Além do rombo nas contas públicas que se
estenderá pelos próximos anos, uma dívida de
mais de R$ 250 bilhões pode cair nas mãos do
próximo presidente da República. Embora o
Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido
em março de 2017 que o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
cobrado pelos governos estaduais não pode ser
considerado na base de cálculo do PIS/Confis
cobrado pelo governo federal, a corte ainda não
determinou se a União terá de devolver aos contribuintes o imposto recolhido a
mais.
O acórdão da decisão de março de 2017 foi publicado em outubro passado e a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) imediatamente ingressou com
recurso no STF, ainda não julgado. O órgão pediu que o tribunal determine que
os efeitos só tenham validade a partir de determinado momento.
A equipe econômica defende que o passivo máximo que poderia ser
considerado é de R$ 100 bilhões, valor do impacto de cinco anos antes da
decisão do STF. As perdas, porém, chegariam a R$ 250,3 bilhões se fossem
considerados os anos de 2003 a 2014 e todos os contribuintes cobrassem na
Justiça. No entanto, a PGFN luta para evitar a cobrança retroativa de qualquer
valor.
A relatora do recurso é a ministra Cármen Lúcia, que deixará o comando do
tribunal em setembro sem levar o tema ao plenário. Procurado, o gabinete da
ministra não respondeu sobre a previsão de liberar os embargos para
julgamento. Embora não seja incomum que recursos levem um ano ou mais para
voltarem a ser apreciados pelo colegiado, especialistas no tema esperavam que
Cármen Lúcia apresentasse seu voto durante seu tempo na presidência da
corte.
"Havia grande expectativa de que o recurso fosse votado no primeiro semestre
- em termos econômicos, esse é o maior caso pendente no Supremo", avalia o
advogado Bruno Teixeira, do escritório Tozzini Freire.
Enquanto isso, o governo não devolve os valores ao setor produtivo, que vem
brigando na Justiça para compensar esses créditos tributários com base na
repercussão geral da decisão do ano passado. A jurisprudência do STF já define
que embargos de declaração não dão efeito suspensivo e muitas empresas vêm
conseguindo vitórias em tribunais de instâncias inferiores.
Insegurança
Para a sócia do escritório Mattos Filho, Glaucia Lauletta Frascino, a demora do
Supremo traz imprevisibilidade para os contribuintes.
Próximo governo pode herdar conta de R$ 250 bilhões e não vejo motivo para a modulação dos efeitos. Mas apenas após o trânsito
em julgado os recursos individuais poderão ser encerrados. Até lá, os
contribuintes continuarão dependendo de decisões dos tribunais regionais em
casos específicos",
arma.
A advogada explica que os R$ 250,3 bilhões que o governo alega que teria de
devolver caso o STF não module a decisão não seriam uma "bomba scal"
imediata. "Não há esse efeito catastrófico,
porque a devolução se daria
gradualmente na forma de créditos tributários, que seriam abatidos ao longo
do tempo pelas empresas", explica.
Além do efeito retroativo, a Receita Federal calcula que a retirada do ICMS da
base de cálculo do PIS/Cofins
tenha impacto anual de R$ 45,8 bilhões na
arrecadação, considerando valores de 2018. O Fisco ainda considera um impacto
de R$ 6,54 bilhões com a retirada do Imposto sobre Serviços (ISS) municipal da
base do tributo federal.
"Os efeitos da decisão reduzirão a arrecadação do PIS/Cofins,
cujo movimento
está sendo monitorado, mas no momento não há informações que permitam
avaliar com precisão o comportamento do contribuinte em relação a esta
parcela do tributo", arma
a Receita, em nota.
Concorrência prejudicada
Para o gerente de Políticas Fiscal e Tributária da Confederação Nacional da
Indústria (CNI), Mario Sergio Telles, a indefinição
jurídica prejudica a
concorrência. "Grandes companhias têm conseguido decisões favoráveis à
compensação de créditos, enquanto outras não conseguem o benefício. Isso
causa um desequilíbrio importante na concorrência", alerta.
Fonte: Diário do Nordeste
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