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ANTONIO DORIVAL DE OLIVEIRA EX-PREFEITO DE ALTANEIRA CE. |
A Justiça Federal condenou o ex prefeito da Cidade de
Altaneira e mais outras pessoas por irregularidades na licitação de contratação
de empresa de distribuição de medicamentos e produtos hospitalares no período
de 2005.
A empresa ANTONIA CÍCERA PAZ DA SILVA-ME, teria sido,
indevidamente, favorecida nas Cartas Convites n. 003/2005 e n. 004/2005
promovidas pelo Município de Altaneira/CE, com vistas à aquisição de
medicamentos e artigos hospitalares à conta do Programa de Atenção Básica à
Saúde – PAB, durante o exercício de 2005.
Ação foi promovida pelo Ministério Público Federal, após ter
recebido Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, realizado
pela Câmara de Vereadores do Município de Altaneira/CE, em que se apuraram
notícias de graves irregularidades na gestão do ex prefeito Antonio Dorival de
Oliveira tais como: confusão documental entre as licitantes; o fato de a
vencedora da licitação constituir “empresa de fachada”, aberta em nome de uma
“laranja” do irmão do Prefeito de Altenaira/CE; a significativa omissão da
Comissão Permanente de Licitação do Município que, diante de tantas e tão
graves irregularidades, nenhuma providência adotou para impedir as
irregularidades.
O processo judicial que tramitou na 16ª Vara Federal de
Juazeiro do Norte sob o número 0000990-36.2012.4.05.8102, confirmou o teor do
Relatório produzido pela CPI da Câmara de Vereadores do Município de
Altaneira/CE, e condenou as seguintes pessoas:
ANTÔNIO DORIVAL DE OLIVEIRA (ex-prefeito de Altaneira) -
perda de função pública eventualmente ocupada, suspensão dos direitos políticos
por 5 (cinco) anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais.
MARQUES DORIVAL DE OLIVEIRA (irmão do ex prefeito) -
pagamento de multa civil no valor de R$ 128.795,56 (cento e vinte e oito mil,
setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos), valor que
corresponde a duas vezes o montante que auferiu com a prática improba em
referência, bem como proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo
prazo de 5 (cinco) anos.
WELLINGTON LINS DE ALENCAR (presidente da comissão de
licitação) – perda da função pública eventualmente ocupada, suspensão dos
direitos políticos por 5 (cinco) anos e pagamento de multa civil no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais).
ROBERTO DE ALMEIDA LIMA e FRANCISCO ADEILTON DA SILVA (membros
da comissão permanente de licitação) – perda da função pública eventualmente
ocupada, suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos e pagamento de
multa civil no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Nossa reportagem entrou em contato com Francisco Adeilton da Silva,
o qual é Vereador e atual presidente da Câmara Municipal de Altaneira, onde o
mesmo disse que não concordar com os termos da sentença condenatória,
reiterando que não cometeu em sua vida pública nenhuma ação que implique em
condenação por improbidade administrativa e que vai apresentar todos os
recursos judiciais cabíveis com vistas a reformar a presente decisão judicial
de primeiro grau, a qual ainda caberá recurso.
Também entramos em contato com o ex-prefeito de Altaneira
Antonio Dorival de Oliveira, mas o mesmo disse que somente iria falar sobre o
assunto após ouvir o seu advogado.
As demais citados não foi possível mantermos contatos, apesar
de realizarmos varias tentativas.
1 Comentários
Nossa que negócio em rolado
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