Na
manhã desta quarta-feira (15/04), o prefeito Dariomar Rodrigues encaminhou para
a Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 007/2020, que isenta cobrança da
Contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública, para contribuintes
vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Tarifa Social ou o consumo
seja inferior a 250 (duzentos e cinquenta) kWh/mês.
A Lei vai beneficiar com
isenção, famílias durante três meses, no período de abril até junho deste ano.
Essa é uma medida temporária emergencial, considerando a necessidade de
promoção de medidas sociais e econômicas para mitigar os efeitos provocados
pela pandemia de coronavírus (covid-19), em especial com relação às classes de
baixa renda que é mais vulnerável e mais impactada aos efeitos da crise. O
critério de baixa renda é definido pela Tarifa Social de Energia Elétrica,
prevista na Lei Federal 12.212/10.
De acordo com o prefeito
Dariomar, a isenção, tem como objetivo de ajudar as famílias afetadas
economicamente pela crise provocada pelo Novo Coronavírus, assim elas podem se
reorganizar para realizar os pagamentos futuros.
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