Servidor público pode ter contracheque descontado caso receba o auxílio emergencial

O Ministério Público Federal (MPF) enviou documento à presidência do Tribunal de Costas do Estado (TCE/CE) e recomendou a adoção de medida que garanta a devolução, aos cofres públicos, dos valores do auxílio emergencial pagos de forma irregular a servidos públicos. A recomendação foi destinada ao presidente do TCE/CE, José Valdomiro Távora de Castro Júnior.
Com a recomendação, o TCE pode determinar desconto no contraque dos servidores contemplados indevidamente. A medida deve ser tomada, caso o servidor não devolva o valor de R$ 600 pela Guia de Recolhimento da União (GRU), até a data de fechamento da folha de pagamento neste mês de junho.  
onforme dados do TCE e da Controladoria Geral da União (CGU), 24.232 servidores públicos do Estado e dos municípios do Ceará foram beneficiados com o auxílio, sem ter o direito de acordo com as normas do programa. O valor a ser devolvido soma mais de R$ 16,5 milhões. Apenas os municípios de Campos Sales, Hidrolândia, Jardim e São Benedito não tiveram irregularidades nesse sentido. 
O procurador da República Oscar Costa Filho ressalta que os atos de solicitação e recebimento do auxílio, por meio da declaração de informações falsas em sistemas oficiais, configura crimes de estelionato e falsidade ideológica. Além disso, pode caracterizar infrações disciplinas previstas na legislação estadual e em leis orgânicas municipais.
O Presidente do TCE tem, conforme a recomendação, um prazo de 72 horas para se manifestar a respeito da medida. 


DN

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