SALITRE: Juíza considera em desconformidade o pedido de impugnação da candidatura de Agenor Ribeiro.


A Dra. Caliete Roque Gonçalves Palácio, Juíza eleitoral da comarca de Campos Sales, considerou o pedido de impugnação de candidatura apresentada pela executiva municipal de Salitre do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) , a petição em desconformidade com a legislação eleitoral tornando Extinto o presente o feito sem resolução de mérito.


VEJA A SENTENÇA ABAIXO


JUSTIÇA ELEITORAL 038ª ZONA ELEITORAL DE CAMPOS SALES CE AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO (11526) Nº 0600147-85.2020.6.06.0038 / 038ª ZONA ELEITORAL DE CAMPOS SALES CE AUTOR: PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - COMISSAO PROVISORIA - SALITRE/CE Advogado do(a) AUTOR: RITA CRISTINA PEREIRA DA SILVA - CE28094 REU: AGENOR MANOEL RIBEIRO SENTENÇA Vistos, Trata-se de ação de impugnação de registro de candidatura apresentada pelo PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL, executiva municipal de Salitre-CE Desnecessária a proposição de demanda autônoma, sendo a impugnação apresentada no processo principal relativo ao pedido de registro de candidatura do(a) respectivo(a) candidato(a), a fim de de que haja concentração das alegações em um mesmo feito, seguindo-se a tramitação e instrução conjuntas. Considerando o peticionamento em ação autônoma em desconformidade com a legislação eleitoral, especialmente a Resolução TSE 23.609/2019, e diante do acima exposto, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO o presente feito sem resolução de mérito. Tendo em vista o princípio da instrumentalidade das formas e a fim de manter o interesse público primário, determino a extração das peças principais e juntada aos autos de registro de candidatura do impugnado para adequação. Publique- se, Intime- se. Campos Sales, datado e assinado eletronicamente




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