ASSARÉ CE.JUSTIÇA ELEITORAL NEGA PEDIDO DE CASSAÇÃO DOS MANDATOS DE LIBORIO LEITE E NIZA COSTA.


A ação fora proposta pelo Vereador ROBERTO ALANDERSON DE SOUZA FREIRES, conhecido como LALAN DE ALEXANDRE, filiado ao Partido PSD, que presta apoio ao ex-prefeito.

 Em sessão realizada na manhã do dia 24 de junho, o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará indeferiu, por unanimidade, Recurso Eleitoral interposto pelo Vereador Roberto Alanderson de Souza Freires, conhecido como Lalan de Alexandre.

 O Vereador, eleito pelo Partido PSD, ajuizou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra o Prefeito Liborio e a Vice-prefeita Niza, do Município de Assaré, alegando a prática de abuso de poder nas Eleições de 15/11/2020.

 A impugnação fora julgada improcedente pelo Juiz da 18.ª Zona Eleitoral, o Dr.  Antônio Vandemberg Francelino Freitas, que acolheu os argumentos da defesa dos impugnados e julgou improcedente a ação.

 Não satisfeito com a decisão o impugnante entrou com Recurso Eleitoral e o processo foi novamente submetido a julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que é composto por 07 (sete) Juízes.

 A relatora do Recurso interposto por Lalan de Alexandre fora a Juíza Dr.ª Kamile Moreira de Castro, que em seu voto entendeu que “(…) restou consumada a decadência do direito de ingresso com a AIME, tendo em vista que, contando-se os 15 dias da diplomação, ocorrida em 17/12/2020, o termo final para o ajuizamento da ação constitucional seria no primeiro dia útil após o fim do recesso forense, em 07/01/2021 (...)”

 O TRE seguiu o entendimento do Juiz da 18.ª Zona Eleitoral e negou provimento ao recurso do Vereador, decidindo por unanimidade pelo arquivamento do processo, ocasião em que até mesmo o Presidente da Corte, o Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, votou junta com os demais membros do Tribunal.




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