A data limite para aderir ao programa de parcelamento, conhecido
como Refis, é 30 de dezembro.
A nova lei determina o perdão de dívidas de IPVA com valor
principal (sem considerar multas e juros) de até R$ 200, que tenham sido
adquiridos no prazo limite de 30 de dezembro de 2020. Nesses casos, os débitos
serão retirados do sistema da Sefaz-CE de forma automática.
A secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, esclarece quais os
impostos estaduais que estão inclusos na Lei do Refis sancionada pelo
governador Camilo Santana, que já começa a vigorar a partir de primeiro de
dezembro.
Segundo a secretária Fernanda Pacobahyba, o IPVA é o imposto que
vai beneficiar o maior número de pessoas. Ela destaca os casos de perdão e de
parcelamento de dívidas com o imposto.
A secretária da Fazenda fala sobre a necessidade de adesão ao
Refis, a partir de primeiro de dezembro, para que as pessoas possam ser
beneficiadas.
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