José Airton propõe veto partidário a candidatura ficha suja e eleições antecipadas


O deputado José Airton Cirilo (PT-CE) destacou na sessão virtual desta terça-feira (20) dois projetos de lei, de sua autoria, que tratam do processo eleitoral brasileiro. O primeiro deles, o PL 4.549/20, modifica a legislação sobre os partidos políticos para vedar a escolha, em convenção partidária, de candidatos que não preenchem todas as condições de elegibilidade. “O objetivo é permitir que cada legenda possa fazer a sua seleção e, inclusive, vetar candidatura ficha suja”, argumentou.

Para José Airton, é importante proteger a probidade e a moralidade, criando mecanismos cada vez mais efetivos e eficazes de garantir o ordenamento jurídico vigente. “O que nós estamos assistindo são candidatos ‘ficha suja’, que têm contas rejeitadas por improbidade pelos Tribunais de Contas, burlando a Lei da Ficha Limpa, entrando na Justiça para concorrer novamente e continuar na malversação do dinheiro público”, denunciou.

Então, continuou o deputado, “entendo que os partidos políticos têm responsabilidade grande na escolha e indicação dos seus candidatos e, por isso, estou propondo a modificação da lei, para que cada partido, previamente, antes de indicar o candidato, possa fazer a sua definição por alguém que efetivamente é ficha limpa e pode concorrer no pleito das eleições”.

Eleições antecipadas

No outro projeto (PL 4.919/20), o deputado propõe que as eleições possam ser antecipadas para a escolha e votação pelos eleitores, como acontece em alguns países, como nos Estados Unidos, a partir da indicação do candidato, da sua aprovação e do registro da sua candidatura.

“Proponho que os eleitores possam, de fato, fazer a sua escolha pelas candidaturas antecipadamente, evitando as aglomerações e o processo de, em um dia só, ficarem esperando por horas e horas para poderem exercer seu direito de votar”, explicou.

Pela proposta, as eleições para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, prefeito e vice-prefeito, senador, deputado Federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador ocorrerão, em todo o País, a partir do registro da candidatura na Justiça Eleitoral do seu respectivo estado, a fim de permitir ao eleitor votar antecipado nas eleições, até o ultimo dia pleito, que ocorrerá no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.

Confira a íntegra dos projetos:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1930019&filename=PL+4549/2020

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1936148&filename=PL+4919/2020



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