A candidata Ilanna Moura Azevedo Cirirlo (PT) que ficou em segundo lugar nas eleições de Pentecoste entrou com um pedido na Justiça Eleitoral da 50ª Zona do Estado do Ceará em uma Ação de Cassação do Diploma do Prefeito João Bosco Pessoa Tabosa e do vice Gardel de Paiva, alegando que a elegibilidade do Recorrido é decorrente da ressalva disposta na parte final da alínea “g”, do inciso I, do art. 1 da LC 64/90 que assegura a condição de elegibilidade aos candidatos que obtiveram a suspensão ou anulação pelo Poder Judiciário de decisão em que se funda na inelegibilidade, de decisão liminar sobrestando os efeitos do Acórdão nº 2705/2019-TCU - Plenário do Tribunal de Contas da União e todos os seus consectários lógicos.
Caso seja acatada o pedido da AGU que recorreu para cassar a Liminar no TRF1 em Brasília de João Bosco, assim sendo suspensa liminar que permitiu a sua candidatura, o mesmo poderá perder o mandando, e a justiça determinará uma nova eleição em Pentecoste.
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