A Justiça Eleitoral concedeu uma decisão liminar em que proíbe a realização de uma suposta carreata de pré-campanha do governador Elmano de Freitas (PT) marcado para a noite desta sexta-feira (26) em Ubajara. A representação foi apresentada pela Federação PSDB-Cidadania, que já fez denúncias contra o petista por mobilizações em outros municípios.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o governador informou que "não existe nenhuma agenda (...) prevista para esta sexta-feira no município de Ubajara". "As agendas de hoje (sexta) estão sendo realizadas em Pedra Branca e Quixeramobim", informou em nota.
A decisão foi do desembargador eleitoral Antônio Edilberto Oliveira Lima e atende parcialmente ao pedido dos partidos. Para o magistrado, os elementos indicam que a mobilização extrapola os limites permitidos para atos de pré-campanha previstos na legislação eleitoral. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 20 mil.
Na avaliação dele, a carreata foi organizada previamente, com horário, trajeto e convocação pública definidos, tendo como objetivo promover a imagem dos pré-candidatos perante o eleitorado.
O desembargador também destacou que a divulgação da carreata e do evento político utilizava a mesma identidade visual e as imagens das lideranças políticas, o que, segundo ele, reforça a conclusão de que se tratava de um único ato de promoção eleitoral dividido em duas etapas. Na decisão, o desembargador afirmou ainda que a iniciativa tem "inequívoco potencial de violação do princípio da igualdade de oportunidades no processo eleitoral", justificando a intervenção da Justiça antes da realização do evento.
O que diz o prefeito
Em publicação nas redes sociais após a decisão, o prefeito de Ubajara, Adécio Muniz, afirmou que o evento político está mantido e negou que tenha convocado a carreata citada na representação. Segundo ele, a Justiça autorizou a realização do ato de apresentação dos pré-candidatos e proibiu apenas a carreata.
"A Justiça não cancelou o evento. Eles (Federação) pediram por desespero, mas a Justiça disse que eu posso, sim, apresentar meus candidatos", declarou.
O prefeito também alegou que a representação utilizou uma "fake news" e afirmou que um material de divulgação atribuído a ele teria sido adulterado. "Nunca publiquei esse encarte (convocando para a carreata). Nosso evento está mantido do jeito que sempre anunciamos", disse.
Evento em ambiente fechado foi mantido
Apesar de barrar a carreata, o relator autorizou a realização do encontro de apresentação das pré-candidaturas em ambiente fechado.
Segundo a decisão, a legislação eleitoral permite atos de pré-campanha, desde que respeitados os limites do artigo 36-A da Lei das Eleições. Para o magistrado, não há, em análise preliminar, impedimento para a realização do evento interno.

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