A Justiça condenou uma mulher de 19 anos a pagar R$ 3.000 por danos morais a
um jovem vítima de bullying em um grupo de WhatsApp. Tudo começou em
2014, em Jaboticabal, região metropolitana de Ribeirão Preto (313 km de SP),
quando a garota tinha 15 anos e criou um grupo no aplicativo com o nome "jogo
na casa da Gigi", convidando colegas da escola para verem os jogos da Copa de
2014 em sua casa.
Passado o evento, o grupo continuou ativo e
membros começaram a ofender a sexualidade da
vítima, chamando-o de "bicha", "gay", "garoto
especial". Apesar da ré não ter feito ofensa
direta, a decisão dada em junho alega que ela se
divertiu com a situação e, como criadora e
administradora do grupo, poderia ter removido
quem proferiu as ofensas.
Neide NoÜs, professora e psicopedagoga da
PUC-SP e o advogado Ariel Castro Alves, especialista em direitos da criança e
adolescente, disseram que uma condenação de bullying por WhatsApp é
inédita para eles e abre precedente e jurisprudência. "Ainda mais por ser
adolescente na época dos fatos, pode ser um precedente importante para
combater o bullying", disse Alves.
"O bullying é uma situação que está no cotidiano, mas precisa ser abolida. Essa
punição tem a ver com referência para outras pessoas. É parecido com criar
notícias falsas, permitir que elas se propaguem. O bullying, no fundo, é uma
notícia falsa. Se não for, é sigilosa e outras pessoas se apropriam para ofender",
explicou Neide.
Para ela, qualquer pessoa do grupo poderia intervir. "O pagamento é simbólico
para servir de exemplo, mas deveria haver uma mediação entre o menino e ela."
O advogado Ariel Castro Alves, especialista em direitos da criança e
adolescente, explica que compete aos pais representar judicial e
extrajudicialmente os Úlhos até os 16 anos e, depois, os pais os acompanham
até a maioridade. "A demora é comum nesses processos", disse.
Alves também diz que na área civil, quanto às reparações de danos, existe a
"culpa in vigilando" (culpa na Úscalização) da ré que criou o grupo e não o
controlou, e também se aplica aos pais o" erro in vigilando" (erro ao vigiar) e
eles respondem pelos danos cíveis causados pelos Úlhos até completarem 18
anos. Na área criminal, não se aplica punição a quem cometeu ato infracional
antes dos 18 anos se quando o processo for concluído e a pessoa tiver 21 anos
ou mais.
OUTRO LADO
O advogado da vítima, Helder Moutinho Pereira, disse que ainda faltam cinco
pessoas que foram membros do grupo para serem julgadas.
Fonte M
iseria
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