A renegociação e o perdão de dívidas relativas ao IPVA, por exemplo, devem impactar mais de 630 mil veículos automotores.
A medida abrange dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), além de débitos adquiridos junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) e as decorrentes de operações de crédito efetuadas pelo extinto Banco do Estado do Ceará (BEC).
"Salvar vidas sempre foi o propósito maior perseguido por essa gestão, pois se tinha a convicção de que, com as vidas salvas, teríamos a possibilidade de lançar pacotes de estímulo à economia, tais como o que ora se encaminha, com o propósito de recuperar as perdas econômicas", justifica o projeto enviado pelo Executivo estadual.
Para realizar a renegociação segundo os critérios estabelecidos pela nova lei, será necessário também desistir de ações judiciais e processos administrativos que envolvam os débitos incluídos no programa. No texto da lei, são detalhadas as dívidas que se encaixam no programa de parcelamento e os formatos para a renegociação.
CONFIRA ABAIXO AS REGRAS:
IPVA
O programa de renegociação determina o perdão de dívidas de IPVA com valor de até R$ 200, que tenham sido adquiridas até o dia 30 de dezembro de 2020. Também ficam perdoadas multas e juros relativos ao débito.
Além disso, o texto também estabelece a dispensa parcial de multas e juros dos demais débitos de IPVA adquiridos até 30 de dezembro de 2020 - desde que seja paga a dívida principal e eventuais acréscimos.
Neste caso, o pagamento poderá ser realizado de duas formas:
- À vista ou em até três parcelas - com redução de 60% da multa e dos juros de mora;
- De quatro a seis parcelas - com redução de 40% da multa e dos juros de mora.
A renegociação e o perdão de dívidas relativas ao IPVA devem impactar mais de 630 mil veículos automotores, pertencentes a mais de 545 mil pessoas - seja física ou jurídica.
“O que visa favorecer a população menos favorecida do nosso Estado, massivamente proprietária de motos e que, muitas vezes, usam esse meio de transporte para o próprio trabalho e que se encontra em situação de renda mais comprometida ou mesmo com dificuldades de inserção no mercado formal”, detalha o texto da proposta aprovada pelos deputados.
MULTAS E TAXAS DO DETRAN
A proposta prevê ainda o perdão das multas e taxas (licenciamento, estadia e reboque de veículo) lavradas pelo Detran até 30 de dezembro de 2020, no valor máximo de 1.000 Ufirces (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará, o equivalente a R$ 4.680,00.
Para ter a dívida perdoada, o proprietário do veículo, pessoa física ou jurídica, precisa pagar 20% do valor apurado até o dia 30 de dezembro de 2020, ficando os demais 80% dispensados.
Também serão perdoadas multas e taxas do Detran-CE relativas a motocicletas de até 150 cilindradas cujo valor não ultrapasse R$ 5 mil, com base na tabela do IPVA de 2021 da Secretaria da Fazenda (Sefaz). A medida abrange, inclusive, motos que estejam apreendidas pelo órgão.
fonte: Diário do Nordeste
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