Recursos captados pelo Banco Master por meio da emissão de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) foram direcionados a fundos de investimento dos quais a própria instituição era a única cotista. A movimentação foi identificada pela Polícia Federal (PF).
As informações constam em uma manifestação da Procuradoria da República em São Paulo, citada pelo ministro Dias Toffoli, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), na decisão que autorizou a deflagração da segunda fase da Operação Compliance Zero.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), “o Banco Master direcionou uma parcela significativa dos recursos captados no mercado, por meio da emissão de CDBs, a fundos de investimento — majoritariamente Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) — nos quais figurava como cotista único”.
Ainda conforme o documento, esses fundos eram utilizados para a aquisição de Notas Comerciais (NCs) e de direitos creditórios de empresas que mantinham vínculos societários ou relações pessoais com os sócios do Banco Master.
A liquidação da instituição foi decretada pelo Banco Central (BC) em novembro de 2025 e resultou em um rombo de R$ 83,2 bilhões em CDBs. Desse total, aproximadamente R$ 40 bilhões estão sendo cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).






0 Comentários