“Em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADPF n.º 701 - MG, as instituições religiosas, no período de isolamento social, poderão funcionar, no Estado do Ceará, nos termos da referida decisão, enquanto estiver surtindo efeitos”, determina o decreto estadual. Apesar de atender a liberação exigida pelo STF, o governo do Estado reforça a recomendação de que todos as celebrações religiosas permaneçam sendo realizadas de forma virtual.
Indicado ao cargo por Jair Bolsonaro, Nunes Marques atendeu a um pedido da Associação Nacional de Juristas Evangélicos feito ainda em 2020. Decisão será válida em caráter de lei até que o plenário do STF discuta a questão. No documento promulgado pelo ministro é proibida aos estados, municípios e ao distrito federal, a determinação de paralisação “completa” das atividades de templos religiosos.
Fonte O POVO
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