Eleitores não podem ser presos a partir desta terça (2): saiba como evitar multas de até R$ 15 mi

A partir desta terça-feira (2) e até 48 horas após o m das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceções são salvo em agrante delito, ou em de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). No dia da eleição, é crime fazer propaganda de boca de urna. Também não é permitido usar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato. No dia 7 de outubro, também é proibida a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos na internet. O mesmo dispositivo estabelece a punição para quem for agrado praticando esses crimes: detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50.
Fonte Miséria

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