O Crime de Desobediência e o Desprezo pelo Social
O centro da discórdia é a "9ª Semana da Juventude". Em agosto de 2024, ignorando uma liminar que proibia gastos exorbitantes com shows musicais, Taiano manteve as festividades, gastando mais de R$ 400.000,00 do erário.
O que torna o caso moralmente grave e juridicamente punível é o cenário de abandono que a cidade vivia na época:
Crianças autistas (TEA) estavam sem transporte escolar por alegada falta de verba.
Servidores municipais enfrentavam atrasos salariais.
Défice orçamental gritante, ignorado em prol de palanques e luzes.
Varredura Patrimonial: O "CPF" paga o erro do "CNPJ"
A estratégia do promotor Bruno Vasconcelos de Oliveira é clara: a punição deve atingir o bolso do político, não apenas as contas da prefeitura. O MPCE solicitou o uso do sistema SISBAJUD para o confisco de valores em contas bancárias e do sistema INFOJUD para rastrear rendimentos ocultos.
A lista de bens que podem ir a leilão para quitar a dívida de R$ 100 mil em multas pessoais inclui propriedades em localizações nobres e estratégicas:
Em Tarrafas: Casas e terrenos nas ruas António Bantim de Vasconcelos, 15 de Novembro, José Arisvaldo Fernandes, São José e São João.
Em Juazeiro do Norte: Imóveis situados na Rua João Alves Rocha (Novo Crato) e na Rua Professora Joseane Soares Lucena Silva.
Um Alerta aos Gestores: A Festa Acabou
Ao requerer o julgamento antecipado da lide, o Ministério Público sinaliza que não há mais espaço para manobras protelatórias. Para o órgão, o ex-prefeito agiu com "desprezo pela força das decisões judiciais", colocando o seu projecto de popularidade momentânea acima da dignidade das famílias que dependiam de serviços básicos.
A mensagem enviada ao Judiciário é pedagógica: quem utiliza o dinheiro público para promover eventos ilegais enquanto a assistência social colapsa, deve responder com o seu património privado. O caso de Taiano torna-se agora o exemplo máximo de que a impunidade administrativa tem um preço alto – e ele será cobrado através da penhora de bens e do bloqueio de bens imóveis via CNIB.
A sentença final deve ser proferida nas próximas semanas, podendo consolidar uma das mais pesadas derrotas jurídicas para um ex-gestor da região do Cariri nos últimos anos.
Destaque: A justiça não apenas cobra a multa; ela busca a reparação moral para uma população que viu o dinheiro do transporte escolar ser transformado em cachês de bandas.






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