Projeto de Audic Mota obriga restabelecimento de energia elétrica, após pagamento de fatura no ato do corte


Projeto de lei nº 60/2022, de autoria do deputado Audic Mota (PSB) obriga, no âmbito do Estado do Ceará, o imediato restabelecimento de energia elétrica, pelas concessionárias,*quando o pagamento da fatura em atraso for realizado no ato do corte do fornecimento.*

A proposta ainda prevê que, em caso de inadimplência de duas ou mais contas, as concessionárias ficam obrigadas a disponibilizar o pagamento de forma parcelada, em até três vezes, bastando a quitação da primeira parcela para restabelecimento do serviço.

Também, ficaria vedado o corte do fornecimento de energia às sextas-feiras, sábados e domingos, bem como em feriados ou dia anterior.

O deputad Audic Mota justifica que o objetivo é proteger o direito do consumidor acerca do restabelecimento, além de vedar a suspensão do serviço pelo inadimplemento às vesperas de dias não úteis ou feriados. 

Hoje, para quem mora em área urbana, a concessionária estipula um prazo de 24 horas para concluir a religação da energia. Se a instalação for localizada em zona rural, a religação é realizada em até 48 horas após a solicitação.

“Vale o registro de que lei similar já foi alvo de controle de constitucionalidade, em ação julgada no ano de 2018, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, quando  o STF entendeu que se trata a matéria de direito do consumidor, de competência concorrente da União, Estados, Distrito Federal e municípios”, acrescenta Audic Mota. 






Flávio Pinto

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