TARRAFAS CE. Mensagem e Projetos copiadas de outro município com assinatura do prefeito são enviadas a Câmara Municipal para aprovação como regime de urgência.


A prefeitura municipal de Tarrafas enviou no dia 24 de Março para câmara municipal, mensagem e projetos para que fossem aprovados pelos vereadores em regime de urgência, sendo que os documentos foram copiados do município de Tianguá e assim provando uma verdadeira falta de competência e atenção no que se refere a coisa publica.

O que mais causa absurdo é que; segundo informações, um vereador da base aliada do prefeito se posicionou contra aos demais porque não aprovaram as matérias no sentido que foram apresentadas, pois os documentos destacavam com clareza o CNPJ, CGF endereço e telefones do município de Tianguá.

VEJA ABAIXO.




PREFEITURAMUNICIPAL DE TARRAFAS "r"'" ariiIPS : CA1132 12.464.301/0001-55

 MENSAGEM N° 006/2021, DE 18 DE MARCO DE 2021. 

Exmo. Sr. ALCEU RODRIGUES DE SOUSA DD.: Presidente daCamaraMunicipal de Tarrafas

Nesta Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Temos a honra de encaminhar a esta colendaCamara,o presente projeto de Lei EM REGIME DE URGÊNCIA que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Diante o exposto, e a importância deste projeto, solicitamos que a matéria seja apreciada e posteriormente aprovada. Na certeza de que esse Legislativo compreenderá e apoiará o esforço deste Executivo, e certos de vossa compreensão, aproveitamos a oportunidade renovarmos às Vossas Excelências nossos protestos de elevada estima e consideração. TERTULIANO CÂNDIDO MARTINS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 

Av. MoisesMoita, 785 — Nenê Plácido - CEP: 62.327-335 — Tiangua — Ceara — www.tiangua.ce.gov.br CNPJ: 07.735.178/0001-20 - CGF: 06.920.164-1 — Fone/Fax: (88) 3671-2288 / 3671-2888


PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS CNPJ: 12.464.301/0001-55 

PROJETO DE LEI N° 005/2021, DE 18 DE MARCO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, Tertuliano Cândido Martins de Araújo, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Tarrafas - CE, e de acordo com o disposto noart.24, § 10 da Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007, sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1° Fica criado o novo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, no âmbito do Município de Tarrafas/CE. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art.2° 0 Conselho a que se refere oart. 10é constituído por onze membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas: I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; II - 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; III- 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; IV - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

Av. MoisesMoita, 785 — Nenê Plácido - CEP: 62.327-335 — Tiangua — Ceara — www.tiangua.ce.gov.brv-A CNPJ: 07.735.178/0001-20 - CGF: 06.920.164-1 — Fone/Fax: (88) 3671-2288 / 3671-2888 



Tarrafas Prtfe„urn We W. to0c. PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS CNPJ: 12.464.301/0001-55 V - 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; VI - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas. VII - 1 (urn)representante do Conselho Municipal de EducagAo: e VIII — 1 (um) representante do Conselho Tutelar. § 1° Os membros de que tratam os incisosIII,V e VI deste artigo serão indicados pelo conjunto dos estabelecimentos, após processo eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares. § 2° Os membros de que tratam os incisos II e IV serão indicados pelas entidades sindicais das respectivas categorias. § 30 A indicação referida no caput deste artigo, para os mandatos posteriores ao primeiro, deverá ocorrer em até vinte dias antes do término do mandato vigente, para a nomeação dos conselheiros que atuarão no mandato seguinte. § 40 Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar vinculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo previsto no § 1°. § 5° São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB: I - cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais; II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais; III- estudantes que não sejam emancipados; e IV - pais de alunos que: a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal; ou b) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal. Art.3° 0 suplente substituirá o titular do Conselho do FUNDEB nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga temporariamente (até que seja nomeado outro titular) nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de: I — desligamento por motivos particulares; II — rompimento do vinculo de que trata o § 3°, doart.2°; e III— situação de impedimento previsto no § 5°, incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato. Av. MoisesMoita, 785 — Nenê Plácido - CEP: 62.327-335 — Tiangua — Ceara — www.tiangua.ce.gov.br -crbe CNPJ: 07.735.178/0001-20 - CGF: 06.920.164-1 — Fone/Fax: (88) 3671-2288/ 3671-288

Nossa reportagem tentou entrar em contato com alguém da administração e até o próprio prefeito mas não fomos atendidos.

 

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