Salitre: TCE-CE julga irregulares contas de ex-secretária de Saúde e aponta oito irregularidades na gestão de 2023

 


Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) julgou irregulares as contas de gestão da Secretaria de Saúde de Salitre referentes ao exercício financeiro de 2023, sob responsabilidade da então secretária Geórgia de Sousa Pereira Besen, que esteve à frente da pasta entre 1º de janeiro e 31 de dezembro daquele ano.

A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Virtual do TCE-CE no âmbito do Processo nº 08976/2024-8. O julgamento resultou na imputação de débito de R$ 175.280,85, além da aplicação de multa correspondente a 10% desse valor e de multa adicional de R$ 40 mil. Também foi determinado o encaminhamento de ofício ao Ministério Público Estadual.

O processo analisou uma execução orçamentária da Secretaria de Saúde que, em 2023, totalizou R$ 20.251.095,10.

O relatório que embasou o julgamento foi elaborado pelo conselheiro Edilberto Carlos Pontes Lima. Segundo o documento, a Secretaria de Controle Externo do TCE-CE identificou inicialmente seis achados de auditoria. Após a análise das justificativas apresentadas pela responsável e o aprofundamento da instrução processual, os apontamentos foram desdobrados e chegaram a oito achados considerados não sanados.

Divergência de R$ 175 mil nos saldos financeiros

Entre os pontos considerados mais relevantes pelo órgão técnico está o Achado nº 3, relacionado à não comprovação de saldo financeiro.

De acordo com o relatório, foi identificada uma divergência de R$ 175.280,85 entre os registros contábeis, os extratos bancários e a conciliação de caixa de duas contas da Secretaria de Saúde.

O relatório aponta que a diferença correspondia a R$ 92.682,68 em uma das contas e R$ 82.598,17 em outra.

Durante a defesa, a responsável alegou que os valores estavam relacionados à folha de pagamento de dezembro de 2023, que teria sido quitada somente em janeiro de 2024.

Segundo o relatório, entretanto, não foram apresentados documentos considerados suficientes pela unidade técnica para comprovar a origem dos valores, sua vinculação à despesa e a efetiva disponibilidade financeira em 31 de dezembro de 2023.

O órgão técnico classificou o achado como material, de natureza grave, apontando dano ao erário no valor de R$ 175.280,85. Esse foi o valor posteriormente imputado como débito no julgamento.

Pendência de R$ 284,8 mil em contribuições previdenciárias

Outro ponto destacado no relatório diz respeito ao repasse das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores.

Conforme o documento, do total das retenções previdenciárias realizadas, permaneceu sem comprovação de repasse o montante de R$ 284.854,81, destinado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A defesa informou que o recolhimento teria ocorrido no exercício seguinte. No entanto, segundo o relatório, não foram apresentadas guias de pagamento autenticadas que comprovassem o recolhimento, e uma consulta ao Sistema de Informações Municipais (SIM) não indicou registro do pagamento em janeiro de 2024.

O apontamento foi classificado pelo órgão técnico como descumprimento formal de natureza grave.

Despesas de 2023 registradas posteriormente

O relatório também apontou a existência de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) registradas em exercícios seguintes, embora o fato gerador das despesas tenha ocorrido em 2023.

Segundo a análise técnica, parte dessas despesas foi realizada sem prévio empenho e sem processo formal de reconhecimento de dívida.

O Ministério Público de Contas, conforme registrado no relatório, identificou ainda despesas no valor de R$ 613.819,65 que não dispunham de cobertura orçamentária suficiente ao final do exercício de 2023.

O documento relaciona o apontamento às regras da Lei nº 4.320/1964, à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Ministério Público de Contas mencionou, no parecer analisado pelo conselheiro, possíveis repercussões jurídicas do fato, incluindo referência a dispositivos do Código Penal e da Lei de Improbidade Administrativa. Essas referências constam como considerações jurídicas do órgão ministerial no processo e não equivalem, por si só, a uma condenação criminal ou por improbidade.

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