Morador que ajudar a localizar criminosos no Ceará poderá receber até R$ 30 mil em recompensa

O governador Camilo Santana assinou na tarde desta segunda feira (14), durante reunião com a cúpula da Segurança e da Administração Penitenciária, no Palácio da Abolição, o decreto que regulamenta a lei 16.829 e cria o Programa Estadual de  Recompensa. A lei faz parte do pacote de medidas de combate ao crime organizado, aprovado no último sábado (12) em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa e sancionado ontem pelo governador. A partir de hoje, fica estabelecido o pagamento de R$ 1 mil a R$ 30 mil reais para quem prestar informações que levem: 1. à elucidação de crimes cometidos; 2. à elucidação de fatos ou atos preparatórios ao cometimento de crimes, evitando a consumação da ação delituosa; 3. à localização de pessoas procuradas pelos órgãos de segurança ou contra as quais exista ordem de prisão; 4. identificação e localização de bens móveis ou imóveis pertencentes a membros de organizações criminosas. “Essa é mais uma medida importante que o estado do Ceará toma como forma de combater o crime. E a população tem um papel muito importante, denunciando e ajudando a Polícia a prevenir o crime. O Estado está cada vez mais forte e determinado para garantir a segurança de todos os cearenses”, citou o governador Camilo Santana. A prestação da informação e o pagamento da recompensa serão realizados com absoluto sigilo e anonimato dos denunciantes. O decreto garante, ainda, que o denunciante poderá ser inserido no programa de proteção às pessoas ameaçadas, testemunhas de crimes, vítimas de violências e depoentes especiais. Comissão O decreto cria, ainda, uma comissão formada por representantes das secretarias da Segurança, Administração Penitenciária, Planejamento e Gestão, Casa Civil e Procuradoria Geral do Estado. A comissão, de acordo com o documento assinado pelo governador, será encarregada de definir o valor da recompensa e seu prazo de validade; identificar o caso concreto que ensejará no pagamento da premiação; identificar os fatos ou atos preparatórios; identificar os fatos ou atos preparatórios de crimes cuja prevenção se pretende com a premiação; e especificar o tipo de informação pretendida pelos órgãos de segurança. Já a definição do valor da premiação levará em consideração os seguintes critérios: a gravidade do crime; a repercussão e a reprovação social do crime; a complexidade do crime e sua investigação; e a dificuldade, pelos elementos à disposição dos órgãos de segurança, para a elucidação do crime, de sua autoria ou da localização de criminosos.
Fonte Miséria

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