Governador e prefeita de Crateús são multados por uso de bens públicos em benefício eleitoral

 


O governador Elmano de Freitas (PT) e a prefeita de Crateús, Janaína Farias (PT), foram condenados pela Justiça Eleitoral por uso de bens públicos em benefício da então pré-candidatura do petista à reeleição. A decisão, publicada nesta sexta-feira (28), aplicou multa de R$ 20 mil ao governador e de R$ 15 mil à gestora municipal. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

A ação apontou que, durante as solenidades de inauguração da Casa da Mulher Cearense e de uma escola indígena, ambas em Crateús, as finalidades institucionais dos eventos foram desviadas para promover politicamente o governador. Segundo o processo, foram produzidos vídeos dentro dos equipamentos públicos, posteriormente divulgados nos perfis pessoais dos agentes públicos. À época, Elmano era pré-candidato à reeleição.

Para o desembargador eleitoral Francisco Luís Rios Alves, a utilização dos espaços públicos ultrapassou a divulgação regular de ações administrativas. Entre os elementos apontados estão elogios feitos por Janaína ao governador, a entrega de um quadro com a fotografia de Elmano, manifestações de aclamação incentivadas pelo locutor do evento e críticas feitas pelo próprio governador a um adversário político.

“A estrutura pública, as próprias dependências dos equipamentos inaugurados e a solenidade oficial custeada pelo Poder Público foram utilizadas como cenário e veículo de comunicação político-promocional”, diz a decisão.

Ainda segundo a sentença, o ato administrativo acabou sendo desviado de sua finalidade institucional para promover a imagem de Elmano.

A Justiça atribuiu a Elmano responsabilidade pela participação nos atos e por ter sido o beneficiário direto da promoção eleitoral. No caso de Janaína, a decisão considerou a participação da prefeita nos elogios ao governador e a divulgação, em perfil próprio, de conteúdo produzido dentro dos equipamentos públicos.

Publicações devem permanecer fora do ar

A decisão também tornou definitiva uma liminar concedida em julho que havia determinado a retirada de três publicações das redes sociais. Os conteúdos não poderão ser republicados, inclusive por meio de edições ou recortes que preservem substancialmente o material retirado.

A Justiça, por outro lado, rejeitou o pedido de cassação do registro de candidatura ou do diploma. Conforme a decisão, não foram apresentados elementos sobre o alcance das publicações ou sua repercussão eleitoral em proporção suficiente para justificar uma sanção dessa gravidade.

O processo ainda pode ser levado ao TRE-CE por meio de recurso eleitoral.

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