Prefeitos temem crime eleitoral ao concederem benefícios na crise

Diante da crise na Saúde provocada pelo coronavírus, prefeitos cearenses estão preocupados em implementar ações e programas sociais que possam ser enquadrados na lista de condutas proibidas aos gestores em ano de eleição. Uma recomendação enviada pelo Ministério Público Eleitoral aos promotores tem causado polêmica, mas o órgão esclarece que ações das prefeituras são permitidas em caso de calamidade pública ou emergência, desde que não tenham fins eleitorais. A situação provoca efeitos políticos entre os prefeitos, muitos dos quais pré-candidatos à reeleição.
Como tem eleição municipal marcada para outubro deste ano, desde o dia 1º de janeiro os agentes públicos estão proibidos de praticarem uma série de condutas, previstas na Lei das Eleições, com o objetivo de garantir "igualdade de oportunidades" entre os candidatos.
Entre as principais condutas vedadas a gestores públicos está distribuir, gratuitamente, bens, valores ou benefícios. No entanto, a legislação coloca que essa proibição não vale em casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais criados e executados pelas gestões municipais desde o ano anterior à eleição.
Apesar de o Ceará estar sob estado de emergência em saúde e, portanto, a lei permitir que benefícios sejam distribuídos à população, prefeitos estão com receio de implementarem ações e serem acusados de abuso de poder econômico e político, colocando em risco futuras candidaturas.
O ponto que mais gera dúvida entre os gestores é justamente a criação de programas sociais voltados a pessoas em situação de vulnerabilidade social diante dessa crise, porque a legislação só autorizaria aqueles que estivessem em execução desde 2019.














Fonte DN

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