Acabou a obrigação de reconhecimento de firma,
dispensa de autenticação de cópias e não exigência
de determinados documentos pessoais
para o cidadão que lidar com órgãos do governo.
É o que prevê a Lei 13.726, de 2018, sancionada e
publicada no Diário Oficial
da União dessa terça feira
(9).
O texto também prevê a criação do selo de
desburocratização na administração pública e
premiação para órgãos que simplificarem
o funcionamento e melhorarem o
atendimento a usuários.
A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014,
do senador Armando Monteiro (PTB-PE), aprovado no Senado no início de
setembro.
Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do
cidadão o reconhecimento de firma,
autenticação de cópia de documento, além
de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar
ou registrar candidatura) e autorização com firma
reconhecida para viagem de
menor se os pais estiverem presentes no embarque.
comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a
autenticidade.
Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula
de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização
profissional,
carteira de trabalho, certificado
de prestação ou de
isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por
órgão público.
Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da
documentação, o cidadão poderá firmar
declaração escrita atestando a
veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções
administrativas, civis e penais.
Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de
certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo
poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais,
informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.
Fonte Miséria
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