Confira as principais mudanças aprovadas na Reforma da Previdência


Por 379 votos a 131, o texto-base da reforma da Previdência foi aprovado, na noite desta quarta-feira, em primeiro turno, na Câmara dos Deputados. Confira os principais pontos aprovados.



- Regime Geral (INSS)

Como é hoje:

Aposentadoria por idade: 65 para homens e 60 para mulheres. Mínimo de 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Alíquotas de contribuição: três faixas, de 8% a 11% do salário. Limite ao teto do INSS, atualmente em R$ 5,8 mil
Como deve ficar:

65 anos para homens e 62 para mulheres. Mínimo de 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.

Alíquotas de contribuição: entre 7,5% (para até um salário mínimo) e 11,68% (para quem ganha de R$ 3 mil a R$ 5.8 mil.

Obs: o trabalhador que contribuir pelo tempo mínimo terá renda igual a 60% da média de todos os salários de contribuição, assegurado o salário mínimo. A partir do 21º ano de contribuição, o benefício sobe 2% ao ano. Para ter o direito a 100% da média dos salários será necessário contribuir por 40 anos.



Regra geral para servidores civis da União

Como é hoje:

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: 60 anos para homens e 55 para mulheres, com no mínimo 35/30 anos de contribuição, sendo 10 no serviço público e 5 no cargo. 

Alíquotas de contribuição: 11% sobre o valor do salário.



Como deve ficar:

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: 65 anos para homens e 62 para mulheres, com mínimo de 25 anos de contribuição, sendo 10 no serviço público e 5 no cargo.

Alíquotas: Progressivas, resultando em contribuição efetiva de 16% para quem ganha acima do teto, atualmente em R$ 39,2 mil. 



- Professores

Como é hoje:

 Professores do setor privado não têm idade mínima para se aposentar, mas têm que contribuir por 25 anos (mulheres) ou 30 anos (homens).

Para professores do setor público federal, a idade mínima para aposentadoria é de 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens), sendo 10 anos de serviço público e 5 no cargo.



Como deve ficar:

No setor privado, a idade mínima será de 60 anos para homens e 57 para mulheres, e o tempo de contribuição mínima de 25 anos.

Na União, as regras são as mesmas, mas exigem ao menos 10 anos de serviço público e 5 no cargo. 



Regras de transição no setor privado

Segue a regra geral, saindo de 60% da média dos salários com 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Aumenta 2 pontos a cada ano a partir do 20? Ano de contribuição, chegando a 100% com 40 anos de contribuição.

Atual aposentadoria

Haverá quatro diferentes opções para quem pretende se aposentar por tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Idade Mínima

Trabalhadores poderão se aposentar com 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres). Após votação da Reforma, esses patamares serão acrescidos gradualmente de seis meses extras até que a idade de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) seja atingida.

Pedágio 50%

Para as pessoas que em até dois anos poderiam se aposentar por tempo de contribuição será necessário cumprir a mais 50% do que resta para atingir o mínimo (35 para homens e 30 para mulheres)

Pedágio 100%

Para pessoas que poderiam se aposentar por tempo de contribuição será possível optar por cumprir a mais 100% do que restar, na data da promulgação da Reforma, para atingir o mínimo (35 para homens e 30 para mulheres)

Pontuação

Considera a idade do segurado e o tempo de contribuição e tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. O número inicial de pontos será de 86 para mulheres e 96 para os homens. Haverá aumento gradual até chegar a 100 para mulheres e 105 para os homens.



Policiais civis federais a agentes penitenciários e socioeducativos

Como é hoje:

O regime especial existe apenas para policiais. Não há idade mínima, mas é preciso tempo de contribuição e tempo de exercício na atividade policial, respectivamente, 30/20 anos para homens e 25/15 para as mulheres.



Como pode ficar:

 Policiais civis federais e agentes penitenciários e socioeducativos da União terão o mesmo regime, sendo idade mínima de 55 anos para ambos os sexos. O tempo de contribuição deve ser de 30 anos para ambos os sexos. Já o tempo em atividade de natureza policial será de 25 anos para ambos os sexos.

Remuneração: Seguirá a regra geral, saindo de 60% da média dos salários com 20 anos de contribuição, aumentando 2 pontos a cada ano até chegar a 100% com 40 anos de contribuição. A pensão será integral em caso de morte durante o trabalho. 



Aposentadoria por invalidez

Como é hoje:

 Recebe 100% da média de contribuições



Como deve ficar:

 Será de 60% da média das contribuições, acrescido de dois pontos percentuais por ano de contribuição que exceder 20 anos.

Obs: Em caso de invalidez decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e de trabalho, o benefício será de 100% da média das contribuições.



Pensão por morte

Como é hoje:

Regime Geral: Recebe 100% do benefício que o segurado recebia, respeitando o teto do RGPS. Regime próprio: recebe 100% até o teto do RGPS, acrescido de 70% da parcela que superar o teto.



Como deve ficar:

Para os dois regimes: Uma cota familiar de 50% do benefício, acrescida de 10% individualmente para cada dependente. A perda da condição de beneficiado extingue sua conta individual.



Titulares de mandatos eletivos

Atuais segurados de regimes específicos para detentores de mandatos eletivos podem permanecer nessas regras.

Os segurados parlamentares federais terão de cumprir pedágio de 30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar segundo as regras antigas e a idade para 62 anos para mulheres e 65 para homens.

Os que nunca fizeram parte deste tipo de regime antes e vierem a exercer mandato eletivo entrarão no regime geral (RGPS)



FONTE: Câmara dos Deputados


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