PEC emergencial acaba com dinheiro obrigatório para saúde e educação


O relatório preliminar da PEC (proposta de emenda à Constituição) Emergencial exclui do texto constitucional trechos que determinam uma destinação mínima de verbas para educação e para a saúde. O Poder360 obteve uma cópia do documento. Leia a íntegra (146 KB).

A PEC Emergencial tramita no Senado desde 2019. O relator da proposta, senador Márcio Bittar (MDB-AC), mostrou o texto a líderes partidários nesta 2ª feira (22.fev.2021). A votação poderá ser na 5ª (25.fev).

Propostas legislativas podem ser alteradas durante sua tramitação de acordo com a correlação de forças políticas do momento. É isso que faz o relator de um projeto. O produto dessas alterações é conhecido no jargão político como “substitutivo”.

O artigo 4º do substitutivo determina que sejam revogados o caput e os parágrafos 1º e 2º do artigo 212 da Constituição. Tratam das verbas para educação. Eis o conteúdo:

Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

§ 2º Para efeito do cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.

A mudança altera a distribuição de verbas para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). O artigo seguinte da Constituição diz que parte dos recursos destinados à educação pelo artigo 212 vai para o fundo, responsável por reduzir desigualdades regionais na área.

A seguir, trecho do artigo. Ele foi incluído na Constituição em 2020, quando o Congresso transformou o Fundeb em política permanente.

Art. 212-A. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 desta Constituição à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, respeitadas as seguintes disposições:

I – a distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios é assegurada mediante a instituição, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de natureza contábil;

“Isso fará com que o Fundeb se torne inviável, não existe como implementar o Fundeb sem a vinculação da forma como foi desenhado e aprovado como emenda constitucional”, disse ao Poder360 a presidente-executiva do Todos Pela Educação, Priscila Cruz.

“É uma arquitetura de política pública e de redistribuição dos recursos da educação que se assenta na vinculação. A vinculação é a base, a origem de todos os recursos que o Fundeb distribui. Sem vinculação não tem recurso para ser distribuído”, afirmou ela.

SEM PISO PARA A SAÚDE

Também será revogado, caso o relatório seja aprovado, o parágrafo 2º e o inciso I do parágrafo 3º do art. 198 da Constituição. Esses trechos tratam de repasses mínimos para a área de saúde. O Poder360 reproduz parte do artigo e destaca os trechos eliminados:

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III – participação da comunidade.

§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

I – no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); 

II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; 

III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º. 

§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:

I – os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º;

Esse tipo de mudança é conhecida como desvinculação do Orçamento. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defendeu em entrevista publicada no fim de semana pelo jornal O Globo que a desvinculação seja total. A Câmara terá de analisar a proposta depois do Senado.

PECs são o tipo de projeto de aprovação mais difícil. Precisam de ao menos 3/5 dos votos de Senadores em 2 turnos e, depois, de ao menos 3/5 dos deputados, também em 2 turnos.

O substitutivo apresentado por Bittar é uma combinação de 3 PECs que o governo quer que sejam aprovadas. Além da Emergencial, o texto abarca pontos da PEC do Pacto Federativo e até da PEC dos Fundos Públicos.

O objetivo da Emergencial é possibilitar o corte de despesas obrigatórias quando as despesas chegam em determinados patamares. A do Pacto Federativo altera a distribuição de recursos entre União, Estados e municípios. A dos Fundos dá mais flexibilidade ao uso de recursos públicos.

Elas foram desidratadas e aglutinadas nessa proposta de Bittar para terem tramitação mais rápida. O texto é necessário também para permitir que seja criada uma nova versão do auxílio emergencial. O benefício foi pago a trabalhadores vulneráveis em 2020 por causa da pandemia, mas acabou em 2021.

O texto de Bittar traz a “cláusula de calamidade” que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), anunciou na última 5ª feira (18.fev.2021). Trata-se de mecanismo que viabiliza o pagamento do auxílio. O Poder 360



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