O ministro do Supremo Tribunal Federal, Nunes Marques autorizou neste sábado, 03, em caráter liminar que estados, municípios e Distrito Federal se abstenham de editar ou de exigir a proibição da realização de celebrações religiosas presenciais.
Com essa decisão está liberado cultos, missas e reuniões de qualquer credo e religião.
Nunes Marques determinou os eventos religiosos mantenham as medidas sanitárias exigidas por conta da pandemia.
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