLIS havia falecido; Que de imediato se deslocou ate o local do crime porém não se aproximou da vítima; Que apenas soube por vizinhos que o crime teria sido cometido por dois homens em uma moto; Que não ouviu nenhum comentário sobre a identidade dos executores; Que nada mais tem a acrescentar sobre o fato em questão.”

 

A testemunha NATHALIA DUARTE DE MORAIS disse que:” comparece a 6º delegacia de Homicídios e proteção a pessoa para ser ouvida no inquérito que apura o homicídio de FRANCISCO DI ANGELLIS DUARTE DE MORAIS, fato este ocorrido no dia 06 de Maio de 2023; Que é irmã mais nova da vítima; Que teve seu depoimento acompanhado por seu advogado Paulo Richardson Marques Sousa OAB 41875; Que reside com sua mãe, Maria Alzenira, no Bairro da Maraponga; Que questionada se tinha conhecimento sobre o trabalho de FRANCISCO DI ANGELLIS e para quem o mesmo prestava serviço a depoente afirma que sabia que seu irmão era advogado e que trabalhava para a pessoa de Donizete e suas empresas; Que não sabia que tipo de serviço que FRANCISCO DI ANGELLIS prestava pois o mesmo não mencionava sobre o trabalho para a família; Que FRANCISCO DI ANGELLIS era uma pessoa bastante reservada; Que indagada se FRANCISCO DI ANGELLIS teria feito comentário se estaria sendo ameaçado ou se tinha alguma inimizade a depoente relata que seu irmão nunca relatou tal fato; Que a vítima era bastante apegada a família, principalmente as irmãs; Que era costumeiro FRANCISCO DI ANGELLIS ir ao encontro da sua família em suas horas vagas; Que questionada se tinha conhecimento se FRANCISCO DI ANGELLIS possuía alguma arma de fogo, a depoente relata que nunca o viu portando nenhuma arma porém afirma que o mesmo teria mencionado ir a um estande de tiro, mas não sabe dizer se FRANCISCO DI ANGELLIS teria ido ao local para fazer um curso; Que com relação ao fato em questão, a depoente relata que estava em sua residência juntamente com amigos

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

e familiares quando as 20:22 do dia 06/05/2023 recebeu uma ligação de FRANCISCO DI ANGELLIS; Que atendeu a ligação normalmente pois acreditava que seu irmão estava ligando para tratar de assunto que teria enviado para o mesmo mais cedo no mesmo dia; Que ao atender a ligação a depoente afirma que ouviu muitos gritos de uma mulher; Que não reconheceu a voz da mulher que estava gritado; Que acredita que se tratava da vizinha de FRANCISCO DI ANGELLIS; Que desligou a ligação e de imediato ligou novamente; Que sua ligação foi atendida pela esposa de FRANCISCO DI ANGELLIS, Patricia; Que Patricia apenas dizia apenas “5 tiros...5 tiros...vem para cá” (sic); Que de imediato se deslocou para o local do crime entretanto não se aproximou da vítima; Que segundo a depoente,ela foi a primeira familiar/ amigos ao chegar ao local; Que logo depois chegou FABIO NEVES MOREIRA e ANTONIO DONIZETE ARRUDA LINHARES ;

Que sabe que Patricia informou à ANTONIO DONIZETE ARRUDA LINHARES porém não sabe quem avisou a Fábio; Que recorda ter indagado bastante aos vizinhos querendo saber como o fato aconteceu ou se viram a placa do veículo dos executores, porém os mesmo apenas disseram que tudo aconteceu muito rápido e que os autores do crime seriam dois homens em uma moto; Que ninguém soube informar a placa da moto; Que nada mais tem a acrescentar sobre o fato em questão.”

 

A testemunha GERARDO BEZERRA DE MENEZES AZEVEDO disse que:” está acompanhado do advogado DR. JOSÉ SILVIO FRANÇA AZEVEDO OAB CE 3642; que é conhecido por GEGÊ; que era amigo da vítima; que é advogado e o conheceu em 2011. Que sabe que MORAES era "braço direito" do DONIZETE; que sabe que MORAES era advogado e amigo do DONIZETE. Que a vítima lhe comentava que estava aperreado financeiramente e que só ganhava R$4.000,00 reais com DONIZETE.Que a vítima lhe comentava que as vezes "Donizete pegava pesado"com as pessoas. Que muitas vezes as pessoas que eram atingidas verbalmente por DONIZETE procuravam a vítima para pedir que ele intercedesse na situação. Que no mês passado a vítima teria lhe comentado preocupado que teriam perguntado pelo advogado dono da CHEROKEE PRETA no estacionamento da Rádio. Que disse que estava tentando levantar a placa das referidas

 

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Caixa de texto: Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por TATIANNE HOLANDA LEITAO e tjce.jus.br, protocolado em 10/08/2023 às 14:51 , sob o número 02533593020238060001. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjce.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0253359-30.2023.8.06.0001 e código DFDA352.SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA

6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

pessoas. Que em seguida lhe disse que descobriu quem seria e que não era ele o advogado procurado.Que o porteiro o conhecia e o identificou, mas MORAES não lhe disse o nome de quem seja.Que notou que ele não queria mais comentar o assunto. Que não conhecia sua esposa PATRÍCIA nem seus filhos. Que no dia 5 de maio esteve com a vítima no Rio de Janeiro ocasião em que ele lhe comentou que segunda feira iria assumir um cargo importante, mas não contou qual seria. Que não sabe quando o MORAES teria voltado para Fortaleza. Que a vítima lhe ligou por volta das 19 horas e 52 min do dia 6 de maio, tendo a chamada telefônica durado até por volta das 20horas e 15 min. Que a conversa encerrou tendo a vítima dito que chegou em casa e ligaria no dia seguinte. Que não se recorda de nenhum detalhe importante da referida conversa. Que não percebeu se ele parou durante o percurso no momento da ligação. Que ele aparentava estar bastante tranquilo e desconhece se ele tenha sofrido alguma ameaça. Que ouviu comentários que a motivação poderia estar vinculada a alguma questão com Santa Quitéria, Caucaia ou cooperativas de saúde, sendo esses os últimos alvos de DONIZETE. Que houve especulações que poderia ter sido um aviso para o DONIZETE. Que ouviu falar que os executores estavam em uma moto.”

 

A testemunha ROBERTO VINICIUS BEZERRA DE ALENCAR disse que:” comparece a delegacia de Homicídios e proteção a pessoa para ser ouvida no inquérito que apura o homicídio de FRANCISCO DI ANGELLIS DUARTE DE MORAIS, fato este ocorrido no dia 06 de Maio de 2023; Que era amigo de FRANCISCO DI ANGELLIS; Que conheceu a vítima há aproximadamente 3 anos e meio, período em que assumiu a contabilidade das empresas DON 7; Que por algumas ocasiões, FRANCISCO DI ANGELLIS, quando ia para Juazeiro do Norte a trabalho, passava na casa do depoente, localizado em Iguatu, para almoçar; Que não sabe precisar há quanto tempo a pessoa de FRANCISCO DI ANGELLIS estava trabalhando com DONIZETE, mas acredita que seja há mais de 6 anos; Que afirma que FRANCISCO DI ANGELLIS trabalhava cuidando dos processos da pessoa de DONIZETE, tanto pessoais como profissionais; Que a vítima recebia a remuneração de 4 mil reais pela prestação de seus serviços; Que

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

sabia que FRANCISCO DI ANGELLIS também prestava serviço para a CISVALE e para o deputado MOSES RODRIGUES; Que questionado o depoente se em algum momento a pessoa de FRANCISCO DI ANGELLIS teria narrado estar sendo ameaçado ou se possuía alguma inimizade, o mesmo afirma que não; Que nunca conversou sobre esse tipo de assunto com a vítima; Que FRANCISCO DI ANGELLIS também nunca teria narrado nenhum tipo de dessabor em seu trabalho; Que o depoente recorda que em abril do corrente ano, não sabendo precisar a data,acreditando ser entre os dias10 e 17 de abril, por volta de 12h e 13:30, estava se deslocando para o almoço que aconteceria no restaurante Sal e Brasa, quando FRANCISCO DI ANGELLIS recebeu uma ligação de alguém não identificado; Que a pessoa que não se identificou estaria perguntando a FRANCISCO DI ANGELLIS se o mesmo estava com o seu carro a venda no OLX; Que FRANCISCO DI ANGELLIS afirmou que seu veículo não estaria a venda e desligou a ligação; Que não sabe informar se a referida ligação teria sido pelo app WHATSAPP; Que FRANCISCO DI ANGELLIS riu e apenas acreditou que se tratava de uma ligação errada; Que depois da morte de MORAES tomou conhecimento que dias depois uma pessoa também não identificada teria ido ate a torre empresarial Iguatemi e pediu a um funcionário para ver o carro da vítima que estaria a venda; Que com relação ao fato em questão o depoente afirma que estava retornando de uma viagem a trabalho ao Rio de Janeiro, quando por volta das 19:14 chegou a Fortaleza e de imediato mandou mensagem para FRANCISCO DI ANGELLIS; Que mandou apenas a mensagem “Boa noite. Tô aqui”; Que após essa mensagem o depoente também teria falado com Donizete, momento em que o mesmo disse confirmou o encontro de domingo pela manhã no mercado São Sebastião; Que por volta das 20h, o depoente afirma ter recebido uma ligação de Donizete desesperado onde o mesmo narrou a morte de FRANCISCO DI ANGELLIS; Que de imediato o depoente foi ate a casa de Donizete e juntos se deslocaram ate o local do crime; Que ao chegarem ao local ainda viram o corpo de FRANCISCO DI ANGELLIS envolto em um lençol; Que no local, populares informaram que o crime teria sido cometido por dois homens em uma motocicleta; Que ninguém soube informar a identidade dos executores; Que indagado se tem conhecimento de

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

alguém que poderia desejar a morte de FRANCISCO DI ANGELLIS, o depoente afirma não saber dizer; Que também indagado se tinha conhecimento que FRANCISCO DI ANGELLIS estava no Rio de Janeiro, no final de semana antes de sua morte, o depoente afirma que não tinha conhecimento, nem sabe o que a vítima estaria fazendo no Rio de Janeiro. Que só depois da morte da vítima soube que a vítima iria assumir na segunda feira um cargo na Companhia Docas. Que vítima tinha uma boa relação com DONIZETE e com sua esposa Patrícia; Que nada mais tem a acrescentar sobre o fato em questão.”

 

Foi expedida guia complementar nº366-35/2023 para a realização de exame cadavérico.

 

Foi expedido ofício nº470/2023 encaminhando a munição apreendida nos autos para a PEFOCE, sendo fornecido laudo pericial, informando que foi encontrado um fragmento de impressão papilar com qualidade para confronto papiloscópico, sendo elaborado em seguida ofício nº366-488/2023 , a fim de se efetuar o confronto da impressão papilar entre o fragmento de impressão encontrado com a pertencente a JOSÉ LUCIANO SOUSA DE QUEIROZ. A PEFOCE forneceu laudo atestando a incompatibilidade entre as digitais comparadas. Ressalta-se que tal resultado,por si só, não interfere na possibilidade de JOSÉ LUCIANO SOUSA DE QUEIROZ ser um dos executores da vítima.

 

Foi expedido ofício nº366-477/2023, a fim de se realizar comparação balística com a munição apreendida nos autos desse Inquérito Policial com a arma e munição apreendida nos autos do Inquérito Policial nº130-280/2023, sendo fornecido laudo posterior atestando a incompatibilidade entre os materiais apreendidos nos referidos Inquéritos Policiais.

 

 

 

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

Foi solicitado via ofício nº568/2023 perícia e identificação veicular no veículo placas OXV6178 , sendo acostado laudo posteriormente.

 

Ofício nº487/2023 requisitou perícia técnica no mesmo veículo, a fim de se localizar aparelho rastreador, bem como a coleta papiloscópica e de material biológico no aparelho, sendo questionado ainda se possui CHIP/SINCARD e quais as características ICCID do mesmo.

 

Em 17/05/2023, o perito FABIANO TEIXEIRA MAGALHÃES compareceu até o pátio do DHPP para a realização da mencionada perícia, sendo encontrado aparelho rastreador no veículo da vítima placas OXV6178, próximo ao escapamento. Tal fato consta em Relatório de Investigação, bem como a foto do registro do momento.

 

Relatório de Investigação Preliminar destacou ainda que havia a suspeita de que o fato ocorrido no dia 24 de abril no estacionamento do Complexo Empresarial do Iguatemi poderia ter sido uma tentativa de se implantar o rastreador no veículo da vítima. Destacou-se ainda que pela análise das imagens do dia do crime suspeitou-se que a vítima estaria sendo monitorada por rastreador, pois tanto observou-se que os suspeitos na moto estão constantemente com um celular em mãos , aparentando estar monitorando a posição da vítima, como o fato deles já estarem a espera da vítima próximo a sua casa momentos antes dela chegar , como se estivessem monitorando a sua localização .Tais suspeitas foram comprovadas diante da perícia ocorrida no carro da vítima no pátio do DHPP.

 

Relatório de Investigação Preliminar ainda trouxe uma reportagem jornalística que faz menção a JOSÉ LUCIANO DE SOUSA QUEIROZ como um ex Policial Militar, envolvido em um homicídio na cidade de Jijoca de Jericoacoara em março de 2018.

 

 

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

Foi elaborado minucioso Relatório de Imagens referente ao episódio mencionado nos autos ocorrido no dia 24 de abril no estacionamento do Complexo Empresarial do Iguatemi bem como às imagens do dia do crime (06/05/2023).

 

Nesse sentido, em análise do relatório de imagens conclui-se que o carro prata mencionado nos autos tendo como um dos ocupantes JOSÉ LUCIANO SOUZA DE QUEIROZ trata-se de um carro focus prata placas NUW4E60, cuja proprietária seria VITÓRIA FAUSTINO BONFIM, que seria filha de GLAUCO SÉRGIO SOARES BONFIM ,

que já teria sido autuado por posse irregular de arma de fogo. Que a imagem do motorista é captada pelas imagens.

 

No que diz respeito ao dia do crime, foram captadas imagens desde a manhã do dia 6 de maio até momentos seguintes ao homicídio. Foram coletadas imagens que confirmam que a vítima teria ido ao Complexo Empresarial Iguatemi e teria seguido na companhia de DONIZETE ARRUDA para o Cantinho do Frango. Que ainda foram coletadas imagens do momento do encontro da vítima com FÁBIO NEVES MOREIRA.

 

Pela análise dos suspeitos pelas imagens, apurou-se que eles estariam em uma moto, aparentemente Honda Bros, com vestes escuras. Ressalta-se que a placa verdadeira estaria coberta e que o garupeiro estaria visualizando um aparelho, possivelmente se tratando de um aparelho celular, o que poderia indicar que ele estaria recebendo mensagens ou acompanhando o deslocamento da vítima. Há passagens em momentos anteriores próximos ao homicídio que não registram que a vítima estaria sendo perseguida pelos suspeitos.

 

Foi protocolada por essa autoridade policial representação pelo afastamento do sigilo de dados e extração de informações constantes no chip encontrado no aparelho rastreador no carro JEEP CHEROKEE PLACA OXV6178 da vítima FRANCISCO DI

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

ANGELIS DUARTE DE MORAES bem como no aparelho rastreador , para que a equipe de policiais civis deste Departamento de Homícidios, peritos da PEFOCE, a COIN e o Departamento de Inteligência Policial-DIP possam analisar o CHIP/SINCARD e o aparelho rastreador, com a finalidade de extrair dados necessários à investigação , o que foi deferido pela Vara do Júri, nos autos do processo 0232568-40.2023.8.06.0001.

 

Foi fornecido pela PEFOCE laudo pericial nº2023.0325637 atestando que fora encontrado no veículo JEEP GCHEROKEE PRETA placas OXV6178, o qual se encontrava no Pátio do DHPP, um dispositivo de rastreamento veicular. O referido rastreador utiliza o Sistema de Posicionamento Global (do inglês, GPS) e tem suporte à comunicação de dados e voz através de rede de telefonia móvel celular, marca TKSTAR e identificador (ID) 9151072027. Conectado ao dispositivo foi encontrado um chip GSM, da operadora TIM, com código ICCID impresso 89550320000150237320, no qual foram constatadas 25 mensagens de texto (SMS) recebidas do número 085997596483.

 

Laudo pericial nº2023.0326679 atestou que o dispositivo rastreador estava disposto nas proximidades da roda traseira direita , agarrado ao chassi do veículo, na face externa do compartimento de bagagens, por meio de fixação magnética, ocultado pela lataria do veículo. Ressaltou-se a impossibilidade da coleta de impressões papiloscópicas e a realização de coleta de material genético no aparelho mencionado.

 

Em consonância com a decisão expedida pela Vara do Júri, foi expedido ofício nº366-577/2023 , a fim de que o Departamento de Inteligência Policial-DIP realizasse a extração de dados e informações constantes no chip e no aparelho rastreador.

 

Em resposta, o Departamento de Inteligência Policial-DIP forneceu Relatório Técnico nº179/2023/DIP/DGPC/CE , o qual esclareceu que o material coletado pelo

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

dispositivo rastreador é armazenado em nuvem, haja vista a inexistência de dispositivo de armazenamento de dados dentro do rastreador. O acesso se deu pelo site http://mytkstar.net com o número de ID e senha “654321”, a qual seria uma senha padrão. Ressaltou-se que o último ponto de acesso foi a região do Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa, onde o rastreador foi encontrado em 17 de maio de 2023, sendo o primeiro ponto de acesso no endereço lat:-3.82819, lon:-38.62953 às 13:18:19 em 22/04/2023. Houve a disponibilização de download do percurso em formato .xls, sendo impresso em seguida a referida planilha.

 

Foi expedido ofício nº366-578/2023 para o Departamento de Inteligência Policial do DHPP para a elaboração de relatório técnico de análise de dados referentes ao aparelho rastreador encontrado no veículo placa OXV6178.

 

Foi acostada aos autos denúncia anônima nº61/2023-NUIP/DHPP que informou que o mandante do homicídio da vítima FRANCISCO DI ANGELIS DUARTE DE MORAIS foi ERNESTO BARROSO, dono da empresa COOPAMULTI (Cooperativa de Saúde). Que existiam denúncias sobre a Cooperativa de ERNESTO no site do jornalista DONIZETE ARRUDA e que a vítima, advogado de DONIZETE, teria se encontrado com a vítima dias antes do crime , na Padaria Bom do Trigo, na cidade do Eusébio, para tratar dessas denúncias. Que ERNESTO teria atraído a vítima para o local, no intuito de que os executores do crime o reconhecessem e começassem a monitorá-lo a partir daquele momento.

 

A partir da autorização da esposa da vítima PATRÍCIA LIMA SOARES,foi encaminhado pelo Departamento de Inteligência Policial Relatório Técnico nº171/2023/DIP/DGPC/CE referente aos dados armazenados na nuvem de FRANCISCO DI ANGELLIS DUARTE DE MORAIS.

 

 

 

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Pela análise do Relatório fornecido pelo DIP, percebe-se que a vítima tinha diversas conversas e imagens relativas às cooperativas de saúde, destacando as informações repassadas pelas conversas de whatsapp, na data de 18/03/2023, sobre a COOPAMULTI e COOPBRASIL pelo contato gravado como “LÚCIO MENEZES”, identificado por JOSÉ LÚCIO DE MENEZES NETO, o qual menciona Ernesto, Éricka , Rodrigo e sua esposa, os quais correspondem respectivamente a ERNESTO WLADIMIR OLIVEIRA BARROSO; ÉRIKA BRASILEIRO LIMA BARROSO, esposa de ERNESTO WLADIMIR OLIVEIRA BARROSO; RODRIGO BEZERRA SEMEÃO e CAMILA DE ALMEIDA GOMES BEZERRA.

 

Ressaltou-se ainda no Relatório que em 10/04/2023 a vítima teria recebido mensagem de whatsapp do terminal 85 991421017 , cadastrado no nome de Yasmin Nascimento Brasilleiro Lima, sobrinha de Érika Brasileiro Lima , esposa de Ernesto Wladimir Oliveira Barroso. Que na mensagem o interlocutor se identificava por ERNESTO e perguntava se podia ligar. Que inclusive a vítima estava em ligação com “Doni”, possivelmente DONIZETE ARRUDA enquanto visualizava a mensagem. Havia ainda uma foto de ERNESTO WLADIMIR OLIVEIRA BARROSO e ÉRIKA BRASILEIRO LIMA

BARROSO datada do dia 12/04/2023. ainda um print do terminal 85 991421017 com a exibição do nome de ERNESTO BARROSO, datado de 23/04/2023. Apurou-se ainda que em 26/04/2023 a vítima teria recebido uma mensagem “liga aí” via whatsapp do mesmo terminal. Ressalta-se que o terminal continua sem estar salvo no telefone da vítima e as mensagens anteriores não aparecem, o que evidencia que MORAIS apagou a conversa anterior com ERNESTO.   Nesta mesma data, ERNESTO BARROSO envia áudio para a vítima no mesmo momento em que Lúcio Menezes envia mensagens para a vítima com o arquivo intitulado “VIÇOSA COOPBRASIL”.

 

Destacou-se ainda, na data de 17/04/2023, uma conversa via mensagem de whatsapp e ligação de whatsapp com João Paulo, identificado por João Paulo Sena

 

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

Gadelha, presidente da Pro Saúde. Foi consignada ainda a presença do pedido de exoneração da vítima do Consórcio Público de Saúde Interfederativo do Vale do Curu- CISVALE.

 

Auferiu-se ainda, pelo relatório , que a vítima teria realizado pesquisas na sua conta google relativas às cooperativas de saúde e em 28 de abril às 08:42 min pesquisa por “padaria no eusébio” e em seguida pesquisa por “Padaria Bom do Trigo Eusébio”, utilizando a seguir o Google Maps traçando rota para o endereço da padaria: Avenida Eusébio de Queiroz, nº2290, Tamatanduba, Eusébio.

 

Foi expedido ofício nº366-517/2023, a fim de se obter as imagens da Farmácia Pague Menos, localizada na Avenida Eusébio de Queiroz, nº2300, Eusébio, das 7hs45min às 10hs do dia 28/04/2023.

 

Nesse contexto,foi anexado aos autos Relatório Descritivo de Imagens nº16/2023 destacando um delay de 9 min e 22 segundos no horário disposto nas imagens em comparação com o horário real dos fatos. De acordo com o relatório, os fatos destacados se iniciam com a chegada da hilux SW4 branca estacionando em frente a Padaria Bom do Trigo, por volta de 8h14min01s. Em seguida, a vítima chega por volta das 8h48min46s ,em seu veículo e estaciona na lateral da Farmácia Pague Menos. A vítima a seguir se dirige para a Padaria. Por volta de 8h54min13s, um veículo prata ford focus sedan prata já estacionado próximo a Farmácia Extrafarma se desloca, se aproximando do carro da vítima. Logo depois, um dos ocupantes do veículo desce, aparentando auxiliar a estacionar o carro. Segundo o relatório,o referido indivíduo está usando blusa preta, com blusa estilo UV de cor vermelha, boné de cor escura e calça jeans e tem grandes semelhanças físicas com JOSÉ LUCIANO DE SOUSA QUEIROZ. Que por volta das 8h55m38s, ele posicionado na lateral esquerda do Focus prata , do lado direito ao carro da vítima, se abaixa. Foi recordado que o rastreador no carro da vítima foi encontrado

 

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

segundo o Laudo pericial nº2023.0326679 próximo a roda traseira direita. Que em 8h55min45s o motorista do Focus sai do veículo enquanto o outro ocupante permanece abaixado. Que o motorista, de cabelos curtos e brancos ,olha em direção a câmera. Que está usando camisa clara com calça jeans e que tem semelhanças físicas com GLAUCO SÉRGIO SOARES BONFIM. Que ele estava usando um celular enquanto o outro ocupante do veículo novamente se abaixa entre o carro da vítima e o focus prata. Que por volta das 8h56min45s, os dois saem do local no veículo focus prata. Que por volta das 9h22min12s a vítima sai da padaria e caminha em direção ao seu veículo. Que em seguida a vítima fica aguardando na esquina quando o veículo hiluw SW4 branca com teto escuro, aros pretos e reboque prata sai do estacionamento em frente a padaria e vem ao seu encontro. Que se presume que a vítima nesse momento recebeu uma sacola do ocupante da hilux SW4 branca, pois nas imagens anteriores a vítima não está com nenhuma sacola. Que a sacola é preta e nela está escrito “brooksfield”. Que a vítima dobra a esquina em direção a Farmácia Pague Menos, segurando a sacola. Que a vítima vira-se para trás, passa em frente a entrada da farmácia e se aproxima de um siena preto falando ao telefone. Pode-se ver no relatório de imagens que a hilux SW4 branca dá a volta e passa novamente pela vítima. Que só após a passagem da hilux branca, a vítima retorna ,dobrando a esquina em direção ao seu carro. Que por volta das 9h27min22s a vítima sai do local dirigindo seu veículo.

 

Foi anexado Relatório Complementar de Investigação que apura que GLAUCO SÉRGIO SOARES BONFIM seria o pai de VITÓRIA FAUSTINO BONFIM, proprietária do ford focus placa NUW4E60. Que foi diligenciado, pela análise de redes sociais, que GLAUCO SÉRGIO SOARES BONFIM teria um relacionamento com ESTEFÂNIA TEIXEIRA DA SILVA , a qual reside no endereço Rua Norma G Mitoso, nº100, BLOCO 2, APARTAMENTO 101- Paumirim/Caucaia. Que foi constado que o veículo ford focus placa NUW4E60 estava estacionado no condomínio residencial onde Estefânia mora. Que foi feito o acompanhamento visual do veículo coletando imagens do condutor do veículo traçando uma imagem comparativa com o condutor do veículo do episódio mencionado

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

nos autos ocorrido no dia 24 de abril no estacionamento do Complexo Empresarial do Iguatemi.

 

Relatório Complementar de Investigação ainda apurou a denúncia anônima nº61/2023-NUIP/DHPP. Que foram coletadas imagens no entorno da Padaria Bom de Trigo no Eusébio, as quais foram analisadas no Relatório Descritivo de Imagens nº16/2023. Que foi apurado que ERNESTO WLADIMIR OLIVEIRA BARROSO é proprietário de uma TOYOTA HILUX BRANCA placa SBA5J20 , a qual esteve nas imediações da padaria BOM DO TRIGO no dia do episódio constado no Relatório de Imagens. Que foi consignada foto do veículo, o qual possui teto escuro, aparentemente preto, aros pretos e reboque aparentemente na cor prata , características compatíveis com as mencionadas no Relatório de Imagens.

 

Relatório Complementar de Investigação consignou que a testemunha FÁBIO NEVES MOREIRA forneceu um print de uma conversa de um grupo de Whatsapp , do qual participava com a vítima, tendo ela postado uma matéria sobre ERNESTO BARBOSA publicada aparentemente pelas redes sociais de DONIZETE ARRUDA. Que tal publicação se referia a ERNESTO como “ ex motorista de ambulância do SAMU, e hoje, um empresário da Saúde, tem uma história que é um case de sucesso no Ceará”. Continuando, “milionário em 3 anos, Ernesto, o Rei das Cooperativas, faturou com a sua COOPAMULTI, entre 2020 a 2022 a quantia de R$ 168.839.194,00. Sem ter onde investir tanto dinheiro que ganha, Ernesto Barbosa passou a criar cavalos de raça. Somente sua égua, a Barbie, é avaliada em R$ 2 milhões.”Que a matéria não foi mais encontrada atualmente pela equipe de policiais nas redes sociais de DONIZETE ARRUDA.

 

Foi ainda apontado no Relatório Complementar de Investigação que, de acordo com o Relatório Técnico nº171 do DIP, que dispõe que YASMIN NASCIMENTO BRASILEIRO LIMA, é a titular da linha telefônica utilizada por ERNESTO em conversa

 

 

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com a vítima, apurou-se ser ela filha de MILTON BRASILEIRO LIMA, irmão de ÉRIKA BRASILEIRO LIMA BARROSO, esposa de ERNESTO WLADIMIR OLIVEIRA BARROSO.

 

Outro ponto que foi esclarecido nesse referido relatório foi que ERICK ARRUDA MACHADO, objeto da pesquisa de ANTÔNIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA CAETANO, se trata de um dos sócios da pessoa jurídica proprietária do carro da vítima, Jepp Cherokee placa OXV6178.

 

Relatório de Diligência acostado aos autos posteriormente constatou que através de campanas policias foi possível o acompanhamento do veículo TOYOTA HILUX BRANCO PLACA SBA5J20, constatando na diligência ser ERNESTO WLADIMIR OLIVEIRA BARROSO o condutor do referido veículo, o que foi fotografado. Ressaltou-se que o veículo também foi fotografado no endereço referente ao cadastro de ERNESTO WLADIMIR OLIVEIRA BARROSO , qual seja Rua Cumbuco, nº56, no Condomínio Alphaville Fortaleza, ressaltando que a casa se encontra sem numeração aparente.

 

Em resposta ao Ofício nº366-578/2023, o Núcleo de Inteligência Policial- NUIP/DHPPCE forneceu Relatório Técnico de Análise de Dados de Dispositivo Rastreador nº73/2023.

 

Relatório Técnico de Análise de Dados de Dispositivo Rastreador nº73/2023 dispõe que o rastreador recebeu um chip cujo número é 85 999756483, cadastrado na operadora Tim. Esclareceu-se que o chip antes de ser inserido no rastreador foi inserido em um aparelho celular, razão pela qual gerou a existência de dois IMEI’s(354443368046367 e 350341128046368).

 

Relatório dispõe que o terminal 85 999756483 foi ativado no dia 24/04/2023 às 12:41:41 em nome de Hallison de Sousa Fernandes, quando estava no aparelho

 

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celular(IMEI 354443368046367). Foi apurado que ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA

SOBRINHO , pai de Hallison de Sousa Fernandes, responde por homicídio e posse irregular de arma de fogo.

 

Os IMEIS possuem vinculação a alguns e-mails que se vinculam a JOSÉ LUCIANO SOUZA DE QUEIROZ : jataoteleentrega@gamil.com , já que pertence a uma empresa registrada em nome de REBEKA MENEZES FERREIRA, com quem LUCIANO tem uma filha ; teleentregajatao@gmail.com, que diz respeito a uma empresa pertencente a Alexandre de Sousa Santos, irmão materno de LUCIANO; joseluciano190255@gmail.com e lucianosouza1902@gmail.com , já que correspondem a nomenclaturas que combinam perfeitamente com o nome de José Luciano Souza de Queiroz; bentoroberto020303@gmail.com e bentoroberto1204@gmail.com , que Luciano tem um filho de nome Bento Roberto Prudêncio de Queiroz.

 

Após o chip ser ativado pelo aparelho celular, ele é inserido no dispositivo rastreador de veículo e acionado ,às 13:18:19, na Rua Fábio de Queiroz, nº105, Jari , em Maracanaú , lat:-3.82819, lon:-38.62953, o que já teria sido mencionado pelo Relatório Técnico 179 do DIP.

 

Foi consignado ainda no Relatório Técnico de Análise de Dados de Dispositivo Rastreador nº73/2023 que o rastreador permaneceu em áreas compatíveis aos endereços dos cadastros de JOSÉ LUCIANO SOUSA DE QUEIROZ , quais sejam: Rua Professor Paulo Lopes, nº463 e Rua Professor Miramar da Ponte, nº405.

 

Foi constatada ainda passagem do rastreador nos endereços da AB Segurança , localizada na Rua Barão de Sobral, nº1030, no Bairro Montese, e da base da PM, situada na Rua Cardeal Arcoverde, no Bairro Autran Nunes.

 

 

 

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Imprescindível destacar que o último registro do rastreador no dia 23/042023 foi por volta das 23:17:44 no Centro de Caucaia, aproximadamente a 2 quilômetros de distância do endereço de ESTEFÂNIA TEIXEIRA DA SILVA, companheira de GLAUCO SÉRGIO SOARES BONFIM, pai da proprietária do Focus Prata Placas NUW4E60 , o qual estava estacionado no condomínio de ESTEFÂNIA, como dispôs relatório complementar de investigação. Ressaltou-se ainda que no mesmo dia, quando o rastreador se deslocava para Caucaia, por volta de 23:05:40, ele coincidiu com o trajeto do Focus Prata Placas NUW4E60, o que foi captado pela câmera do sistema Ágilis .

 

No que se refere ao dia 24 de abril , o deslocamento do rastreador de dá em direção a Torre Empresarial do Iguatemi, o que encontra consonância com o que foi apurado nos autos, notadamente no depoimento de DIEGO DE PÁDUA ARAÚJO.

 

No que diz respeito ao dia 28/04/2023, o rastreador marca na Avenida Eusébio de Queiroz em 07:31:31, por volta de 50 minutos, antes de chegar na Padaria Bom do Trigo por volta das 08:20:10. Foi feito uma conexão com o Relatório de Imagens nº16, elaborado pelos policiais da 6ª DH do DHPP. Nesse contexto, vislumbrou-se que a HILUX Branca estaciona em frente a padaria por volta de 08:14:01. Por volta de 08:20:10 rastreador chega na padaria, onde permanece até 08:52:48, destacando que a vítima teria ingressado na padaria por volta de 08:51:15. Destacou-se que pelos horários e posições o rastreador estava no veículo focus prata e passou a constar no carro da vítima, em consonância com o que foi apurado no Relatório de Imagens.

 

Laudo perinecroscópico foi acostado aos autos.

 

 

Foi expedido ofício nº 366-498/2023 para o Núcleo de Inteligência Policial do DHPP, solicitando o levantamento de inteligência policial de JOSÉ LUCIANO SOUZA DE QUEIROZ; GLAUCO SÉRGIO SOARES BONFIM; ANTÔNIO CLÁUDIO OLIVEIRA

 

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CAETANO e ERNESTO WLADIMIR OLIVEIRA BARROSO, sendo fornecido em seguida Relatório Técnico nº67/2023 pelo NUIP- Núcleo de Inteligência Policial.

 

Foi protocolada representação pela busca e apreensão nos endereços de JOSÉ LUCIANO SOUZA DE QUEIROZ, GLAUCO SÉRGIO SOARES BONFIM, ERNESTO WLADIMIR DE OLIVEIRA BARROSO e ANTÔNIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA CAETANO ,

ou onde forem encontrados,e pelas prisões temporárias de JOSÉ LUCIANO SOUZA DE QUEIROZ, GLAUCO SÉRGIO SOARES BONFIM, ERNESTO WLADIMIR DE OLIVEIRA

BARROSO,o que foi deferido pela Vara do Júri nos autos do processo nº002368502420238060001.

 

As prisões de JOSÉ LUCIANO SOUZA DE QUEIROZ, GLAUCO SÉRGIO SOARES BONFIM, ERNESTO WLADIMIR DE OLIVEIRA BARROSO, bem como as

buscas deferidas foram cumpridas no dia 17/04/2023, sendo elaborado Boletim de Ocorrência nº366-33/2023, ondem constam as apreensões individualizadas pelo policial apresentador de cada equipe, bem como autos circunstanciados preenchidos, juntamente com cópia dos mandados de busca e apreensão expedidos pela Vara da Júri.

 

Em seguida, foi protocolada nos autos do processo nº02368502420238060001 representação pelo afastamento do sigilo de dados e extração de informações constantes nos aparelhos apreendidos, bem como autorização para o compartilhamento das referidas informações com outros órgãos de investigação vinculados à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, o que deferido pela 1 ªVara do Júri da Comarca de Fortaleza.

 

Ressalta-se que na ocasião do cumprimento dos mandados foi lavrado em desfavor de GLAUCO SÉRGIO SOARES BONFIM auto de prisão em flagrante, o qual

 

 

 

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gerou o Inquérito Policial nº366-7/2023, também acostado aos autos, sendo autuado pelo artigo 12 do Estatuto do Desarmamento e pelo artigo 28 da Lei de Entorpecentes.

 

Ressalta-se ainda que ERNESTO WLADIMIR DE OLIVEIRA BARROSO estava no momento de sua prisão no endereço na Rua Espanha , nº564, na Quadra BB1 , lote 13, no Alphaville Eusébio, o que restou consignado no depoimento da policial ERIKA CAVALCANTE SILVA.

 

Em seu interrogatório, ERNESTO WLADIMIR OLIVEIRA BARROSO disse que:”que está acompanhado dos seus advogados RENAN BARBOSA DE AZEVEDO OAB CE 23112; GUSTAVO SAMPAIO BRASILINO OAB CE 17106; ANDRE EUGÊNIO DE OLIVEIRA QUEZADO OAB CE 25992; SEBASTIÃO   BRASILINO DE FREITAS FILHO

OAB CE 4703, que tem 4 filhos de 7, 22,25 e 28 anos; que sua esposa já está ciente de sua prisão; que tem ciência de mandado de prisão nº0236850- 24.2023.8.06.0001.01.0003-18 expedido em seu desfavor pela Vara do Júri pelo homicídio de FRANCISCO DI ANGELIS MORAES; que é possuidor do aparelho celular IPHONE 14 PRO MAX, COR ROXA, IMEI 352051370736263, IPHONE 14 PRO MAX , COR PRETA IMEI 351446988117834 E CARRO MODELO TOYOTA HILUX BRANCA

PLACA SBA5J20; que estava na casa no Alphaville Eusébio da sua sogra no momento de sua prisão; que atualmente é dono de dois postos de gasolina. Que já foi diretor da COPAMULTI em 2017, não ocupando mais esse cargo. Que foi anteriormente motorista do SAMU. Que foi abordado por mais de uma vez por FRANCISCO DI ANGELIS MORAES lhe pedindo dinheiro para retirar as publicações contra a sua pessoa. Que DONIZETE ARRUDA publicou várias matérias em seus perfis de comunicação deturpando a sua imagem. Que essas matérias faziam insinuações que o interrogando estaria ganhando dinheiro de forma ilícita. Que se encontrou com MORAES diversas vezes para negociar com ele, buscando que DONIZETE parasse de atacar sua pessoa. Que esses ataques estavam abalando profundamente o interrogando , sua esposa e seus

 

 

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filhos. Que o primeiro encontro foi no Café Viriato. Que ali MORAES lhe propôs o valor de R$800.000, 00 reais para DONIZETE apagar o que teria publicado em desfavor dele e parar de falar dele na rádio e nos seus demais veículos de comunicação. Que ele teria pedido para baixar o valor. Que não se recorda da data do encontro. Que existiram outros encontros, mas não se recorda os locais e as datas. Que DONIZETE não ia aos encontros, comparecendo apenas MORAES. Que esses encontros foram uma tentativa de baixar o valor por parte do interrogando. Que MORAES se mostrava como representante do DONIZETE e ficou claro para o interrogando que tudo que estava sendo tratado com ele era a mando de DONIZETE. Que não conseguiu baixar o valor. Que pediu emprestado esse dinheiro a uma pessoa que não quer indicar a identidade, tendo pedido posteriormente um empréstimo para o BNB pelo CNPJ do Posto de Gasolina para pagar tal pessoa. Que o encontro para o pagamento se deu na Padaria Bom do Trigo no Eusébio em uma sexta feira pela manhã no mês de abril. Que foi ao encontro no seu veículo HILUX BRANCA PLACA SBA5J20.Que esse carro é segurado, mas não sabe apontar qual seguradora. Que estava sozinho. Que se recorda que o horário marcado foi 8 horas da manhã, tendo dito o interrogando que iria tomar café no local e depois iria viajar para MORAES .Que levou uma sacola da BROKSFIELD contendo os R$800.000,00 reais acordados em notas de R$200,00 reais. Que após a negociação MORAES pediu para o interrogando mandar os links de todas as reportagens que o denegriam provenientes de DONIZETE ARRUDA para ele para serem apagadas e de fato o foram. Que acredita que DONIZETE saberia que a vítima teria comparecido a padaria naquele encontro, pois MORAES estaria lá a mando dele. Que soube que DONIZETE teria requisitado diretamente a JOÃO PAULO,que é veiculado a uma Cooperativa de Saúde, não sabendo identificá-la, o valor de R$100.000,00 reais para apagar as matérias publicadas por ele que o desabonassem. Que soube que MORAES teria chegado depois para JOÃO PAULO para aumentar o valor da extorsão. Que não sabe dizer se JOÃO PAULO pagou o valor exigido. Que não conhece JOSÉ LUCIANO SOUZA DE QUEIROZ nem GLAUCO SÉRGIO SOARES DO BONFIM. Que nunca os encontrou e não sabem quem são. Que não sabe dizer quem matou MORAES. Que nunca se encontrou com

 

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DONIZETE pessoalmente ou por telefone. Que destaca que estava sozinho na padaria a espera de MORAES. “

 

Em seu interrogatório, GLAUCO SÉRGIO SOARES BONFIM disse que:” é ex policial militar; Que possui dois filhos, ambos maiores de idade; Que tem ciência dos cumprimentos dos mandados de prisão temporária e busca e apreensão em desfavor de sua pessoa; Que afirma desejar exercer seu direito constitucional de permanecer em silêncio e apenas vai se manifestar em juízo.”

 

Em seu interrogatório, JOSÉ LUCIANO SOUZA DE QUEIROZ disse que:”que está acompanhado de seu advogado LUIZ HENRIQUE ALMEIDA LIMA OAB CE 41799; que teve ciência que está sendo cumprido mandado de prisão em seu desfavor expedido pela 1ª Vara do Júri pelo homicídio do advogado FRANCISCO DI ANGELIS MORAES. Que sua esposa REBEKA MENEZES está ciente de sua prisão, que ocorreu na sua residência Rua Professor Miramar da Ponte, nº405, casa 2, Henrique Jorge. Que tem 6 filhos de 5,6,15,20,21 e 22 anos. Que é Policial Militar "excluído" da Instituição. Que está respondendo um processo na fase de pronúncia a respeito de um homicídio ocorrido em Jijoca. Que participava de um grupo de WhatsApp de policiais militares no qual são ofertados diversos serviços. Que foi anunciado um serviço de implantação de rastreador em um carro e foi consignado que era um serviço relativo a "boina". Que associou "boina" a chifre. Que aceitou o serviço por R$1.000,00 reais. Que no dia seguinte um indivíduo lhe pediu um local pra "lhe entregar o serviço". Que ele apontou o Supermercado do Povo como o local do encontro, que é localizado ao lado de sua casa situada na Rua Professor Miramar da Ponte . Que um indivíduo que ele não sabe quem é chegou de moto bros vermelha com capacete vestido de moto uber e lhe passou o serviço. Que ele lhe entregou em espécie R$1.000,00 reais e um papel com três endereços que o condutor do veículo a ser rastreado tinha a possibilidade de estar. Que os endereços lembra ser o Complexo Empresarial do Iguatemi, a padaria Bom do Trigo e outra padaria no Eusébio.

 

 

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Que sobre a padaria Bom do Trigo teve orientação específica para chegar cedo no dia 28 de abril. Que na mesma ocasião recebeu o rastreador com chip.Que tinha recebido a orientação que a vítima era advogado , gordo, que andava devagar e teria o nome de MORAES e que o carro seria uma CHEROKEE AZUL e a placa do carro estava escrita no bilhete.Que no bilhete ainda tinha o aviso de que era pra ativar o equipamento somente no ato da instalação. Que chamou seu colega GLAUCO BONFIM para o serviço e rachou o dinheiro na metade com ele.Que conheceu GLAUCO numa cartomante e não sabia que ele era policial. Que recebeu o serviço um dia antes de ativar o rastreador. Que ativou o rastreador em uma casa de umbanda em Maracanaú. Que não estava sabendo manusear o dispositivo , tendo retirado o chip do rastreador e colocado o seu chip pessoal pra testar. Que no dia 23 de abril não foi na AB segurança e sim no NIDOBOX. Que não passou na Base da PM neste dia. Que no dia 24 de abril foi com GLAUCO ao Complexo Empresarial Iguatemi no focus prata para colocar o rastreador no carro do advogado. Que na ocasião reconheceu o segurança do local, pois tinham trabalhado juntos no NIDOBOX. Que não encontraram o veículo no local. Que no dia 28, conforme orientação recebida foi até a padaria Bom do Trigo no Eusébio com GLAUCO no focus prata. Que estacionaram quase na frente da padaria. Que ficou no carro e GLAUCO desceu para tomar café na padaria. Que GLAUCO retornou do café para o carro e a vítima ainda não havia chegado. Que avistou quando a CHEROKEE PRETA tentou estacionar próximo a eles mas não tinha vaga, se dirigindo então para a rua lateral. Que assim que a vítima entrou na padaria eles estacionaram ao lado do carro da vítima. Que o interrogando se abaixou e colocou o aparelho rastreador no veículo . Que GLAUCO saiu do carro e foi pra esquina pra ficar "disfarçando". Que depois ficou sabendo que mataram a vítima. Que não sabe quem são os executores. Que não conhece ERNESTO WLADIMIR OLIVEIRA BARROSO. Que está concedendo a senha 120487 de seu aparelho celular SANSUNG GALAXY S10 apreendido. “

 

Foram acostadas certidões concedendo acesso aos autos até a página 614 aos advogados requerentes.

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

 

A testemunha Erika Cavalcante Silva disse que:”é inspetora chefe da 6ªdh/dhpp e, no dia de hoje, 17.06.2023 encontrava-se em missão de cumprimento de mandado de prisão e de busca e apreensão domiciliar expedido pela 1ªVara do Juri da comarca de Fortaleza; que em diligências para localizar o senhor Ernesto Wladimir Oliveira Barroso, o qual possuía o mandado de prisão nº 0236850-24.2023.8.06.0001.01.0003-18 em seu desfavor, foi diligenciado até o endereço da Rua Espanha, 564, quadra bb1, lote13, Alphaville Eusébio; que diligenciado para o endereço citado, localizou o senhor Ernesto Wladimir oliveira barroso, ocasião em que foi esclarecido ao mesmo sobre o citado mandado judicial; que neste endereço foi realizado busca e apreensão domiciliar, haja vista decisão judicial que determinou que fosse realizada tal diligência no endereço em que o senhor Ernesto Wladimir fosse encontrado; que neste momento foi apreendido o veículo e os objetos discriminados no auto circunstanciado de busca e apreensão; que logo após foi dado sequência no cumprimento de busca e apreensões em outros endereços deferidos pelo juízo da 1ªvara do juri.

 

A testemunha X, nos termos do Provimento nº02/2021-TJ/CE-PROVITA/CE, disse que:”é funcionário (a) da Padaria Bom do Trigo, localizada na Av. Eusébio de Queiroz, Cidade de Eusébio e que, durante seu expediente laboral, por diversas vezes estava no trabalho quando presenciou no local o cliente identificado nesta delegacia como ERNESTO WLADIMIR DE OLIVEIRA CARDOSO, o qual o identifica pela qualificação/foto apresentada nesta ocasião pela autoridade policial; QUE recorda que apresentado a fotografia do senhor GLAUCO SERGIO SOARES BONFIM, afirma que já o viu na padaria pelo menos uma vez, pois nesta ocasião o mesmo teria reclamado do preço dos produtos comercializados no estabelecimento.”

 

Foi expedido ofício nº366-540/2023 para a Diretora do Departamento de Inteligência Policial , a fim de se implementar a decisão judicial expedida pela Vara do

 

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

Júri que concedeu a quebra do sigilo de dados e telemática, deferidos nos autos do processo nº0236908-27.2023.8.06.0001.

 

Em declarações, ANTÔNIO CLÁUDIO OLIVEIRA disse que:” Que comparece a esta especializada em resposta a intimação realizada; que está acompanhado de seu advogado CARLOS BEZERRA NETO OAB CE 38621; que é policial militar lotado no 4ºPELOTÃO DA 2ª COMPANHIA DO 4º BPRAIO EM IPU/CE; que teve ciência que foi proferido dois mandados de busca e apreensão em desfavor de sua pessoa nos endereços RUA JORGE FIGUEIREDO, N 3497, BAIRRO ANCURI e RUA UM, N 170,

BARROCÃO, ITAITINGA, locais estes em que foram apreendidos os materiais: TABLET HOW - NUMERAÇÃO ANATEL 00169-11035 FAB:HOW Qtde: 1 UN, CELULAR -

Fabricante: LG Modelo: NÃO APARENTE Observação: COR PRETO - Qtde: 1 UN; DIVERSO (OUTROS) - CAIXA DE CELULAR - SEM APARELHO OM NUMERAÇÃO DE IMEI: 865008054938367 Qtde: 1 UN, DIVERSO (OUTROS) - CAIXA DE APARELHO CELULAR - CONSTANTO IMEI:353265-11-456173-3 E 353265-11-456174-1 Qtde: 1 UN, DIVERSO (OUTROS) - CAIXA DE APARELHO CELULAR VAZIA COM INDICAÇÃO IMEI:359566087249956 E 359566087249964 Qtde: 1 UN, DIVERSO (OUTROS) - CAIXA DE APARELHO CELULAR VAZIA - IMEI: 358619-10-223673-9 E 358619-10-223674-7 Qtde: 1 UN, DIVERSO (OUTROS) - CARREGADOR ASSUS Qtde: 1 UN, ELETRODOMESTICO - NOTEBOOK ASUS FAB: ASUS MOD: X550C Qtde: 1 UN ; Que

trabalha no 4º BPRAIO em Ipu/ce desde janeiro do corrente ano; Que exerce a função de permanente onde realiza com frequência consultas de placas e identidade de pessoas junto aos sistemas policiais e civis quando solicitado; Que com relação a pesquisa realizada no dia 16 de abril de 2023 da placa OXV6178 e também da pessoa de ERICK ARRUDA o declarante afirma que não estava de serviço no dia em questão e também não recorda quem teria solicitado tal consulta; Que em seu celular consta os prints das referidas pesquisas porém não recorda para quem teria encaminhado pois seu app WhatsApp apresenta as mensagens de forma temporária e, desse forma, as mensagens são deletadas em um prazo de 24h; Que tal configuração seria próprio do seu aparelho

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

celular XIAOMI MODELO REDMI NOTE 10S; Que apresenta seu celular para que o aparelho seja apreendido e dessa forma realizado maiores investigações; Que entrega o aparelho desbloqueado e informa a senha para o acesso do referido aparelho; Que não estava em casa no momento das busca realizadas no dia 17/06/2023; Que estava em Icaraizinho de Amontada na casa de um amigo, juntamente com sua esposa e filha; Que tomou conhecimento da busca através de seu vizinho; Que o referido vizinho teria falado com a delegada encarregada de realizar a busca sem seu imóvel e a mesma afirmou que estava levando alguns pertences e deixando uma intimação para seu comparecimento a esta especializada; Que indagado se conhece a vítima FRANCISCO DI ANGELLIS DUARTE DE MORAIS o declarante afirma desconhecer; Que também não conhece JOSÉ LUCIANO SOUZA DE QUEIROZ, GLAUCO SÉRGIO SOARES BONFIM e ERNESTO

WLADMIR OLIVEIRA BARROSO; Que o declarante deseja consignar que vai colaborar de qualquer forma requisitada para as investigações caso necessário.”

 

Sobre ANTÔNIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA CAETANO, posteriormente foram restituídos os objetos apreendidos em seus endereços nesta Delegacia, conforme auto de restituição, bem como celular apresentado por ele em seu primeiro depoimento.

 

Em sua reinquirição , ANTÔNIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA CAETANO disse que:”Que retorna a esta especializada para apresentar novos fatos; Que após a sua oitiva no dia 19/07/2023,momento em que apresentou seu aparelho celular XAOMI para a apreensão, o declarante afirma que pegou um celular antigo de sua sobrinha e o chip de sua esposa (85 981891798) para entrar em contato com colegas com o intuito de descobrir quem teria solicitado a pesquisa da placa da vítima; Que primeiramente pediu para seu comandante Ten Fahd para conseguir o contato do Sd Isaías pois o declarante recordou que o referido tinha o contato de um companheiro de pelotão; Que ao falar com Sd Isaias, o mesmo passou o contato do 3º SAG Jonas Santos; Que Jonas repassou um print com os contatos dos administradores do grupo de informação, pois não tinha mais as

 

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

conversas do grupo referente ao dia 16/04/2023; que um dos administradores do grupo de nome Walter teria fornecido um vídeo com as conversas do do grupo do referido dia 16/04.Que através do referido vídeo foi possibilitado a captação de prints os quais está fornecendo a esta delegacia,esclarecendo que a pesquisa requerida da placa OXV 6178 foi requisitada ao declarante por Max Haney pereira o qual é policial do seu pelotão do grupo de formação de 2010; Que afirma novamente que não possuía as referidas conversas em seu celular pois suas mensagens de Whatsapp estão em modo temporário a partir da data da formação do seu aparelho; Que esclarece que em meio as conversas o declarante identificou que a pessoa de MAX HANEY PEREIRA (987705990) teria solicitado no grupo a pesquisa da placa OXV6178; Que recorda que de pronto fez a pesquisa ao colega que era uma prática de praxe; Que tinha o número de Max salvo em seus contatos e sabia que o mesmo fazia parte de seu pelotão; Que segundo Max disse na época que estava solicitando a pesquisa pois um veículo com a referida placa havia batido no carro do seu irmão e logo depois se evadido do local; Que após a primeira pesquisa o declarante informa que Max entrou em contato no seu privado e pediu para que fosse realizado a pesquisa da pessoa de ERIK ARRUDA; Que não recorda se Max deu alguma justificativa para tal pesquisa; Que não possui a referida conversa mencionando a pessoa de Erik também por conta do modo temporário de seu aplicativo;que está fornecendo também nesta delegacia o print referente a conversa registrada no privado com MAX. Que assim que tomou ciência de todas essas informações relatou os fatos ao seu advogado e ao seu comandante imediato , fazendo a coleta de prints mencionados; Que apresenta os prints das referidas mensagens em questão. Que faz cerca de 6 anos que viu mais pela última vez na Igreja Videira. Que não sabe onde ele está lotado nem aonde mora. Que como consta nos autos realiza várias pesquisas na sua senha, mas afirma que a partir do momento será mais criterioso nas suas consultas futuras. Que está sendo restituído nesta delegacia os objetos apreendidos na busca e apreensão do nº 0236850-24.2023.8.06.0001 realizado no endereço RUA JORGE FIGUEIREDO,3497, ANCURI; Que lhe esta sendo entregue: 1)ELETRODOMESTICO - TABLET HOW NUMERAÇÃO ANATEL 00169-11035 FAB:HOW

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

- ANATEL MOD: NÃO APARENTE Qtde: 1 UN; 2)CELULAR - Fabricante: LG Modelo: NÃO APARENTE Observação: COR PRETO - IMEI NÃO APARENTE Qtde: 1 UN; 3) DIVERSO (OUTROS) - CAIXA DE CELULAR - SEM APARELHO OM NUMERAÇÃO DE IMEI: 865008054938367 Qtde: 1 UN; 4)DIVERSO (OUTROS) - CAIXA DE APARELHO CELULAR - CONSTANDO IMEI:353265-11-456173-3 E 353265-11-456174-1 Qtde: 1 UN; 5)DIVERSO (OUTROS) - CAIXA DE APARELHO CELULAR VAZIA COM INDICAÇÃO IMEI:359566087249956 E 359566087249964 Qtde: 1 UN; 6)DIVERSO (OUTROS) - CAIXA DE APARELHO CELULAR VAZIA - IMEI: 358619-10-223673-9 E 358619-10- 223674-7 Qtde: 1 UN; 7)DIVERSO (OUTROS) - CARREGADOR ASSUS Qtde: 1 UN;

8)ELETRODOMESTICO - NOTEBOOK ASUS FAB: ASUS MOD: X550C Qtde: 1 UN; Que

também esta sendo restituído seu aparelho celular XIAOMI Modelo: REDMI NOTE 10S Imei: 865008054938367 1 UN, apreendido no dia 19/07/2023 nesta delegacia.”

 

Foram acostados os “prints” mencionados em seu depoimento e auto de qualificação de pessoa previamente identificada, no qual ANTÔNIO CLÁUDIO OLIVEIRA CAETANO identifica MAX HANEY PEREIRA como o mencionado em seu depoimento.

 

A testemunha JOÃO PAULO SENA GADELHA disse que:”que está acompanhado do seu advogado HENRIQUE DAVI DE LIMA NETO OAB CE 7447; que é diretor presidente da PRO SAÚDE, cooperativa de multi profissionais da área da saúde. Que afirma que não conhecia a vítima MORAES. Que apenas teve um contato rápido com ele via WhatsApp e via chamada de WhatsApp . Que MIGUEL TEIXEIRA DE CARVALHO NETO, colega do depoente, lhe procurou afirmando que MORAES, advogado de DONIZETE ARRUDA , estava querendo falar com ele. Que então MIGUEL lhe passou o contato telefônico de MORAES. Que logo em seguida recebeu uma ligação telefônica de um número que não constava em seus contatos telefônicos e logo identificou como sendo o de MORAES , repassado por MIGUEL. Que seu terminal telefônico é 982305860. Que então retornou a ligação, mas a ligação não foi completada. Que em seguida teceu uma

 

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

conversa com MORAES por WhatsApp. Que não estava se recordando no primeiro momento que MORAES teria mencionado na conversa de WhatsApp que o depoente teria estado na casa do ex deputado estadual LEONARDO ARAÚJO. Que se recorda dessa observação da vítima, mas afirma que não o viu na casa de LEONARDO ARAÚJO, local que foi no começo desse ano, não sabendo precisar a data. Que tem a praxe de apagar as mensagens mandadas. Que em seguida da conversa de WhatsApp, MORAES lhe ligou se anunciando como "MORAES do DONI" e passou o recado para o depoente que se ele quisesse resolver algo em relação ao DONIZETE e às matérias postadas por ele teria que resolver com ele . Que afirmou que o caminho certo seria tratar diretamente com ele, MORAES. Que MORAES teria dito " quem resolve o DONI sou eu ". Que na ligação MORAES teria dito que MIGUEL teria lhe informado que o depoente queria falar com ele. Que ele explicou que teria sido o contrário. Que MIGUEL teria lhe repassado que quem queria falar com ele seria MORAES, esclarecendo que não estava o procurando para tratar de nenhum assunto. Que DONIZETE ARRUDA estava recentemente publicando matérias em veículos de comunicação atacando às cooperativas de saúde, mas nada com relação a sua pessoa em específico. Que em relação ao depoente, DONIZETE apenas teria relatado sobre o fato do cumprimento do mandado de busca e apreensão realizado pela Polícia Federal em sua residência em janeiro deste ano . Que pela ligação com MORAES entendeu que se quisesse parar com as publicações das matérias que o desabonassem ou mesmo apagá-las deveria pagar a ele. Que MORAES não falou em nenhum momento um valor específico, mas disse que quando o depoente voltasse de viagem, estando no momento da ligação em Aracajú, que o procurasse na quinta feira. Que o depoente não o procurou nem a ele nem a DONIZETE. Que nunca mais MORES o procurou. Que reitera que nunca se encontrou com MORAES ou DONIZETE nem manteve mais contato telefônico ou via WhatsApp com ambos. Que tem ciência que DONIZETE estava publicando matérias atingindo a pessoa de ERSNESTO WLADIMIR OLIVEIRA BARROSO, mas não sabe dizer se ele estava sendo vítima de extorsão.Que há cerca de 3 anos não tem contato presencial ou telefônico com ERNESTO. Que muitas pessoas comentam e é do conhecimento do depoente que DONIZETE ARRUDA extorquia

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

as pessoas, atingidas por suas matérias veiculadas, por meio do seu advogado MORAES. Que não dava importância às matérias veiculadas por DONIZETE, pois não dava credibilidade a elas. Que recentemente o alvo de DONIZETE estaria sendo as cooperativas de saúde. “

 

Foi expedido ofício nº366-600/2023 a fim se realizar perícia de compatibilidade das imagens encaminhadas com os veículos apreendidos nos autos. Foi enviado ofício nº366-602/2023, complementando o anterior para a PEFOCE, a fim de se acrescentar a compatibilidade das imagens enviadas com os objetos enviados, apreendidos no momento do cumprimento das buscas. Em resposta , foi fornecido pela PEFOCE laudo pericial nº2023.0340600 que atesta compatibilidades entre jaquetas apresentadas, embora não sendo possível afirmar que se tratam das mesmas apresentadas nas filmagens. Laudo pericial nº2023.0341539 atestou nenhuma divergência relevante encontrada entre os veículos verificados nas imagens e os presentes no pátio do DHPP.

 

 

 

Em declaração, ÉRIKA BRASILEIRO LIMA BARROSO disse que :”está acompanhada dos advogados ANDRÉ EUGÊNIO DE OLIVEIRA QUEZADO OAB CE 25992; RENAN BARBOSA DE AZVEDO OAB CE 23112; GUSTAVO SAMPAIO BRASILINO DE FREITAS OAB CE 17106; ADAILTON FREIRE CAMPELO OAB CE

11515; que é esposa de ERNESTO WLADIMIR OLIVEIRA BARROSO há 21 anos; que tem dois filhos com ERNESTO WLADIMIR OLIVEIRA BARROSO ; que estava presente no momento da prisão de seu esposo na Rua Espanha 564, quadra BB1 LOTE 13, no Alphaville Eusébio , no dia 17/06/2023; que no local foram apreendidos dois celulares de seu marido modelo Iphone 14 Promax; que não se recorda quando o esposo adquiriu tais aparelhos, mas acredita que faz mais de 6 meses;que também no local foi apreendido o veículo Hilux placa SBASJ20, conforme decisão proferida pela Vara do Júri da Comarca de Fortaleza. Que o endereço mencionado é a casa de sua mãe.Que após a

 

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

prisão do seu marido foi acompanhar a busca realizada pela equipe de policiais na sua residência na Rua Cumbuco nº56, no Condomínio Alphaville Fortaleza. Que estava de mudança para o Edifício Cristal Palace, no Bairro Guarapes. Que além da depoente e seu marido dirigia o veículo apreendido o motorista Lúcio para deixar o filho no colégio.Que além de LÚCIO , FÁBIO é motorista do casal e trabalha no Posto localizado no Porto das Dunas.Que se compromete a passar os contatos dos referidos motoristas. Que DONIZETE ARRUDA em meados de março deste ano começou a atingir a depoente e seu marido através de comentários no seu programa de rádio , dando a entender que seriam muito ricos e que o dinheiro adquirido por eles seria proveniente de fatos ilícitos. Que DONIZETE proferiu em seu programa de rádio que seu marido teria casa nos Estados Unidos e que seria proprietário de uma égua chamada Barbie avaliada no valor de R$2.000.000,00 de reais. Que o casal não possui casa nos Estados Unidos e a égua mencionada teria sido presente do cantor WESLEY SAFADÃO, amigo de seu esposo. Que após a matéria, seu marido teria vendido a égua no valor de R$30.000,00 reais. Que a referida égua ficava no sítio do casal na Praia do Presídio. Que a depoente e seu esposo ficaram temerosos pela segurança do casal , com medo de serem sequestrados ou mesmo os filhos do casal, pois DONIZETE estava se referindo ao casal como se fossem muito ricos. Que após os ataques sofridos por DONIZETE, ERNESTO foi procurado por LÚCIO JOSÉ DE MENEZES NETO, dono das cooperativas COPECE e COPERVIDA e Instituto 1º do Maio. Que ERNESTO teria lhe contado que LÚCIO teria lhe dito que já teria sido atingido também pelas publicações de DONIZETE e que só teria resolvido o problema pagando ao advogado dele. Que então LÚCIO teria se oferecido para ERNESTO para intermediar o encontro com o advogado de DONIZETE. Que então soube por ERNESTO que LÚCIO teria estado presente no primeiro encontro de ERNESTO com o advogado do DONIZETE. Que nesse encontro o advogado de DONIZETE teria exigido a quantia de R$1.500.000, 00 reais para que DONIZETE parasse de atacar ERNESTO e apagasse as matérias que o desabonassem.Que o advogado de DONIZETE teria escrito esse valor num papel, saindo do recinto, tendo dito a ERNESTO que LÚCIO lhe passaria o seu contato. Que após esse encontro LÚCIO teria passado o

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

contato do advogado de DONIZETE para ERNESTO. Que dias depois DONIZETE publicou uma matéria veiculando a imagem do casal que estava salva no WhatsApp de seu marido. Que ERNESTO acreditou que o Advogado teria salvo a imagem do seu WhatsApp , quando gravou o contato do advogado em seu celular. Que não sabe dizer quantos encontros seu marido teve com o advogado do DONIZETE, nem os locais dos mesmos. Que acredita que LÚCIO só teria participado do primeiro encontro. Que soube que o valor final acordado pelo seu marido com o advogado teria sido de R$800.000,00 reais. Que após o acordo da fixação do valor, o advogado teria apagado algumas matérias que atingissem ERNESTO veiculadas no CN7 e que após o pagamento da quantia teria ficado acertado que DONIZETE apagaria o restante das matérias. Que sempre ficou claro para ERNESTO que o advogado estaria agindo a mando de DONIZETE ARRUDA. Que então ERNESTO teria pedido R$800.000,00 reais emprestado para alguém não sabendo apontar quem. Que em seguida ele teria pedido um empréstimo para o BNB com o CNPJ do Posto para pagar a quantia. Que até então o empréstimo se encontra em análise, não tendo sido fornecido ainda o dinheiro. Que apresenta nesta Delegacia documento comprovando o empréstimo requerido ao BNB por seu marido. Que no dia 28 de abril seu marido lhe acordou dizendo que LÚCIO teria ligado e que iria se encontrar com o advogado de DONIZETE para pagar os R$800.000, 00 reais acordados. Que depois soube por seu marido que o encontro teria sido em uma padaria no Eusébio, não sabendo dizer qual. Que depois ERNESTO contou que teria ido sozinho ao encontro. Que o casal tem o instagram "ernestoerika_". Que está sendo restituído para a depoente nesta Delegacia os cartões apreendidos de seu marido.”

 

A testemunha FRANCISCO LÚCIO SOUSA DA SILVA disse que:”está acompanhado do advogado ANDRÉ EUGÊNIO DE OLIVEIRA QUEZADO OAB CE 25992; Que comparece a esta delegacia em resposta a intimação feita com o intuito de apurar o homicídio de FRANCISCO DI ANGELLIS DUARTE DE MAORAIS; Que é motorista de Ernesto Wladimir Oliveira Barroso há cerca de 1 ano; que sempre deixa o filho do Sr. ERNESTO e dona ÉRIKA no colégio pela manhã na HILUX BRANCA PLACA

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

SBA5J20.Que também utiliza uma strada placa SBU4A36 do casal para os demais serviços. Que não tem conhecimento com nenhum policial . Que não conhece JOSÉ LUCIANO SOUZA DE QUEIROZ nem GLAUCO SÉRGIO SOARES BONFIM. Que não conhece MARCONDES NANGLÊ GOMES QUIRINO; FRANCISCO THIAGO GOMES DA SILVA; MANOELDO PEREIRA DE SOUSA nem LEANDRO CESAR DE MESQUITA

ARAÚJO. Que lhe foi mostrada as fotos dessas referidas pessoas nesta Delegacia, mas afirma que não os conhece. Que tem o perfil do instagram "lucioquintafeira" e do facebook "/Luciosousadasilva". Que seu número é 85981224668 há cerca de 5 anos. Que não utiliza outro terminal telefônico. “

A testemunha FÁBIO DA SILVA FAÇANHA disse que”está acompanhado do advogado ANDRÉ EUGÊNIO DE OLIVEIRA QUEZADO OAB CE 25992; Que comparece a esta delegacia em resposta a intimação feita com o intuito de apurar o homicídio de FRANCISCO DI ANGELLIS DUARTE DE MAORAIS; Que trabalha no posto Praia de Ernesto Wladimir Oliveira Barroso cerca de 4 ano; que presta serviço ajudando Ernesto em manutenções quando necessário; Que utiliza o veículo HILUX placa RFN1G04 que esta no nome da empresa de Ernesto; Que não conhece nenhum outro motorista que trabalha para ERNESTO; Que não tem conhecimento com nenhum policial; Que não conhece JOSÉ LUCIANO SOUZA DE QUEIROZ nem GLAUCO SÉRGIO SOARES BONFIM. Que não conhece MARCONDES NANGLÊ GOMES QUIRINO; FRANCISCO THIAGO GOMES DA SILVA; MANOELDO PEREIRA DE SOUSA nem

LEANDRO CESAR DE MESQUITA ARAÚJO. Que lhe foi mostrada as fotos dessas referidas pessoas nesta Delegacia, mas afirma que não os conhece. Que tem o perfil do instagram "fabinsilva" e do facebook "fabinsilva". Que seu número é 85988193632 há cerca de 20 anos. Que não utiliza outro terminal telefônico.”

 

A testemunha LÚCIO JOSÉ DE MENEZES NETO disse que:”está acompanhado de seus advogados ISMAEL ALVES LOPES OAB CE 24469 e WALDIR XAVIER DE LIMA

OAB CE 10400; que é proprietário da locadora de veículos TOP RENT A CAR e da Ahpha Financeira Consignados.Que alugou veículos para a COPECE, COPERVIDA e instituto

 

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Caixa de texto: Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por TATIANNE HOLANDA LEITAO e tjce.jus.br, protocolado em 10/08/2023 às 14:51 , sob o número 02533593020238060001. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjce.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0253359-30.2023.8.06.0001 e código DFDA352.SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA

6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

1º de Maio. Que não tem nenhuma vinculação com essas três instituições. Que conheceu MOARES no ano de 2021 quando estava cogitando se candidatar a deputado estadual. Que tinha conhecimento que MORAES era advogado eleitoral e por isso teria lhe procurado na época para auxiliar na sua campanha. Que desistiu se candidatar mas manteve contato desde então com MORAES. Que por vezes MORAES procurava lhe ajudar na locação de seus veículos. Que eram colegas.Que MORAES recentemente teria lhe questionado sobre Cooperativas de Saúde, acreditando o depoente que ele estava em busca de algum contrato. Que não era do conhecimento do depoente que DONIZETE ARRUDA estaria atacando Cooperativas de Saúde em suas publicações. Que não costuma ver as matérias veiculadas por DONIZETE. Que não tinha conhecimento com DONIZETE ARRUDA, mas lhe viu algumas vezes com MORAES. Que já alugou veículos para a pessoa física de JOÃO PAULO SENA GADELHA há cerca de 3 anos, ocasião em que JOÃO PAULO era sócio de ERNESTO WLADIMIR OLIVEIRA BARROSO. Que

mantinha pouco contato com ERNESTO WLADIMIR OLIVEIRA BARROSO. Que ERNESTO lhe procurava buscando alugar algum veículo para a sua empresa, mas de fato essa negociação nunca aconteceu. Que em meados de março desde ano, se encontrou com ERNESTO no Café Viriato, quando ele voltou a lhe perguntar sobre veículos para locação. Que na ocasião ele teria lhe perguntando ainda se o depoente conhecia MORAES e ele teria dito que sim, tendo em seguida ERNESTO lhe pedido para intermediar um encontro com MORAES.Que ERNESTO teria lhe dito que queria tratar com MORAES um negócio de sua empresa, não lhe dando mais detalhes. Que acredita era do conhecimento de ERNESTO que o depoente teria contato com MORAES. Que então entrou em contato com MORAES e intermediou o encontro entre ele e ERNESTO. Que tal encontro de deu no Café Viriato, não se recordando se foi no final de março ou no começo de abril. Que estavam nesse encontro o depoente, MORAES, ERNESTO e RODRIGO BEZERRA SEMEÃO, vinculado a COOPBRASIL. Que viu que ERNESTO e RODRIGO chegaram e saíram juntos de Café Viriato. Que no encontro não se falou de negócios e percebeu que MORAES e ERNESTO trocaram telefone. Que desde aí não foi mais procurado por ERNESTO ou MORAES. Que não teve conhecimento se eles se

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

encontraram em algum momento posterior.Que ERNESTO teria lhe ligado no dia 16 de junho, um dia antes da sua prisão, para lhe perguntar se ele alugava um caminhão baú, tendo o depoente respondido que não. Que esse foi o primeiro contato de ERNESTO com o depoente depois do encontro intermediado por ele no Café Viriato. Que não é do conhecimento do depoente o assunto a ser tratado entre MORAES e ERNESTO. Que por volta de 2011, DONIZETE ARRUDA teria proferido uma matéria atingindo o depoente. Que se recorda que seria sobre locação de veículos, mas não sabe dizer o exato teor da matéria. Que na época não fez nada e nem foi procurado por DONIZETE ou por alguém para lhe pedir dinheiro para apagar tal matéria a mando dele. Que não deu importância nem credibilidade a referida matéria. Que desconhece qualquer extorsão realizada por DONIZETE ou por MORAES a respeito das matérias publicadas por DONIZETE.

 

Foram encaminhados via ofício nº366-605/2023 para Departamento de Inteligência Policial os celulares apreendidos para a extração de dados, nos termos da decisão judicial do processo 02368502420238060001.Em resposta, foi enviado Relatório de Extração em dispositivos móveis. Ofício 366-647/2023 encaminha a extração dos aparelhos celulares ao Núcleo de Inteligência Policial do DHPP, sendo fornecido em seguida Relatório Técnico- RT Nº100/2023.

 

No mesmo sentido, foram encaminhados através do ofício nº366-606/2023 os computadores e notebooks apreendidos para a PEFOCE, a fim de se realizar a extração de dados. Em resposta, foi fornecido em seguida laudo pericial 2023.0338360. Ofício nº366-622/2023 encaminhou a referida extração de dados para o Departamento de Inteligência Policial do DHPP.

 

Em declarações, RODRIGO BEZERRA SEMEÃO disse que :”que está acompanhado do advogado IGOR PINHEIRO COUTINHO OAB CE Nº25242 e do advogado RENAN BARBOSA DE AZEVEDO OAB CE Nº23112. Que é esposo de CAMILA

 

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

DE ALMEIDA GOMES, diretora da COPBRASIL. Que trabalha na COPBRASIL, auxiliando a gestão dos contratos e as escalas médicas. Que DONIZETE ARRUDA estava atacando em seus veículos de comunicação as cooperativas de saúde. Que os mais atacados por ele eram ERNESTO e JOÃO PAULO, da PROSAÚDE. Que o nome do depoente era pouco citado por DONIZETE. Que o nome do depoente só aparecia no contexto das organizações de saúde.Que foi procurado por LÚCIO MENEZES para tentar resolver a questões das cooperativas de saúde, tendo ele alertado para o depoente que DONIZETE estaria atacando bastante as cooperativas de saúde e que o assunto poderia ser resolvido com MORAES, advogado de DONIZETE ARRUDA . Que o depoente sempre respondia que preferia deixar a questão com o Judiciário. Que da mesma forma, LUCIO MENEZES também entrava em contato com ERNESTO e pedia pra ele resolver a questão dos ataques às cooperativas de saúde. Que então foi chamado por ERNESTO para um encontro no Café Viriato da Rua Oswaldo Cruz com MORAES e LÚCIO MENEZES.Que soube que o referido encontro foi marcado por LÚCIO MENEZES. Que não se recorda a data deste encontro. Que encontrou ERNESTO na entrada do Café Viriato e adentraram juntos ao local.Que estava dirigindo seu carro hilux PLACA SBO6B20.Que não sabe em que carro ERNESTO chegou. Que já estavam no café MORAES e LÚCIO MENEZES numa sala reservada. Que um atendente do Café Viriato pediu para os presentes recolherem seus celulares. Que o depoente, LÚCIO e ERNESTO entregaram seus aparelhos celulares para o referido funcionário que os depositou em uma gaveta próxima ao caixa. Que MORAES colocou seu aparelho celular dentro de sua mochila na sala onde estavam. Que conversaram sobre futebol, veículos e política. Que ao final do encontro MORAES entregou um papel para ERNESTO , tendo dito a ele que se quisesse o contato dele pedisse ao LÚCIO MENEZES e saiu do recinto.Que soube posteriormente por ERNESTO que neste papel estava escrito o valor de R$1.500.000,00 reais. Que não viu se depois ERNESTO pegou o contato de MORAES com LÚCIO. Que foi a primeira e última vez que falou com MORAES. Que nunca falou com MORAES por telefone. Que soube por ERNESTO que depois ele teria bloqueado MORAES. Que inclusive LÚCIO MENEZES teria ligado para ERNESTO pedindo para desbloquear MORAES, pois ele teria

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

baixado o valor. Que soube por ERNESTO que o valor acordado por ERNESTO e MORAES ficou em R$800.000,00 para MORAES apagar as matérias nas quais DONIZETE o atacava e para DONIZETE ARRUDA parar de atacar ERNESTO em suas publicações.Que o depoente em nada seria beneficiado com esse pagamento e que não contribuiu com nenhum valor. Que não sabe com quem ERNESTO arrumou esse valor. Que soube por JOÃO PAULO, presidente da PROSAÚDE, que ele teria sido extorquido no valor de R$100.000,00 reais por um intermediário de DONIZETE, o qual não seria MORAES. Que soube por JOÃO PAULO que MORAES teria entrado em contato com ele para aumentar o valor, o alertando que era ele quem resolvia os assuntos do DONIZETE. Que questionado se teria em seu celular as conversas entre ERNESTO e depoente e entre o depoente e LÚCIO MENEZES, ou mesmo o registro das mencionadas chamadas telefônicas, disse não ter.

 

Foi expedido ofício nº597/2023 para o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará, a fim de se colher informações a respeito de JOSÉ LUCIANO SOUZA DE QUEIROZ e GLAUCO SÉRGIO SOARES BONFIM, não sendo fornecida reposta até o presente momento.

 

Foi fornecido pela PEFOCE laudo pericial 2023.0329647 sobre a coincidência de perfis balísticos, atestando que os projéteis extraídos dos corpos de FRANCISCO DI ANGELIS DUARTE DE MORAIS e WENES RODRIGUES DE SOUZA foram expelidos

através do mesmo cano de arma de fogo. O homicídio de WENES RODRIGUES DE SOUZA está sendo investigado nos autos do Inquérito Policial nº322-1289/2022, o qual tramita na 3ª Delegacia de Homicídios. Foi requisitada cópia do Inquérito Policial nº322- 1289/2022, o qual foi acostado aos autos e não possui até o presente momento indicativo de autoria.

 

 

 

 

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

Foi expedido ofício nº366-528/2023 para a COTIC, a fim de saber quem teria pesquisado nos sistemas policiais o nome da vítima ou nome parecido com o da vítima do dia 06/03/2023 até o dia 06/05/2023. Foi fornecido em seguida lista dos usuários que realização pesquisa referente ao nome da vítima, podendo observar que tais consultas se realizaram após o homicídio.

 

Foi acostado Relatório advindo do Núcleo de Extração de Dados do Departamento de Inteligência Policial dispondo que não foi possível obter a extração do aparelho celular IPHONE 13 PRO MAX da vítima FRANCISCO DI ANGELIS DUARTE DE MORAIS.

 

A testemunha IVAN BARROS LEAL ROCHA disse que:”comparece a delegacia de Homicídios e proteção a pessoa para ser ouvida no inquérito que apura o homicídio de FRANCISCO DI ANGELLIS DUARTE DE MORAIS, fato este ocorrido no dia 06 de MAIO de 2023; Que é sócio majoritário da empresa BLR SOLUÇÕES EMPRESARIAIS, CNPJ 15160219000125; Que juntamente com sua pessoa também são sócios FELIPE BARROS LEAL ROCHA E ERICK ARRUDA MACHADO; Que o carro que

Morais circulava estava no nome de sua empresa; Que o depoente narra que o veículo JEEP GCHEROKEE PLACA OXV6178, havia sido negociado em agosto de 2019 com a vítima pelo valor de 100 mil reais, porém o mesmo apenas havia realizado o pagamento até o momento do valor de 60 mil; Que os 60 mil foram pagos inicialmente por transferência bancária de 40 mil e depois do restante do valor de 20 mil, não recordando bem o depoente as datas das referidas transferências; Que a negociação teria ocorrido apenas de forma verbal, já que o depoente e a vítima seriam amigos próximos; Que narra que conhecia a pessoa de Morais há aproximadamente 6 anos; Que conheceu a vítima através do radialista Donizete; Que não tinha relações estreitas com a família de Morais porém afirma que com a vítima tinha uma boa relação; Que com relação ao fato em questão o depoente narra que tomou conhecimento do fato que vitimou Morais através de

 

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

um colega advogado que havia ouvido a notícia pela imprensa; Que no momento em que tomou conhecimento estava em Terezina; Que de imediato ligou para Donizete e o mesmo relatou que estava no local do crime esperando a perícia; Que Donizete estava e ainda esta bastante abalado com o fato; Que indagado se sabe precisar quanto tempo Morais trabalhou com Donizete, o depoente afirma que não sabe informar; Que sabia que Morais advogava para a pessoa de Donizete e que o radialista o considerava como filho; Que acreditava que Morais, de certa forma, era um elo entre Donizete e outras pessoas justamente por ser o advogado interno do Radialista; Que indagado se teria conhecimento se a vítima estava sendo ameaçado, o depoente relata que uma certa vez em conversa informal com a vítima, não recordando o dia precisamente, Morais relatou que a profissão de advogado era arriscada e que estaria sofrendo ameaças, porém o mesmo não especificou o teor das ameaças ou mesmo quem as estaria fazendo; Que Morais não narrava possuir inimigos mas já tinha expressado sua vontade de sair da casa onde morava; Que sobre a relação entre a vítima e Donizete, o depoente afirma que os dois eram bastante amigos e que não tinha conhecimento se Morais tinha intenção de deixar de trabalhar com o mesmo; Que o veículo apreendido no dia do homicídio será restituído para o depoente, uma vez que o carro se encontra no nome de sua empresa.”

 

Foi acostado aos autos Contrato Social de Constituição de Barros Leal Rocha Serviços Administrativos LTDA e termo de restituição do carro placa OXV6178 JEEP GCHEROKEE.

 

Foi acostado ainda aos autos laudo pericial 2023.0333129 , atualizado, que conclui que os projéteis extraídos dos corpos de FRANCISCO DI ANGELLIS DUARTE DE MORAIS(IP nº322-443/2023) , WENES RODRIGUES DE SOUZA(IP nº322-1289/2022), MAYCON MENDES DE OLIVEIRA(IP nº322-227/2023), WLENDERMILLE DE LIMA SERAFIM(IP nº322-918/2022) e RUBIO SILVA DE ALMEIDA(IP nº322-1360/2022) foram

expelidos através do mesmo cano de arma de fogo. Os mencionados inquéritos foram

 

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

acostados aos autos , embora sem indicativo de autoria. Ressalta-se que todos os inquéritos mencionados, fora o inquérito investigado, tramitam na Delegacia de Homicídios, pois os locais dos homicídios integram a Área de Segurança 3 (AIS-3).

 

Foi expedido ofício nº366-596/2023 para a PEFOCE, a fim de que se realize perícia nos veículos HILUX placa SBA5J20 e FORD Focus placa NUW4E60, sendo fornecido em seguida laudo pericial 2023.0340028.

 

Foi expedido ofício nº366-541/2023 para o Departamento de Inteligência Policial a fim de se obter informações relevantes sobre ANTÔNIO DONIZETE ARRUDA LINHARES e MAX HANEY PEREIRA, sendo acostado em seguida Relatório Técnico 81/2023 elaborado pelo Núcleo de Inteligência Policial- NUIP.

 

Relatório Complementar de Investigação Policial dispôs que MAX HANEY PEREIRA, o qual teria pedido no dia 16 de abril para que CLÁUDIO CAETANO pesquisasse a placa do carro da vítima e em seguida requisitado a pesquisa de ERIK ARRUDA , um dos sócios da pessoa jurídica proprietária do veículo, é policial militar. Foi consignado ainda que MAX teria pedido a pesquisa, afirmando que o veículo teria colidido no carro de seu irmão e se evadido. Que foi levantado que não consta nenhum veículo de propriedade de MATHEUS WEDGTON PEREIRA DE SOUZA, provável irmão de MAX , nem mesmo nenhum Boletim de Ocorrência registrando tal fato, tendo por noticiante ele ou MAX. Foi levantado ainda que MAX HANEY PEREIRA tem uma filha com MARIA AMÉLIA BARROS DA SILVA , a qual consta como DIRETORA DA COOPAMULTI,

vinculada nos autos a ERNESTO WLADIMIR OLIVEIRA BARROSO. Que tanto MAX HANEY PEREIRA como MARIA AMÉLIA BARROS DA SILVA possuem um endereço em comum no cadastro.

 

 

 

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

Foi disposto ainda no Relatório de Investigação que a arma do caso investigado seria a mesma utilizada em mais outros quatro homicídios, conforme laudo mencionado , indicando se tratar de caso que envolva grupo de extermínio.

 

Foram anexados Boletins que comprovam a saída de JOSÉ LUCIANO SOUZA DE QUEIROZ e a expulsão de GLAUCO SÉRGIO SOARES BONFIM da Polícia Militar. Há de se ressaltar que GLAUCO SÉRGIO SOARES BONFIM teria sido “julgado moral e profissionalmente incapaz para as fileiras da PMCE , por prática de atos ofensivos ao sentimento do dever, a honra pessoal, ao pundonor policial e ao decoro da classe( assalto a uma casa de jogos, Montese, no dia 06.12.96; furto de uma moto CBX 750, ano 89, na cidade de Caucaia-CE; assalto a agência do Banco Bamerindus, da Avenida Santos Dumont, no dia 15.12.96; assalto à Construtora Estrela no dia 29.03.96; assalto entre novembro e dezembro de 96 à revendedora de cajuína São Geraldo, Serrinha e assalto na cidade de Canindé, entre novembro e dezembro de 96).”

 

Foi acostado aos autos Relatório de Atividade de Campo de acompanhamento de MAX HANEY PEREIRA e MARIA AMÉLIA BARROS DA SILVA, ficando evidenciado a ligação atual entre os dois.

 

Em sua reinquirição PATRÍCIA LIMA SOARES disse que:”compareceu nesta 6dh/dhpp para restituição do aparelho telefônico de seu esposo; QUE nesta ocasião informou que o veículo de Moraes, o veículo cherokee, teria permanecido no dia 18 de abril, em uma oficina para ajuste nos freios do veículo; QUE recorda que o veículo saiu do estabelecimento no mesmo dia 18.04.2023; QUE nesta ocasião, recorda que o friso da lateral traseira do veículo, o qual fica acima da roda traseira do lado do motorista, já estava descolada do veículo e permanecia dentro do porta-malas do carro; QUE não tomou conhecimento de nenhuma colisão que Moraes tenha se envolvido nos meses que antecederam seu homicídio. Que ele não teria comentado nenhuma batida com ela. Que

 

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

ele nunca teria batido o carro ou mesmo encostado.Que a CHEROKEE tinha sensor de aproximação na lateral e na traseira do veículo. Que tanto seu veículo Palio HGV8102 como o veículo CHEROKEE de seu esposo tiveram seus freios trocados. Que a veículo CHEROOKEE placa OXV6178 foi levada para a oficina e trazida pelo seu primo LUCAS HOLANDA DA ROCHA no mesmo dia 18 de abril. Que Lucas lhe comentou que quando levou o veículo para colocar pastilhas de freio no dia 18 já estava sem o friso do pneu traseiro. Que indagada se recorda da vítima chegando em casa com uma sacola da loja Brooksfield a depoente afirma que não lembra.”

 

Em declarações, HALISSON DE SOUZA FERNANDES disse que:”foi devidamente intimado a comparecer a esta delegacia, para prestar esclarecimentos sobre o homicídio em desfavor de FRANCISCO DI ANGELLIS DUARTE DE MORAIS; Que, seu apelido é LORINHO;Que, nunca foi preso; Que, afirma que seu telefone de contato é 085 981153106; que, tem o referido terminal há aproximadamente 06 anos; Que, desde então, se referindo ao período de seis anos que tem o numero supracitado, não cadastrou nenhum outro celular em seu CPF; que, seu genitor já foi preso em 2019; que, no ano 2020 seu genitor foi solto através de tornozeleira eletrônica, que, seu Genitor permaneceu tornozelado até o ano de 2021; que, seu genitor tem uma oficina, atualmente; que, seu genitor tem os número de contato 085 988871365; que, seu genitor já usou os terminais 085 988801922 e 085 988056720; que, desconhece a vítima; que, não viu nenhum noticiário na imprensa sobre o caso; Que, perguntado 085 999756483, afirma "NÃO CONHEÇO!(sic)"; que, não trouxe seu aparelho celular para esta delegacia; que, reafirma que desconhece o número; que, reafirma que não cadastrou o número em CPF; Que, nunca perdeu seus documentos; que, não sabe como conseguiram habilitar o chip em seu CPF; QUE, não recorda-se o que estava fazendo na data de 22/04/2023, afirmando que sua rotina é sempre a mesma, "da oficina para casa"; que, nunca emprestou "seu nome" para alguém fazer compras com seu CPF; Que, perguntado se fez algum cadastro em lojas, diz que não; Que, perguntado se forneceu seus dados em sites online, disse que não; Que, perguntado se conhece a pessoa GLAUCO BONFIM, disse que não; Que, foi

 

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Caixa de texto: Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por TATIANNE HOLANDA LEITAO e tjce.jus.br, protocolado em 10/08/2023 às 14:51 , sob o número 02533593020238060001. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjce.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0253359-30.2023.8.06.0001 e código DFDA352.SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA

6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

apresentado a fotografia de GLAUCO, que reafirma que não o conhece; que, foi apresentado a fotografia de LUCIANO, afirma: "NÃO TO LEMBRADO DELE NÃO!(sic)", que não usa seu CPF como PIX; que perguntado se seu genitor pode ter dado seu CPF para o cadastro do CHIP, afirma : "ELE NEM SABE MEXER NESSAS COISAS!(sic)"; Que, nada sabe que possa ajudar no fato.”

 

Foi protocolada representação por busca e apreensão domiciliar nos endereços de MAX HANEY PEREIRA ou onde for encontrado, o que foi deferido nos autos do processo 0244348-74.2023.8.06.0001.

 

A testemunha HILANO DE MESQUITA disse que:” é inspetor de polícia civil; que, na data de hoje estava de serviço quando foi designado, juntamente com sua equipe, para cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar conforme numero n° 0244348- 74.2023.8.06.0001, expedido pela 1° Vara do Juri de Fortaleza, na residência de MAX HANEY PEREIRA ou onde o mesmo possa ser encontrado, conforme decisão judicial; Que, foi feito busca nos endereços RUA 402,237,conjunto São Cristovão- Fortaleza/Ce e nada foi apreendido, bem como na Rua José Cavalcante Sobrinho, 120, AP 307,bl 05, Coaçu onde foi encontrado uma pasta referente a COOPAMULTI contendo vários documentos, e na Rua Galiente, 316, Parque Guadalajara onde não foi apreendido; Que MAX HANEY PEREIRA, foi encontrado no endereço RUA JOSE CAVALCANTE SOBRINHO, bl 18, ap 102, número 120, COAÇU, ocasião que foi apreendido seu telefone celular LG, COR PRETA COM CINZA, bem como um tênis, cor preta com branco, marca ADIDAS, Auto de Apreensão; conforme boletim de ocorrência 366-37/2023.

 

Foi acostado auto de apreensão do celular LG preto com cinza e de um par de tênis preto com branco, ambos de MAX HANEY PEREIRA. Foi apreendido ainda uma pasta azul da COOPAMULTI contendo vários documentos.

 

 

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

Em seguida foi protocolada representação pelo afastamento do sigilo de dados e extração de informações constantes no referido aparelho apreendido, o que foi deferido no âmbito do mesmo processo nº 0244348-74.2023.8.06.0001. Nesse sentido, o aparelho celular apreendido LG preto com cinza foi encaminhado via ofício nº366-669/2023 para a extração de dados para a COIN, sendo fornecido por ela ofício nº1104/2023 em resposta. Ofício nº366-676/2023 encaminhou o mencionado aparelho celular juntamente com sua extração de dados para o Departamento de Inteligência Policial do DHPP, sendo fornecido Relatório Técnico nº102/2023.

 

Em declarações, MAX HANEY PEREIRA disse que:”está acompanhado de seus advogados RODRIGO BARBOSA DA SILVA OAB CE 41746; MARCUS FÁBIO SILVA

LUNA OAB CE 26206; MARCOS LIMA MARQUES OAB CE 33846; que é policial militar lotado na 3ª Cia do 19º Batalhão; que estava na tarde de hoje na residência de sua mãe MARIA CLEONICE PEREIRA localizada na Rua José Cavalcante Sobrinho, nº120, bloco 18, apt102, no Bairro Coaçu quando teve conhecimento por uma equipe de policiais civis de decisão judicial proferida pela 1ª Vara do Júri concedendo busca e apreensão em seus endereços ou onde for encontrado; que acompanhou a busca realizada no endereço supra citado onde foram apreendidos seu celular LG prata e um par de tênis; que o seu é terminal 91356576; que não vai conceder a senha do seu aparelho celular; que acompanhou a busca realizada no outro endereço no mesmo prédio, qual seja Rua José Cavalcante Sobrinho, nº120, bloco 5, apt. 307, onde foram apreendidos diversos documentos vinculados a COOPAMULTI; que neste endereço residia com sua esposa; que conhece ERNESTO WLADIMIR DE OLIVEIRA BARROSO da época que ele e sua esposa moravam no prédio do depoente, o qual fora objeto da busca. Que sua esposa MARIA AMÉLIA BARROS DA SILVA já trabalhou na COPAMULTI, a qual sabe ser veiculada a ERNESTO, não sabendo qual o cargo ERNESTO ocupara na COOPERATIVA. Que há muito tempo sua esposa não trabalha na COPAMULTI. Que sua esposa trabalha atualmente na CAGECE. Que por morarem uma época no mesmo condomínio , o depoente e sua esposa chegaram a sair com ERNESTO e sua esposa

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

ÉRICA. Que recentemente presta serviços para o Posto Praia de Ernesto, realizando alguns depósitos bancários esporádicos. Que soube que DONIZETE ARRUDA estava atacando as cooperativas de saúde e estava mencionando ERNESTO nesses ataques em suas matérias jornalísticas. Que "ouviu rumores" que ERNESTO estava sendo extorquido sobre as matérias publicadas pelo DONIZETE ARRUDA. Que em uma ocasião se recorda que escutou ERNESTO comentando com alguém em seu escritório no Posto Praia sobre a pessoa que seria a negociadora da extorsão sofrida. Que então perguntou a ERNESTO o que estava acontecendo, sendo respondido por ele que ele estava resolvendo, afirmando que só tinha a placa do carro , o telefone e o apelido da pessoa com a qual ia negociar para retirar as matérias de circulação que o desabonassem . Que então o depoente, querendo "demonstrar serviço"   se ofereceu para puxar a placa do carro para poder descobrir o nome da pessoa. Que ERNESTO ainda disse que não precisava. Que então pediu no grupo de WhatsApp do seu grupo de formação do 6º Pelotão para alguém puxar a placa que ERNESTO lhe dera, sendo respondido por CLÁUDIO CAETANO que realizou a consulta. Que deu a justificativa que esse carro teria batido no carro de seu irmão e se evadido. Que deu essa desculpa, pois sabia que a placa seria puxada mais rapidamente por o caso envolver algum familiar do depoente. Que então CLÁUDIO CAETANO lhe forneceu a consulta do veículo, sendo de propriedade de uma empresa. Que o depoente foi pesquisar o quadro societário da empresa e encontrou como um dos sócios "Erik Arruda"; que então por vincular ARRUDA a DONIZETE ARRUDA, achou que essa seria a pessoa a ser procurada. Que se recorda então que foi no privado do WhatsApp de CLÁUDIO CAETANO e pediu que ele buscasse ERIK ARRUDA. Que depois foi dar o retorno a ERNESTO e mencionou que o negociador deveria ser ERIK ARRUDA, tendo ERNESTO descartado, pois sabia que ele tinha um apelido que não dizia respeito a esse nome. Que soube depois que ERNESTO teria resolvido o problema, sendo apagadas as matérias de DONIZETE ARRUDA que o atingissem. Que não tinha conhecimento se ERNESTO mandou matar esse negociador.Que ao pedir a consulta da placa do carro da vítima nunca teve a intenção de praticar ou mesmo participar de algum crime. Que ERNESTO nunca lhe pediu qualquer

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

ajuda no homicídio de FRANCISCO DI ANGELLIS DUARTE DE MORAIS.Que acredita que ERNESTO não é capaz de mandar matar ninguém. Que não conhece JOSÉ LUCIANO SOUSA DE QUEIROZ nem GLAUCO SÉRGIO SOARES BONFIM.

 

Em declaração, MARIA AMÉLIA BARROS DA SILVA disse que:”que está acompanhada dos advogados MARCOS LIMA MARQUES OAB CE 33846; JOÃO ERNESTO   VIEIRA CAVALCANTE   OAB   CE   23103;OSWALDO   FLABIO ARAÚJO

BEZERRA CARDOSO OABCE 36713; que é casada com MAX HANEY há 15 anos e tem uma filha juntos. Que é técnica de enfermagem e assistente social, trabalhando há cerca de 1 ano na CAGECE. Que seu marido é proprietário do veículo creta placa RIG1A49, mas a depoente é que utiliza o veículo. Que em 2017 e 2018 a depoente foi presidente da COOPAMULTI, tendo como vice presidente JULIANA BRAGA LIMA DE AQUINO, a qual é enfermeira. Que SIMONE MONTEIRO DA SILVA é técnica de enfermagem. Que a depoente, SIMONE e JULIANA e outras pessoas se reuniram e fundaram a COOPAMULTI. Que elas se conheciam dos plantões em hospitais. Que , como diretora da COOPAMULTI ganhava em torno de R$3.000,00 reais. Que não se recorda de receber nenhum dinheiro por fora. Que recebia em espécie,sendo ANA LÚCIA OLVEIRA responsável pelo financeiro. Que assinava vários documentos e costumeiramente não lia o que estava assinando. Geralmente não lia, só assinava.Que quando trabalhava na COOPAMUTI iria trabalhar todos os dias de segunda a sexta na sede em Aquiraz , acreditando ser localizada na Avenida Santos Dumont . Que em 2018, saiu da COOPAMULTI e passou a ser representante de medicamento oftalmológico, passando a ganhar em torno do mesmo valor que ganhava na COOPAMULTI, agora com carteira assinada. Que sempre achou o trabalho na COOPAMULTI muito burocrático, o que incomodava a depoente. Que em 2021, retornou a COOPAMULTI como vice presidente.Nessa época, SIMONE MONTEIRO DA SILVA era a Presidente, sendo ela que lhe convidou para voltar a Cooperativa. Que continuava ganhando em torno de R$3.000,00 e recebia em espécie. Que não ganhava nenhum valor por fora. Que trabalhava de segunda  a sexta na sede da COOPAMULTI no Eusébio, na Avenida

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

Eusébio de Queiroz. Que nesse segundo momento em que reingressou para a cooperativa ,soube que ERNESTO WLADIMIR DE OLIVEIRA BARROSO passou um tempo vinculado a COOPAMULTI, não sabendo o cargo que ele ocupara, acreditando ser alguma diretoria .Que viu documentos anteriores assinados por ele. Que no final de 2021 fez uma carta formal pedindo o desligamento da COOPAMULTI. Que no meio de 2022, ingressou na CACEGE como assistente social, local onde permanece até hoje trabalhando.Que ganha em torno de R$4.000,00 reais na CACEGE, com carteira assinada. Que não é mais veiculada a COOPAMULTI. Que não teve conhecimento de que DONIZETE ARRUDA estaria atacando a COOPAMULTI nem ERNESTO DE OLIVEIRA BARROSO. Que nem o primeiro nem o segundo ingresso da depoente na COOPAMULTI se deu por ERNESTO DE OLIVEIRA BARROSO. Que conheceu ERNESTO e sua esposa ÉRICA quando a depoente e seu esposo MAX foram morar no condomínio localizado na Rua José Cavalcante Sobrinho, nº120, no Bairro Coaçu, em 2014. Que na ocasião ERNESTO e ÉRICA já moravam no condomínio . Que nesse época ERNESTO era motorista do SAMU. Que por habitarem o mesmo condomínio, saiam juntos e eram convidados para os aniversários dos filhos do casal. Que mora no bloco 5 , apt. 307 com MAX e a mãe de MAX mora no bloco 18, apt. 102. Que não tinha contato telefônico com ERNESTO, só as vezes com ÉRICA quando era convidada para algum aniversário. Que MAX prestava serviços para ERNESTO no Posto Praia no Porto das Dunas,fazendo entregas e realizando pagamentos nos bancos. Que MAX tinha contato telefônico com ERNESTO. Que MAX não atuava como segurança ou motorista de ERNESTO. Que não soube até a oitiva de seu esposo que ele teria pedido para consultar uma placa de interesse de ERNESTO. Que não conhecia FRANCISCO DI ANGELIS DUARTE MORAIS; nem JOSÉ LUCIANO SOUZA DE QUEIROZ; nem GLAUCO SÉRGIO

SOARES BONFIM. Que sobre o homicídio de MORAES nada tem a esclarecer, pois nada sabe dos fatos.”

 

 

 

 

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

Foram acostados aos autos cópia dos documentos apreendidos que foram encontrados no cumprimento do mandado de busca e apreensão que vinculam MARIA AMÉLIA BARROS DA SILVA à COOPAMULTI.

 

Em termo de reinquirição, MAX HANEY PEREIRA disse que:”está acompanhado de seu advogado OSWALDO FLABIO ARAÚJO BEZERRA CARDOSO; que está apresentando sua arma funcional Sig Sauer de série 58H164324 calibre.40 para apreensão, bem como seu termo de cautela. Que também apresenta 33 munições calibre.40. Que possui uma pistola taurus calibre.380 nº série KGM12952, apresentando cópia do referido Certificado de Arma de Fogo.Que acredita que ERNESTO não tinha segurança. Que não atuava como segurança de ERNESTO, mas houve uma ocasião que ele chamou o depoente no ano passado para acompanhá-lo no Colosso, lhe oferecendo um ingresso. Que acredita que ele lhe chamou por o caminho de volta ser perigoso. Que reitera seu depoimento anterior. Que nada sabe sobre o homicídio investigado.

 

Foi acostado auto de apresentação e apreensão de pistola calibre.40, sig sauer, nº de série: 58H164324 e 33 munições , encaminhadas via ofício nº362-654/2023 para a PEFOCE. Em resposta, foi fornecido laudo pericial nº2023.0343472.

 

Foi expedido ofício nº366-641/2023 encaminhando o tênis adidas apreendido para a PEFOCE, a fim de que se realize perícia de compatibilidade de imagens. Tal laudo não foi encaminhado até presente momento.

 

Em sua reinquirição, ERNESTO WLADIMIR OLIVEIRA BARROSO disse na presença de seus advogados, Gustavo Sampaio Brasilino de Freitas, OAB/CE 17106, André Eugênio de Oliveira Quezado, OAB/Ce 25992, Sebastião Brasilino de Freitas Filho, OAB/Ce 4703, Adailton Freire Campelo, OAB/Ce11515, que “quando foi preso não prestou em seu depoimento informações trazidas nesta atual oitiva, pois estava

 

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alcoolizado e com medo de morrer; que recebeu uma ligação telefônica do deputado federal JÚNIOR MANO(ANTÔNIO LUIZ RODRIGUES MANO JUNIOR) Ihe pedindo

dinheiro das emendas dele para a área de saúde; que o interrogando esclareceu que não atuava mais no ramo de cooperativas de saúde, sendo dono apenas de dois Postos de Combustíveis. Que o interrogando lhe negou qualquer quantia em dinheiro. Que então DONIZETE ARRUDA começou a publicar matérias que o desabonassem. Que então, por desconfiar que as matérias publicadas por DONIZETE seriam publicadas por pedido de JÚNIOR MANO, ligou para JÚNIOR MANO, pedindo que parassem as matérias, tendo ele lhe dito que ele corrigiria DONIZETE, pois ele estava se referindo ao interrogando como "ERNANE" .., ocasião em que teve certeza que as matérias que DONIZETE ARRUDA estava publicando em seu desfavor teriam relação com a influência de JÚNIOR MANO. Que é do conhecimento do interrogando e acredita que seja do conhecimento geral a relação entre JUNIOR MANO, DONIZETE ARRUDA e LÚCIO MENEZES. Que então foi procurado por LÚCIO MENEZES para "resolver" as matérias publicadas por DONIZETE contra a sua pessoa. Que soube que LÚCIO MENEZES também teria procurado RODRIGO BEZERRA SEMEÃO para resolver as matérias de DONIZETE, tendo ele veiculado também matérias que atingiam a cooperativa de saúde, em que sua esposa CAMILA se encontra presidente. Que então LÚCIO MENEZES marcou um encontro no Café Viriato, localizado na Rua Oswaldo Cruz, com o interrogando, no qual também estavam presentes MORAES e RODRIGO. Que ficaram numa sala reserva no estabelecimento, sendo recolhidos os celulares do interrogando, de LÚCIO MENEZES e de RODRIGO por um funcionário do Café Viriato. Que permaneceu na sala o celular de MORAES. Que os demais celulares foram depositados numa gaveta próximo ao caixa do estabelecimento. Que conheceu a vítima nessa ocasião. Que MORAES foi claro que o interrogando teria que pagar uma quantia em dinheiro para que DONIZETE retirasse as matérias que o atacassem dos seus veículos de comunicação. Que MORAES se dirigia apenas para o interrogando. Que MORAES teria proferido diversas vezes que "DONI" só iria retirar as matérias quando interrogando pedisse desculpas a JÚNIOR MANO. Que LÚCIO MENEZES teria dito que o interrogando teria que pagar, pois teria passado pela

 

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mesma situação no passado e só teria resolvido pagando. Que RODRIGO, durante a conversa, estava calado. Que o assunto que estava sendo tratado era com o interrogando e não com ele. Que ficou claro para o interrogando que MORAES falava a mando de DONIZETE ARRUDA. Que no final, MORAES escreveu o valor exigido em um guardanapo :"R$ 1.500.000,00 "reais. Que o interrogando reclamou, pois achou o valor bastante elevado, tendo sido tranquilizado por LÚCIO, o qual se comprometeu a tentar baixar o valor. Que então após esse encontro, LÚCIO teria lhe repassado que teria entrado em contato com MORAES e baixado o valor para R$800.000,00 reais. Que o interrogando teria dito para LÚCIO que ele não teria essa quantia, tendo ficado LÚCIO de arranjar esse dinheiro. Que então LUCIO lhe ligou no dia 27 de abril para lhe entregar essa quantia. Que essa quantia lhe foi entregue por ele próximo a Sabiaguaba, numa sacola da BROOKSFIELD, tendo recebido uma ligação telefônica posterior de LÚCIO no mesmo dia, avisando que MOARES iria se encontrar com ele no dia seguinte às 8 horas da                   manhã              na              Padaria              Bom                              do          Trigo                      no Eusébio. Que primeiramente o encontro seria no próprio dia 27 de abril, mas que soube por LÚCIO que não daria nesta data para MORAES. Que o interrogando conferiu que na referida sacola continha o valor acordado. Que pediu um empréstimo no valor de R$800.000,00 reais para pagar LÚCIO. Que na noite do dia 27 de abril, a vítima teria lhe ligado, perguntando se estaria tudo combinado para o dia seguinte na padaria, tendo o interrogando confirmado, tendo dito que só poderia ficar até 9 horas da manhã, pois iria viajar. Que então foi ac encontro de MORAES no horário e local marcados e lhe entregou a                           sacola                                  com                    o                                    dinheiro. Que quando perguntado o que o interrogando queria falar com a vítima no dia 10 de abril, disse que não se recorda. Que após o encontro na padaria, foram apagadas as matérias veiculadas por DONIZETE contra a sua pessoa. Que após esse fato, não teve mais contato com a vítima. Que soube por meios jornalísticos depoisz que ela teria sido assassinada. Que soube através do programa de DONIZETE ARRUDA que o primeiro a comparecer na cenado crime teria sido o deputado federal JÚNIOR MANO, tendo inclusive tal atitude sido agradecida por DONIZETE. Que soube que JÚNIOR MANO e

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

DONIZETE teriam no local de crime apagado as mensagens do celular da vítima. Que não sabe dizer de quem veio essa informação. Que sobre MAX e AMÉLIA, disse que os conhece, pois eles moravam no mesmo condomínio dele e de sua esposa, localizado na Rua José Sobrinho, n°120. Que tem conhecimento que AMÉLIA fundou a COOPAMULTI com outras colegas de trabalho e que, por intermédio dela, o interrogando teria trabalhado na referida cooperativa, onde ocupava o cargo de diretor. Que MAX presta alguns serviços          de                  depósito  bancário                     para            o       interrogando. Que inicialmente disse que não tinha a placa do carro da vítima e nem tinha conhecimento de que MAX teria pesquisado a placa desse carro. Que depois disse que realmente sabia qual a placa do carro da vítima. Que estava conversando com sua esposa sobre a extorsão, mencionando a placa do carro da vítima na sua conversa no seu escritório no Posto Praia, quando MAX ouviu a conversa, tendo consultado em seguida a placa, sem dar conhecimento ao interrogando. Que só soube que MAX tinha consultado a placa quando ele chegou depois para falar com o interrogando que a placa que teria escutado na sua conversa seria de uma empresa. Que não sabia que MAX tinha ouvido a conversa e nem teria pedido a ele para consultar a placa do carro da vítima. Que teria decorado a placa do carro da vítima na ocasião do Café Viriato. Que decorou a placa do  carro      da                  vítima,                por               medo          e             por                 precaução. Que não sabia de fato quem era MORAES. Que só tinha a placa do carro, seu apelido e seu contato telefônico. Que nunca comentou a extorsão que estava sofrendo com MAX ou com seu irmão MANOEL GERALDO BARROSO FILHO, que também é policial militar.”

 

Foi expedido ofício nº366-670/2023 para o NUIP a fim de se informar a continuidade do trajeto do rastreador após a saída do estacionamento da Farmácia Pague Menos, sendo fornecido Relatório Técnico Complementar ao RT Nº73, dispondo que o rastreador teria ido para a Torre Empresarial Iguatemi.

 

 

 

 

 

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Caixa de texto: Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por TATIANNE HOLANDA LEITAO e tjce.jus.br, protocolado em 10/08/2023 às 14:51 , sob o número 02533593020238060001. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjce.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0253359-30.2023.8.06.0001 e código DFDA352.SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA

6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

Em sua reinquirição, PATRÍCIA LIMA SOARES, disse que:” reitera os depoimentos prestados anteriormente; que lhe está sendo restituído o aparelho celular Iphone modelo 13 PRO MAX de seu marido; que sobre o referido celular a depoente afirma que desde que foi ao encontro do corpo de seu marido ficou na posse do aparelho celular dele, só o entregando para a Polícia para ser apreendido. Que assim que chegou ao encontro do corpo do seu marido, alguém lhe entregou o aparelho celular dele. Que nesse momento o aparelho celular estava desbloqueado, tendo a depoente ligado para DONIZETE ARRUDA. Que acredita que foi a depoente que ligou depois para NATÁLIA, irmã da vítima. Que estava bastante nervosa. Que reitera que desde que recebeu o celular só o entregou para a polícia, estando na sua posse até então. Que ninguém mais teve acesso ao celular da vítima. Que portanto ninguém apagou mensagem nenhuma do celular da vítima nem a depoente.Que instantes depois,depois de ter ligado para NATÁLIA, antes da apreensão do celular, o celular bloqueou. Que reitera que não sabe a senha do aparelho celular. Que DONIZETE ARRUDA não teve acesso ao celular da vítima.Que quando DONIZETE chegou ao local de crime, o celular já estava bloqueado. Que soube por RICARDO depois da morte de seu marido que o deputado federal JÚNIOR MANO esteve presente no local de crime. Que não o reconhece. Que só lembra de seu marido tê-lo mencionado algumas vezes quando viajava para Brasília. Que não o conhece.

 

Relatório Técnico nº100 do NUIP se mostrou essencial para a investigação, demostrando o vínculo entre GLAUCO SÉRGIO SOARES BONFIM e ERNESTO WLADIMIR OLIVEIRA BARROSO. Foi apurado que GLAUCO SÉRGIO SOARES

BONFIM teria na pasta de CONTATOS de seu aparelho celular o terminal 991561721 salvo como “Loby”. Que esse terminal teria sido utilizado no aparelho celular IPHONE 14 PRO MAX IMEI 352051370736263 de ERNESTO WLADIMIR OLIVEIRA BARROSO,

tendo sido cadastrado no nome de YASMIN BRASILEIRO NASCIMENTO LIMA , sobrinha de ERNESTO. Ressalta-se que foi demonstrado nos autos que ERNESTO utiliza terminal cadastrado no nome de YASMIN BRASILEIRO NASCIMENTO LIMA.

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

 

No que se refere a GLAUCO SÉRGIO SOARES BONFIM ,Relatório Técnico nº100 do NUIP ainda ressaltou uma foto semelhante ao rastreador colocado no carro da vítima,bem como provas do acompanhamento do rastreio da vítima após a data da implantação do rastreador no seu carro, enaltecendo a tese de que o serviço contratado teria sido a execução da vítima e não somente a instalação do rastreador. Foi registrado ainda endereço compatível com o local do crime e residência da vítima. Ainda se tem a localização da Padaria Bom de Trigo, onde houve a colocação do rastreador no carro da vítima. Foi -se apurado ainda uma conversa entre GLAUCO SÉRGIO SOARES BONFIM e RAFAEL DA SILVA FERREIRA, técnico em informática, sobre a instalação de rastreador.

 

Foi registrado ainda uma conversa relacionada a uma compra ilícita de uma arma pertencente a um profissional de segurança pública por GLAUCO SÉRGIO SOARES BONFIM , sendo a negociação intermediada por JOSÉ LUCIANO SOUZA QUEIROZ. É imprescindível destacar que a arma teria o calibre.40, o mesmo utilizado no homicídio da vítima.

 

Ressalta-se que os ofícios que corroboram com os Relatórios Técnicos estão acostados aos autos.

 

A testemunha RAFAEL DA SILVA FERREIRA disse que:”Informa que trabalha com tecnologia da informação, esclarecendo que já trabalhou com instalação veicular de rastreadores; QUE comprava aparelhos de rastreamento pela internet e realizava a instalação nos veículos de clientes; QUE informa que conheceu a pessoa de GLAUCO desde o ano de 2014 quando trabalharam juntos em uma faculdade na cidade de Caucaia, possuindo com o mesmo uma amizade desde então; QUE por ser da área de informática, informa que GLAUCO sempre pedia auxílio sobre alguma dúvida sobre estes

 

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dispositivos eletrônicos; QUE compulsando seu aparelho telefônico de numero 85- 89749871, informa que no dia 23.04.2023, por volta das 14h23min, trocou mensagens com GLAUCO pelo aplicativa watszap sobre dúvidas de um aparelho rastreador veicular; QUE nesta ocasião dirimiu algumas dúvidas com GLAUCO sobre como resetar um rastreador; QUE pela conversa, acreditava que o aparelho seria para um dos veículos de GLAUCO ou para a companheira deste; QUE nesta ocasião GLAUCO queria saber como resetar aquele aparelho, o qual ele passou uma fotografia pelo watszap; QUE não chegou a ver pessoalmente o aparelho que GLAUCO lhe apresentou pelo aplicativo; QUE o dispositivo que GLAUCO mostrou é bem popular, sendo da marca "TKSTAR"; QUE após este contato com GLAUCO, não teve mais nenhum dialogo com o mesmo sobre dispositivos de rastreamento; QUE esclarece que nunca fez nada de serviço para GLAUCO com relação a rastreador veicular; QUE apresentado a fotografia de LUCIANO, informa não conhecê-lo e nunca o viu junto com GLAUCO.

 

Foi fornecido laudo pericial nº2023.0340028 atestando que os veículos placas SBA5120 e NUW4E60 apresentam seus sinais identificadores compatíveis com os originais do fabricante.

 

 

Nesse contexto, foram deferidas as prisões temporárias dos investigados JOSÉ LUCIANO SOUZA DE QUEIROZ; GLAUCO SÉRGIO SOARES DO BONFIM e ERNESTO

WLADIMIR DE OLIVEIRA BARROSO nos autos do processo nº0236850- 24.2023.8.06.0001, bem como as suas prorrogações nos autos do processo nº 0244311- 47.2023.8.06.0001. Foi protocolada representação pela conversão de prisão temporária em preventiva, gerando processo 0252115-66.2023.8.06.0001.

 

Foi solicitado ao Departamento de Inteligência Policial do DHPP via ofício nº366-680/2023 Relatório Complementar ao Relatório Técnico nº100/2023 , o qual evi- denciou que o número de série da arma comercializada mencionada no Relatório

 

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

nº100/2023 seria SAN08639 , sendo em seguida expedido ofício nº678/2023 para o Co- mando da 10ª Região Militar , a fim de se buscar informações sobre a arma.

 

Pela análise do Relatório Complementar ao Relatório Técnico nº100 , ficou cla- ro que GLAUCO SÉRGIO SOARES DO BONFIM agencia serviços criminosos.

 

Tendo em vista que durante a investigação do homicídio da vítima, surgiram in- dícios da ocorrência de outros crimes que não dizem respeito à atribuição desta especiali - zada, considerando ainda os compartilhamentos deferidos com outras delegacias nas cautelares pleiteadas, e levando em consideração as portarias de atribuição da DRF (De- legacias de Roubos e Furtos) e da DECOR (Delegacia de Combate à Corrupção), foram encaminhados ofícios nº683/2023 e nº684/2023, respectivamente, com cópia do presente Inquérito para as especializadas mencionadas, a fim de que sejam adotadas as providên- cias cabíveis.

 

Ofício nº685 encaminhará a oitiva de MAX HANEY PEREIRA para a Controlo- doria Geral de Disciplina, para providências cabíveis.

 

O fato, em princípio, está previsto no artigo 121 §2 º, IV, §6 º,do Código Penal. Em que pese a premeditação do homicídio não o torne qualificado, não se pode deixar de ressaltar que essa circunstância deverá será avaliada na fase da fixação da pena base.

 

 

II.  DO INDICIAMENTO

 

 

 

Consoante os fatos acima esmiuçados, provando-se a materialidade do delito, determinadas as circunstâncias em que ocorreu e os meios empregados, bem como presentes indícios de autoria, consoante a teoria monista do concurso de pessoas, resta patente a ocorrência do crime de homicídio qualificado, imputando a conduta a JOSÉ LUCIANO SOUZA DE QUEIROZ; GLAUCO SÉRGIO SOARES DO BONFIM e ERNESTO WLADIMIR DE

 

 

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6ªDELEGACIA DE HOMICÍDIOS

 

OLIVEIRA BARROSO, cumprindo a esta Autoridade Policial DECIDIR POR INDICIÁ-LOS como incurso nas penas do artigo 121 §2 º, IV, §6 º,do Código Penal. Corroboram com este pensamento todos os dados narrados acima.

 

 

Nada mais havendo a relatar ou anotar, cumprido o disposto no art. 10 e seus §§ do Código de Processo Penal, coloco-me à disposição para a realização de qualquer diligência que houverem por bem determinar com fulcro no art. 13 do mesmo Código.

 

 

É o que se relata.

 

Fortaleza/CE, 10 de agosto de 2023.

 

 

 

 

Tatianne Holanda Leitão

Delegada Titular da Delegacia de Homicídios do DHPP Mat. 301.005-1-4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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