Tarifa social de energia: Saiba quem te direito e como solicitar os 65% na conta de luz


 As famílias de baixa renda do Ceará têm direito a desconto de até 65% na conta de luz, através da Tarifa Social. Ela é destinada a consumidores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).


Confira abaixo como solicitar e quem tem direito ao desconto na conta de luz no Ceará.

Quem tem direito à Tarifa Social na conta de luz no Ceará?

Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo por pessoa;

Famílias inscritas no CadÚnico que tenham renda de até três salários mínimos e com pessoa portadora de deficiência ou patologia em tratamento que necessite do uso contínuo de equipamentos ligados à energia, também conhecido como Cliente Vital.

Idosos ou pessoa com deficiência com renda familiar de até 25% do salário mínimo que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

De quanto é o desconto na conta de energia com a Tarifa Social?

Esse benefício dá direito a descontos na conta de energia de até 65%. A progressão do desconto é feita de acordo com o valor consumido mensalmente, limitado ao uso de 220 kWh no mês.

Além desse desconto, os clientes cadastrados na Tarifa Social e que consomem até 140 kWh ficam isentos da cobrança de ICMS na conta de luz.

Como solicitar a Tarifa Social?

A solicitação deve ser feita diretamente à concessionária de energia elétrica, no caso do Ceará, a Enel. É necessário informar: Nome, CPF, carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação com foto.

No casos dos indígenas, deve-se apresentar também o Rani (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) e Código da unidade consumidora a ser beneficiada.

NIS (Número de Identificação Social), código de inscrição no CadÚnico e, no caso de quem recebe o BPC, também é preciso informar o número do benefício.

No caso das famílias que tenham pessoas doentes ou deficientes em tratamento com equipamentos que demandem uso de energia elétrica, é necessário apresentar laudo médico comprovando a situação.

Fonte: N1 CARIRI


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