Em campanha bem humorada no Facebook, em 2016, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) ressaltou as consequências previstas na lei para quem
contratar ou for contratado para ofender a honra de candidatos, partidos e
coligações. As penas incluem detenção e multas. O entendimento do TSE é de que
o comportamento configura crime eleitoral.
O post, com base na lei 9.504, artigo 57-H, diz que a pena
prevista para quem contratar pessoas para ofender a honra de candidatos,
partidos ou coligações é de detenção de dois a quatro anos, além de R$ 15 mil a
R$ 50 mil em multa.
Já o contratado fica preso de seis meses a 1 ano e é multado
em valor que pode variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
FONTE JORNAL O POVO
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