Quem abandonar pessoa idosa ou com deficiência poderá enfrentar penas mais duras a partir de agora. A nova Lei nº 15.163, sancionada sem vetos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (4), aumenta significativamente o tempo de reclusão para quem comete esse tipo de crime.
De acordo com a nova norma, a pena para o crime de
abandono passa a ser de 2 a 5 anos de
prisão, além de multa. Caso o abandono resulte em lesão corporal grave, a pena sobe para 3 a 7 anos de reclusão. Se a vítima vier a
morrer em consequência do abandono, o autor do crime poderá ser condenado a 14 anos de prisão.
As mudanças também atingem os casos de maus-tratos, que antes previam detenção.
Agora, a pena geral será equivalente à do abandono: de 2 a 5 anos, com agravantes mais severos em caso de lesões
ou morte — 3 a 7 anos para lesão
grave e 8 a 14 anos de reclusão
quando resultar em morte.
O projeto que deu origem à lei foi apresentado pelo
deputado federal Helio Lopes (PL-RJ) e contou com apoio de outros
parlamentares. Antes da sanção, a pena geral para abandono era de apenas 6 meses a 3 anos de prisão, além de
multa.
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