Deputados aprovam programa de renegociação de dívidas de ICMS, IPVA, Detran, ITCD e BEC no Ceará

 


A renegociação e o perdão de dívidas relativas ao IPVA, por exemplo, devem impactar mais de 630 mil veículos automotores.

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, nesta quarta-feira (17), projeto de lei do Governo do Estado que cria o programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados a impostos, a taxas e multas de veículos e, até mesmo, a operações de crédito efetuadas pelo extinto Banco do Estado do Ceará (BEC).  O objetivo, segundo a justificativa do texto, é contribuir com a retomada econômica e tentar minimizar os impactos sofridos, tanto pelo setor produtivo como pela população, durante a pandemia de Covid-19. 

A medida abrange dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), além de débitos adquiridos junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) e as decorrentes de operações de crédito efetuadas pelo extinto Banco do Estado do Ceará (BEC). 

"Salvar vidas sempre foi o propósito maior perseguido por essa gestão, pois se tinha a convicção de que, com as vidas salvas, teríamos a possibilidade de lançar pacotes de estímulo à economia, tais como o que ora se encaminha, com o propósito de recuperar as perdas econômicas", justifica o projeto enviado pelo Executivo estadual. 

Para realizar a renegociação segundo os critérios estabelecidos pela nova lei, será necessário também desistir de ações judiciais e processos administrativos que envolvam os débitos incluídos no programa. No texto da lei, são detalhadas as dívidas que se encaixam no programa de parcelamento e os formatos para a renegociação. 

CONFIRA ABAIXO AS REGRAS: 

IPVA

O programa de renegociação determina o perdão de dívidas de IPVA com valor de até R$ 200, que tenham sido adquiridas até o dia 30 de dezembro de 2020. Também ficam perdoadas multas e juros relativos ao débito. 

Além disso, o texto também estabelece a dispensa parcial de multas e juros dos demais débitos de IPVA adquiridos até 30 de dezembro de 2020 - desde que seja paga a dívida principal e eventuais acréscimos. 

Neste caso, o pagamento poderá ser realizado de duas formas:

  • À vista ou em até três parcelas - com redução de 60% da multa e dos juros de mora;
  • De quatro a seis parcelas - com redução de 40% da multa e dos juros de mora.

A renegociação e o perdão de dívidas relativas ao IPVA devem impactar mais de 630 mil veículos automotores, pertencentes a mais de 545 mil pessoas - seja física ou jurídica. 

“O que visa favorecer a população menos favorecida do nosso Estado, massivamente proprietária de motos e que, muitas vezes, usam esse meio de transporte para o próprio trabalho e que se encontra em situação de renda mais comprometida ou mesmo com dificuldades de inserção no mercado formal”, detalha o texto da proposta aprovada pelos deputados.

MULTAS E TAXAS DO DETRAN 

A proposta prevê ainda o perdão das multas e taxas (licenciamento, estadia e reboque de veículo) lavradas pelo Detran até 30 de dezembro de 2020, no valor máximo de 1.000 Ufirces (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará, o equivalente a R$ 4.680,00.

Para ter a dívida perdoada, o proprietário do veículo, pessoa física ou jurídica, precisa pagar 20% do valor apurado até o dia 30 de dezembro de 2020, ficando os demais 80% dispensados. 

Também serão perdoadas multas e taxas do Detran-CE relativas a motocicletas de até 150 cilindradas cujo valor não ultrapasse R$ 5 mil, com base na tabela do IPVA de 2021 da Secretaria da Fazenda (Sefaz). A medida abrange, inclusive, motos que estejam apreendidas pelo órgão. 

fonte: Diário do Nordeste




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