ECA Digital marca nova fase de proteção às crianças, diz José Airton Cirilo



 Medida amplia proteção digital, responsabiliza plataformas e reforça políticas para infância

O deputado federal José Airton Cirilo destacou, em discurso no plenário, a importância do lançamento do ECA Digital, apresentado no Palácio do Planalto com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ministros e autoridades do Congresso. A cerimônia também marcou os dez anos do Marco Legal da Primeira Infância.

Para o parlamentar, o momento representa um avanço significativo na consolidação de políticas públicas voltadas à infância e à adolescência no Brasil. Ele ressaltou que o marco legal é fundamental para a formação cidadã e para o fortalecimento de uma rede de proteção desde os primeiros anos de vida.

Criado em 2016, o Marco Legal da Primeira Infância trouxe mudanças estruturais ao estabelecer diretrizes de proteção integral, apoio às famílias e medidas preventivas voltadas ao desenvolvimento infantil. Segundo Cirilo, é nesse período inicial que se formam as bases emocionais, sociais e cognitivas, essenciais para o crescimento saudável das crianças.

O deputado também destacou a atuação do governo federal na ampliação dessas políticas, afirmando que o lançamento do ECA Digital reforça o compromisso com a proteção de crianças e adolescentes, inclusive no ambiente virtual.

Na mesma linha, o deputado Bohn Gass avaliou que a iniciativa responde aos desafios da era digital e amplia o alcance do Estatuto da Criança e do Adolescente para a internet. Ele criticou, no entanto, a demora do Congresso em avançar na regulamentação das redes sociais.

A nova medida estabelece responsabilidades para plataformas digitais, que passam a ter o dever de remover rapidamente conteúdos que exponham crianças, criar canais prioritários de denúncia e restringir a coleta de dados de menores sem consentimento. Também reforça o papel das famílias, que devem acompanhar o uso da internet por crianças e adolescentes, podendo ser responsabilizadas em casos de negligência grave.

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