PL 490: CCJ aprova projeto que limita demarcação de terras indígenas


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 23, por 40 votos a 21, o texto-base do projeto de lei que restringe a demarcação de terras indígenas no País. O grupo deverá analisar oito emendas propostas ao projeto, que estabelece ainda uma série de regras para o uso deste tipo de terra.

Inicialmente, o projeto buscava transferir para o Congresso a prerrogativa da demarcação de terras indígenas. O texto, no entanto, foi alterado pelo relator, deputado Arhur Maia (DEM-BA), que estabeleceu uma série de condicionantes para a demarcação dessas áreas.

O ponto mais polêmico cria um marco temporal prevendo que só poderão ser classificadas como indígenas terras que já estavam em posse de povos originários na data de promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Na prática, portanto, a demarcação passaria a exigir uma comprovação de posse, o que hoje não é cobrado.

O texto ainda permite a exploração de terras indígenas por garimpeiros, proíbe a ampliação de terras já demarcadas e flexibiliza contato com povos isolados, esta última uma reivindicação sobretudo da bancada evangélica no Congresso.

Por conta da proposta, lideranças indígenas realizam protestos há vários dias em Brasília. Na última terça-feira, 22, um policial legislativo do Congresso chegou a ser ferido com uma flechada na perna. Representantes de povos indígenas destacam impacto nocivo do texto-base para as comunidades, que já são alvos de garimpeiros e grileiros.

Sessão da CCJ desta quarta-feira durou sete horas e ficou marcada pela apresentação de diversos pedidos de adiamento da votação. Deputados questionavam sobretudo o fato de a pauta do grupo, montada pela bolsonarista Bia Kicis (PSL-DF) ter incluído apenas o PL das terras indígenas.

Com aprovação do texto-base, o projeto passará agora à fase de discussão de emendas dos deputados. Depois, o projeto precisará passar ainda pelo plenário da Câmara dos Deputados.
Fonte: OPovo



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