Próximo governo pode herdar conta de R$ 250 bilhões

Além do rombo nas contas públicas que se estenderá pelos próximos anos, uma dívida de mais de R$ 250 bilhões pode cair nas mãos do próximo presidente da República. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido em março de 2017 que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado pelos governos estaduais não pode ser considerado na base de cálculo do PIS/Confis cobrado pelo governo federal, a corte ainda não determinou se a União terá de devolver aos contribuintes o imposto recolhido a mais. O acórdão da decisão de março de 2017 foi publicado em outubro passado e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) imediatamente ingressou com recurso no STF, ainda não julgado. O órgão pediu que o tribunal determine que os efeitos só tenham validade a partir de determinado momento. A equipe econômica defende que o passivo máximo que poderia ser considerado é de R$ 100 bilhões, valor do impacto de cinco anos antes da decisão do STF. As perdas, porém, chegariam a R$ 250,3 bilhões se fossem considerados os anos de 2003 a 2014 e todos os contribuintes cobrassem na Justiça. No entanto, a PGFN luta para evitar a cobrança retroativa de qualquer valor. A relatora do recurso é a ministra Cármen Lúcia, que deixará o comando do tribunal em setembro sem levar o tema ao plenário. Procurado, o gabinete da ministra não respondeu sobre a previsão de liberar os embargos para julgamento. Embora não seja incomum que recursos levem um ano ou mais para voltarem a ser apreciados pelo colegiado, especialistas no tema esperavam que Cármen Lúcia apresentasse seu voto durante seu tempo na presidência da corte. "Havia grande expectativa de que o recurso fosse votado no primeiro semestre - em termos econômicos, esse é o maior caso pendente no Supremo", avalia o advogado Bruno Teixeira, do escritório Tozzini Freire. Enquanto isso, o governo não devolve os valores ao setor produtivo, que vem brigando na Justiça para compensar esses créditos tributários com base na repercussão geral da decisão do ano passado. A jurisprudência do STF já define que embargos de declaração não dão efeito suspensivo e muitas empresas vêm conseguindo vitórias em tribunais de instâncias inferiores. Insegurança Para a sócia do escritório Mattos Filho, Glaucia Lauletta Frascino, a demora do Supremo traz imprevisibilidade para os contribuintes. 
 Próximo governo pode herdar conta de R$ 250 bilhões  e não vejo motivo para a modulação dos efeitos. Mas apenas após o trânsito em julgado os recursos individuais poderão ser encerrados. Até lá, os contribuintes continuarão dependendo de decisões dos tribunais regionais em casos específicos", arma. A advogada explica que os R$ 250,3 bilhões que o governo alega que teria de devolver caso o STF não module a decisão não seriam uma "bomba scal" imediata. "Não há esse efeito catastrófico, porque a devolução se daria gradualmente na forma de créditos tributários, que seriam abatidos ao longo do tempo pelas empresas", explica. Além do efeito retroativo, a Receita Federal calcula que a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins tenha impacto anual de R$ 45,8 bilhões na arrecadação, considerando valores de 2018. O Fisco ainda considera um impacto de R$ 6,54 bilhões com a retirada do Imposto sobre Serviços (ISS) municipal da base do tributo federal. "Os efeitos da decisão reduzirão a arrecadação do PIS/Cofins, cujo movimento está sendo monitorado, mas no momento não há informações que permitam avaliar com precisão o comportamento do contribuinte em relação a esta parcela do tributo", arma a Receita, em nota. Concorrência prejudicada Para o gerente de Políticas Fiscal e Tributária da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mario Sergio Telles, a indefinição jurídica prejudica a concorrência. "Grandes companhias têm conseguido decisões favoráveis à compensação de créditos, enquanto outras não conseguem o benefício. Isso causa um desequilíbrio importante na concorrência", alerta.
 Fonte: Diário do Nordeste

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