A ação foi movida por Francisco de Carvalho Arrais então candidato a prefeito derrotado, onde o mesmo acusava o seu adversário Antônio Roseno Filho e José dias Neto, de ter cometido abuso de poder económico e captação ilícita de votos.
Na sentença o Dr. Vandemberg Francelino Freitas disse julgar improcedente o pedido contido na Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) por Francisco de Carvalho Arrais, em desfavor de António Roseno Filho e José Dias Neto.
O prefeito Antônio Filho manifestou-se sobre a decisão.
'Recebi hoje com muita alegria a notícia da sentença proferida pelo Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral de Assaré/Tarrafas/Antonina do Norte, que julgando ação eleitoral ajuizada pelo candidato da oposição reconheceu, com manifestação favorável da Promotoria Eleitoral, a ausência de prova do cometimento de qualquer ilícito eleitoral por mim e pelo meu Vice-Prefeito, o que comprova que fiz uma campanha limpa e que prevaleceu a vontade do povo de me conceder a oportunidade de ser pela terceira vez o Prefeito da nossa querida Antonina do Norte, para cuidar bem das pessoas e da nossa cidade, o que é marca registrada das minhas gestões. Essa é mais uma comprovação de que a verdade sempre prevalecerá! Agradeço a todos pela confiança em mim depositada e em especial aos meus advogados que demonstraram à Justiça Eleitoral a conduta correta que adotei durante toda campanha" Disse Antônio filho.
VEJA A SENTENÇA ABAIXO.
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