Decreto de lockdown no Ceará libera atividade presencial em templos religiosos


O decreto que prorroga, por mais uma semana, o lockdown no Ceará foi publicado na noite deste domingo, 4 de abril. Atendendo liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), o documento libera atividades presenciais em templos religiosos em todo o Estado. A recomendação com efeito de lei foi promulgada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques no sábado, 3, e ocorre no pior momento da pandemia de Covid-19 no Brasil.

“Em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADPF n.º 701 - MG, as instituições religiosas, no período de isolamento social, poderão funcionar, no Estado do Ceará, nos termos da referida decisão, enquanto estiver surtindo efeitos”, determina o decreto estadual. Apesar de atender a liberação exigida pelo STF, o governo do Estado reforça a recomendação de que todos as celebrações religiosas permaneçam sendo realizadas de forma virtual. 

Indicado ao cargo por Jair Bolsonaro, Nunes Marques atendeu a um pedido da Associação Nacional de Juristas Evangélicos feito ainda em 2020. Decisão será válida em caráter de lei até que o plenário do STF discuta a questão. No documento promulgado pelo ministro é proibida aos estados, municípios e ao distrito federal, a determinação de paralisação “completa” das atividades de templos religiosos.

Fonte O POVO




Postar um comentário

0 Comentários