Prazo de adesão ao Refis de ICMS, IPVA e ITCD inicia nesta quarta-feira (1º) OUÇA


Os contribuintes com débitos de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) podem, a partir desta quarta-feira (1º/12), acessar o site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) e refinanciar as dívidas, com redução de até 100% em multas e juros.

A data limite para aderir ao programa de parcelamento, conhecido como Refis, é 30 de dezembro.

A nova lei determina o perdão de dívidas de IPVA com valor principal (sem considerar multas e juros) de até R$ 200, que tenham sido adquiridos no prazo limite de 30 de dezembro de 2020. Nesses casos, os débitos serão retirados do sistema da Sefaz-CE de forma automática.

A secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, esclarece quais os impostos estaduais que estão inclusos na Lei do Refis sancionada pelo governador Camilo Santana, que já começa a vigorar a partir de primeiro de dezembro.

Segundo a secretária Fernanda Pacobahyba, o IPVA é o imposto que vai beneficiar o maior número de pessoas. Ela destaca os casos de perdão e de parcelamento de dívidas com o imposto.

A secretária da Fazenda fala sobre a necessidade de adesão ao Refis, a partir de primeiro de dezembro, para que as pessoas possam ser beneficiadas.

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