Relatório final da CPI da Pandemia é aprovado por sete votos a quatro

 
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia do Senado aprovou, nesta terça-feira (26), a nova versão do relatório final dos trabalhos, elaborado pelo relator Renan Calheiros (MDB-AL). O texto foi aprovado por sete votos a quatro.

Como a CPI não tem poder de punir os suspeitos, o relatório aprovado será enviado ao Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria-Geral da República (PGR), e ao Ministério Público dos estados, em especial do Distrito Federal e de São Paulo, onde já há investigações em andamento.

Ficará a cargo dos órgãos competentes dar continuidade às investigações e confirmar os pedidos de indiciamentos ou arquivá-los.

A versão atualizada do relatório final foi protocolada na manhã desta terça. O texto solicita o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e mais 77 pessoas físicas, além de duas empresas.

RESULTADO DA VOTAÇÃO

SIM

  • Eduardo Braga (MDB-AM)
  • Renan Calheiros (MDB-AL)
  • Tasso Jereissati (PSDB-CE)
  • Otto Alencar (PSD-BA)
  • Humberto Costa (PT-PE)
  • Randolfe Rodrigues (Rede-AP)
  • Omar Aziz (PSD-AM)

NÃO

  • Luis Carlos Heinze (Progressistas-RS)
  • Eduardo Girão (Podemos-CE)
  • Marcos Rogério (DEM-RO)
  • Jorginho Mello (PL-SC)

ARGUMENTOS DOS SENADORES

Os senadores que votaram a favor do relatório argumentaram que a CPI conseguiu reunir provas suficientes para justificar os indiciamentos propostos. O senador Humberto Costa (PT-PE), por exemplo, defendeu que o texto está "robusto, consistente e marcado por um conjunto de provas que não poderão ser ignoradas".

O senador Otto Alencar (PSD-BA) foi outro que ressaltou que as investigações devem continuar nas outras instâncias. Ele disse ter "a convicção de que esse relatório deve ser reconhecido pelo Brasil".

Além disso, os senadores Omar Aziz (PSD-AM) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), presidente e vice-presidente da Comissão, respectivamente, pontuaram que as responsabilizações apuradas pela CPI são dívida do País em respeito às vítimas da Covid-19.

Já nos discursos dos senadores contrários ao relatório, prevaleceu a descrença no trabalho produzido e a sensação de que houve perseguição política a determinados investigados. "Essa CPI tinha a obrigação de ser técnica e não pirotécnica. Sobrou censura e agressividade. [...] Quiseram impor uma via crucis ao presidente da República", alegou Eduardo Girão (Podemos-CE).

Sem mencionar Bolsonaro, Marcos Rogério (DEM-RO) também compreendeu o texto como uma "narrativa contra adversários políticos". "Bandidos foram tratados como heróis e homens e mulheres que se dedicaram ao Brasil foram tratados como bandidos", disse o senador.

RELATÓRIO

Inicialmente, o documento solicitava a responsabilização de 68 pessoas, mas, após Calheiros atender mais pedidos de indiciamento, o número de nomes da lista subiu para 81. Porém, já à noite, o nome do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) foi retirado do documento. Assim, o relatório passou a ter 80 nomes.

Outra novidade incluída na nova edição, segundo o relator da comissão, é a proposta de afastamento das redes sociais do presidente da República. Na segunda-feira (25), o YouTube e o Facebook excluíram, sob a alegação de notícia falsa, live onde Bolsonaro mente dizendo que pessoas vacinadas contra a Covid-19 estavam desenvolvendo aids.

Nove crimes foram atribuídos a Bolsonaro. São eles:
 
  • Epidemia com resultado de morte;
  • Infração a medidas sanitárias preventivas;
  • Emprego irregular de verba pública;
  • Incitação ao crime;
  • Falsificação de documentos particulares;
  • Charlatanismo;
  • Prevaricação;
  • Crime contra a humanidade;
  • Crime de responsabilidade.

NOVOS INDICIADOS

Em relação ao relatório anterior, foram incluídos os seguintes indivíduos:

  • Alex Lial Marinho: advocacia administrativa;
  • Amilton Gomes de Paula: tráfico de influência;
  • Antônio Jordão de Oliveira Neto: epidemia com resultado morte;
  • Heitor Freire de Abreu: epidemia com resultado morte;
  • Helcio Bruno de Almeida: incitação ao crime;
  • Hélio Angotti Neto: epidemia com resultado morte e incitação ao crime;
  • José Alves Filho: epidemia com resultado morte;
  • Marcelo Bento Pires: advocacia administrativa;
  • Marcellus Campêlo: omissão na crise do oxigênio;
  • Regina Célia Oliveira: advocacia administrativa;
  • Thiago Fernandes da Costa: advocacia administrativa;
  • Wilson Lima: omissão na crise do oxigênio.

DEMAIS NOMES

MINISTROS

  • Braga Netto, da Defesa: epidemia com resultado morte;
  • Marcelo Queiroga, da Saúde: epidemia com resultado morte e prevaricação;
  • Onyx Lorenzoni, do Trabalho e Previdência: incitação ao crime e crime contra a humanidade;
  • Wagner Rosário, da Controladoria-Geral da União: prevaricação.
  • EX-MINISTROS
  • Eduardo Pazuello, da Saúde: epidemia com resultado morte, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação, comunicação falsa de crime e crime contra a humanidade;
  • Ernesto Araújo, das Relações Exteriores: epidemia com resultado morte e incitação ao crime.

FILHOS DE JAIR BOLSONARO
  • Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ): incitação ao crime;
  • Eduardo Bolsonaro (PSL-SP): incitação ao crime;
  • Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ): incitação ao crime;

DEPUTADOS

  • Bia Kicis (PSL-DF): incitação ao crime;
  • Carla Zambelli (PSL-SP): incitação ao crime;
  • Carlos Jordy (PSL-RJ): incitação ao crime;
  • Osmar Terra (MDB-RS): incitação ao crime e epidemia culposa com resultado morte;
  • Ricardo Barros (PP-PR): incitação ao crime, advocacia administrativa, formação de organização; criminosa e improbidade administrativa.

EMPRESÁRIOS

  • Carlos Wizard: epidemia com resultado morte e incitação ao crime;
  • Eduardo Parrillo: perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença falsidade ideológica, crime contra a humanidade;
  • Fernando Parrillo: perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença falsidade ideológica, crime contra a humanidade;
  • Francisco Emerson Maximiano: falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude processual, fraude em contrato, formação de organização criminosa e improbidade administrativa;
  • Luciano Hang: incitação ao crime;
  • Marcos Tolentino: fraude em contrato, formação de organização criminosa e improbidade administrativa
  • Otávio Fakhoury: incitação ao crime;
  • Raimundo Nonato Brasil: corrupção ativa e improbidade administrativa.

MÉDICOS

  • Carla Guerra: perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade;
  • Daniel Garrido Baena: falsidade ideológica;
  • Daniella de Aguiar Moreira da Silva: homicídio simples;
  • Fernanda de Oliveira Igarashi: falsidade ideológica;
  • Fernando Oikawa: perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade;
  • Flávio Cadegiani: crime contra a humanidade;
  • João Paulo F. Barros: falsidade ideológica;
  • Luciano Dias: epidemia com resultado morte;
  • Mauro Luiz de Brito Ribeiro: epidemia com resultado morte;
  • Nise Yamaguchi: epidemia com resultado morte;
  • Paola Werneck: perigo para a vida ou saúde de outrem;
  • Paolo Zanotto: epidemia com resultado morte;
  • Pedro Benedito Batista Junior: perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica, crime contra a humanidade;
  • Rodrigo Esper: perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade.

ASSESSORES E EX-ASSESSORES

  • Airton Soligo: usurpação de função pública;
  • Arthur Weintraub: epidemia com resultado morte;
  • Elcio Franco: epidemia com resultado morte e improbidade administrativa;
  • Fábio Wajngarten: prevaricação e advocacia administrativa;
  • Filipe Martins: incitação ao crime;
  • José Ricardo Santana: formação de organização criminosa;
  • Marcelo Blanco: corrupção ativa;
  • Mayra Pinheiro: epidemia com resultado morte, prevaricação e crime contra a humanidade;
  • Roberto Dias: corrupção passiva, formação de organização criminosa e improbidade administrativa;
  • Roberto Goidanich: incitação ao crime;
  • Tercio Arnaud Tomaz: incitação ao crime.

OUTROS

  • Allan dos Santos: incitação ao crime;
  • Andreia da Silva Lima: corrupção ativa e improbidade administrativa;
  • Bernardo Kuster: incitação ao crime;
  • Carlos Alberto Sá: corrupção ativa e improbidade administrativa;
  • Cristiano Carvalho: corrupção ativa;
  • Danilo Trento: fraude em contrato, formação de organização criminosa, improbidade administrativa;
  • Emanuela Medrades: falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude processual, formação de organização criminosa e improbidade administrativa;
  • José Odilon Torres: corrupção ativa;
  • Leandro Ruschel: incitação ao crime;
  • Luiz Paulo Dominghetti: corrupção ativa;
  • Marconny Nunes Ribeiro: formação de organização criminosa;
  • Oswaldo Eustáquio: incitação ao crime;
  • Paulo Eneas: incitação ao crime;
  • Rafael Francisco Carmo Alves: corrupção ativa;
  • Richards Pozzer: incitação ao crime;
  • Roberto Goidanich: incitação ao crime;
  • Roberto Jefferson: incitação ao crime;
  • Teresa Cristina Reis de Sá: corrupção ativa e improbidade administrativa;
  • Túlio Silveira: falsidade ideológica, uso de documento falso, improbidade administrativa.

SEIS MESES DE CPI

A sessão marcou o fim dos seis meses de trabalho do colegiado, a partir do qual foram evidenciados supostos crimes cometidos por autoridades durante a pandemia de Covid-19 no Brasil.

Ao todo, foram, pelo menos, 67 reuniões, 190 quebras de sigilo e mais de 500 requerimentos apresentados por Calheiros em mais de 1,1 mil páginas.

Fonte:DN






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