Vereador de Cajazeiras é condenado por estupro; denúncia aponta relação sexual dentro da Câmara


Por unanimidade e acompanhando o parecer do Ministério Público, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou a apelação apresentada pela defesa do vereador de Cajazeiras, Marcos Barros de Souza (PSB). Ele foi condenado pela 2ª Vara Mista a uma pena de oito anos e seis meses, em regime fechado, pela prática de estupro de vulnerável. O relator da Apelação foi o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. 

Insatisfeito com a sentença prolatada pela então juíza da 2ª Vara Mista de Cajazeiras, Adriana Lins de Oliveira Bezerra, o réu apelou à Câmara Criminal do TJPB. Seus advogados alegaram, basicamente, atipicidade da conduta ou pela prevalência do in dúbio pro reo (na dúvida, a favor do réu). Disseram, ainda, que a palavra da vítima está em descompasso com as demais provas dos autos e pugnaram, alternativamente, pela redução da pena imposta, por considerar exacerbada.

Em seu voto, o relator armou que, se o conjunto probatório constante do álbum processual aponta, livre de dúvidas, que o réu praticou ato libidinoso com a vítima menor de idade, configurado restou o delito de estupro de vulnerável, o que justifica sua condenação. 

“É cediço, que nos crimes contra os costumes, praticados não raro na clandestinidade, longe dos olhares de terceiros, os relatos coerentes da vítima – ainda que seja menor de idade – endossados pela prova testemunhal, são elementos de convicção suficientes para comprovar a prática do delito inserto no artigo 217-A do Código Penal”, disse o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.

Fonte: Miséria

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