O Poder judiciário da comarca de Santana do Cariri no Ceará
através do Dr. Djalma Sobreira Dantas Junior, Juiz de direito auxiliar, deferiu
tutela provisória de urgência determinando a suspensão do ato administrativo que indeferiu o registro de candidatura da autora e da chapa como um todo da
eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Santana do Cariri ocorrida no
dia 01/11/2018.
Na decisão o magistrado entendeu por anular o ato de impugnação da chapa 01 e ordenou que nova eleição da mesa diretora da câmara fosse realizada.
Também na decisão fica válidas todas as chapas registradas para o pleito, o presidente do legislativo deverá publicar novo edital para nova eleição sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reis) por dia caso seja descumprido a decisão.
Colaboração Y Santana
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