Santana do Acaraú e Nova Russas: TRE cassa mandatos e torna inelegíveis envolvidos em fraude nas cotas de gênero


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) manteve, nessa quarta-feira, a cassação do diploma de candidatas e candidatas por fraude ao percentual de cota de gênero nas Eleições 2020 nos Municípios de Santana do Acaraú e Nova Russas. No julgamento sobre as denúncias de fraudes na eleição à Câmara Municipal de Santana do Acaraú, o voto do relator, o juiz David Sombra Peixoto, foi acompanhado por todos os membros do Pleno.


O relator seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e declarou a inelegibilidade por oito anos e a cassação de diplomas, a partir das eleições de 2020, de Antônio Arthur Silva Tomás, das candidatas Ana Paula Carneiro, Maria da Conceição Carneiro; e dos candidatos Francisco Cleiton Carneiro e Francisco Jonathan dos Santos Vale.


Da leitura dos autos, segundo o juiz David Sombra Peixoto, constata-se que a candidata Ana Paula Carneiro, na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral (Processo nº 0600395-33.2020.6.06.004) não declarou nenhuma despesa referente a atos de campanha. Já a candidata Maria da Conceição Carneiro, nos autos da prestação de contas, Processo nº 0600359-88.2020.6.06.0044, realizou gastos simplórios em relação ao total de receitas supostamente obtidas pela candidata (R$ 81,25, correspondente a menos de 5% dos mais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) obtidos como receita pela candidata)”.


Segundo, ainda, o relator, “as provas produzidas são robustas e contundentes a comprovarem a fraude ao sistema de quota de gênero, bem como a demonstrarem a candidatura formal de Ana Paula Carneiro e Maria da Conceição Carneiro, de sorte a simulá-las para fins de registro de candidatura”.


NOVA RUSSAS

A Corte do Tribunal também julgou na sessão dessa quarta-feira, 29/9, o Recurso Eleitoral nº 0600417-79.2020.6.06.0048 (AIJE). O voto do juiz George Marmelstein Lima reformou a sentença de 1º grau para reconhecer a fraude no percentual de cota de gênero nas Eleições 2020, no município de Nova Russas.

Na decisão, os membros do Pleno, por unanimidade, acompanharam o voto do relator para reformar a sentença, reconhecendo a fraude à cota de gênero, e, consequentemente, cassando os registros e declarando a inelegibilidade por 8 anos das recorridas Lara Souto Maior de Mora, Maria Samara de Sousa Jovita, Silvanira de Sousa Jovita, Maria Martins Bezerra de Carvalho, Maria de Fátima de Sousa Frota e do recorrido José Roberto Alves da Costa, por participação ou anuência com a prática ilícita, nos termos do voto do relator.


Durante o voto, o juiz George Marmelstein Lima fez uma análise detalhada de todos os critérios considerados pelo Ministério Público e reforçou o entendimento de que as provas devem ser fortes para que a fraude deva ser constatada. Considerou, ainda, a completa ausência de campanha nas mídias sociais e em outros meios publicitários pelas investigadas.

(*) Com informações do TRE-CE





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